Vistoria de saída de imóvel: veja como funciona

2024-01-29

7 MIN. DE LEITURA

Além do pagamento, a entrega do imóvel é um dos pontos que mais causam conflitos dentro de uma relação locatícia. Afinal, o locatário deverá entregar o bem no mesmo estado em que recebeu.

Para isso, é necessário que as condições do imóvel sejam bem delineadas no ato da entrega das chaves para que depois possa ser realizada a vistoria de saída de imóvel de forma honesta e imparcial. Para evitar conflitos e estresse desnecessário, continue acompanhando o artigo e saiba mais sobre o assunto!

O que é a vistoria de saída de imóvel?

É comum que o locador faça diversas exigências na hora de receber o imóvel de volta. Mas, em muitos casos, essas exigências são cobradas indevidamente. Nesse cenário, a vistoria de saída é um relatório cujo objetivo é comparar as condições do imóvel locado com o estado em que ele estava quando o locatário pegou as chaves.

Essa vistoria é um documento que garante que o inquilino está deixando o local com as mesmas condições quando foi alugado, e protege tanto o locador quanto o locatário em eventuais quebras de contrato e demandas judiciais.

A vistoria de saída de imóvel é resultado da previsão do artigo 23, incisos II e III da Lei do Inquilinato.

Segundo a norma, o locatário é obrigado a tratar o imóvel com o mesmo cuidado como se fosse seu, e restituir o bem, no estado no qual o recebeu, com exceção das deteriorações decorrentes do seu uso normal.

É por meio da vistoria de saída que as partes conseguem identificar as condições do imóvel e a eventual necessidade de reparos.

Qual a importância da vistoria de saída de imóvel?

Na vistoria de entrada, são registradas as condições do imóvel, como desgastes naturais, condições da pintura, móveis e instalações. Esse é o documento de referência que será usado ao final do contrato de locação.

Nesse contexto, realizar a vistoria de saída de imóvel evita muitos conflitos entre locador e locatário. Dessa maneira, registrar por escrito, fazer vídeos e fotografias garante que tudo fique documentado e não existam divergências.

Da mesma forma, ela também protege o locatário de ser responsabilizado injustamente por eventuais danos que tenham acontecido antes da entrega das chaves ou até mesmo depois.

É comum ainda que o locatário faça melhorias no imóvel, e tudo isso precisa ser registrado.

Como funciona a vistoria de saída?

A realização da vistoria deve ser bastante minuciosa. Ela engloba a análise da infraestrutura, e deve considerar diversos aspectos como: 

  • tamanho do imóvel; 
  • condições de itens muito usados como torneiras e pias; 
  • se há vazamentos e infiltrações; 
  • condições de móveis embutidos; 
  • condições da instalação elétrica; 
  • pintura; 
  • revestimentos; 
  • presença de rachaduras; 
  • pisos; 
  • forros; 
  • janelas e portas. 

A vistoria de saída deve ser realizada antes da entrega das chaves, pelo corretor ou por um vistoriador especializado, sempre na presença de todos os envolvidos no contrato. Depois disso, o laudo deve ser assinado por todos e anexado ao contrato de locação.

Como preparar o imóvel?

Para garantir o melhor resultado na hora da vistoria, é necessário preparar adequadamente o imóvel. Portanto, confira previamente os seguintes itens.

Realize a vistoria de entrada

Uma boa vistoria de entrada poupará você de muitos aborrecimentos na hora da entrega. Caso não seja realizada, fica difícil comprovar danos pré-existentes ou as condições em que você recebeu o bem. Assim, caso sofra exigências injustas, fica muito difícil questioná-las.

Portanto, faça questão da vistoria de entrada, acompanhe todo o procedimento e analise o laudo detalhadamente antes de assinar.

Entenda o que é avaliado

A vistoria de saída do imóvel precisa ser coerente com a realizada na entrada. Dessa forma, deverá comparar basicamente os mesmos pontos que foram destacados, como a pintura, a presença de vazamentos, as condições dos itens de uso diário e mobília.

Desocupe o imóvel

É essencial que o imóvel esteja desocupado antes da vistoria. Para tanto, o local deve se encontrar nas exatas condições que estava antes de você se mudar. Deixar suas coisas no local vai dificultar o processo, poluir o ambiente e pode resultar em um laudo que pode ser questionado depois.

Se você combinou com o proprietário de deixar algum móvel no local, é necessário avisar isso na hora da vistoria e deixar registrado no laudo.

Faça uma limpeza

A limpeza é outro ponto que deve ser observado. O imóvel deve estar limpo, sem poeira, manchas e entulhos. Muitas vezes uma boa limpeza das paredes pode poupar muito esforço na hora de pintar novamente, por exemplo. Portanto, dê uma faxina no local antes da vistoria.

Faça uma pintura

A pintura costuma ser uma exigência contratual. É comum que os contratos de locação tenham previsão para que o locatário devolva o imóvel com pintura nova e até discriminem a cor e a marca da tinta a ser utilizada em cada cômodo.

Embora o locatário, conforme prevê a lei do inquilinato, não responda pelas deteriorações pelo uso normal do imóvel, ou seja, em tese não responderia pelo desgaste da pintura. Caso o mesmo receba o imóvel com pintura nova, seja possível atestar tal fato na vistoria e também haja cláusula expressa de que o locatário deverá entregar o imóvel pintado, a jurisprudência tem aceito tal condição, determinado que o locatário cumpra com a sua obrigação por ser uma obrigação contratual.

Apesar disso, caso o locatário mude a cor das paredes, pode ser que o locador exija um retorno à cor original, resultando em gastos que não estavam previstos. Por isso, confira se há alguma especificação quanto a isso no seu contrato.

Se a pintura já estava gasta quanto pegou o imóvel, você não precisa pintar tudo novamente, basta limpar e remover eventuais manchas. Por outro lado, se alguma parede estiver muito danificada e com falhas e marcas, pode ser necessário pintar novamente.

Além disso, buracos mal tampados, pontos cobertos com massa e com acabamento ruim e marcas de cor diferentes nas paredes são pontos que serão observados na vistoria.

Analise o acordo sobre melhorias

É normal que, durante a vigência do contrato, sejam feitas melhorias no imóvel. Essas benfeitorias devem ser realizadas em comum acordo entre locador e locatário por meio de um acordo de melhorias.

A depender do tipo de obra, ela pode ser integralmente custeada pelo locador ou locatário, pode ser compartilhada entre as partes ou reembolsada por meio de um abatimento do aluguel, por exemplo.

Por isso, na hora da entrega das chaves e realização da vistoria esse acordo precisa estar bem claro e as melhorias devem constar no laudo. Pode ser que no decorrer do contrato o locador tenha concordado em mudar as cores do imóvel, entre outros casos. Nesse caso, o locatário não vai precisar retornar ao tom original.

Tudo isso deve ser bem analisado para evitar prejuízos a todos os envolvidos.

Fique atento aos detalhes

Há muitos detalhes que podem passar despercebidos a um olhar destreinado e que podem gerar conflitos na hora da vistoria de saída do imóvel.

Assim, se você fez furos na parede para colocar quadros e prateleiras, por exemplo, vai precisar tampá-los e dar acabamento para que a parede não fique manchada.

Os interruptores e espelhos da tomada também precisam ser limpos, já que é normal ficarem com marcas com o tempo.

Torneiras vazando ou frouxas também precisam de reparos antes da entrega das chaves, assim como a descarga do vaso sanitário, sempre tendo como base o laudo da vistoria de entrada.

Contrate um profissional

Ter o auxílio de um profissional especializado faz muita diferença na hora da vistoria de saída de imóvel. Para uma pessoa leiga, é fácil deixar passar detalhes que podem causar ruídos ao final.

Tanto a vistoria de entrada quanto de saída, precisam ser feitas minuciosamente, de preferência com fotos e vídeos. Por isso, vale a pena ter uma pessoa especializada para executar o procedimento ou acompanhar você no dia.

Participe da vistoria final

Por mais que não seja obrigatório, estar presente na ocasião da vistoria de saída de imóvel é fundamental. Isso permite que você faça questionamentos e tenha certeza de que o laudo está conforme a realidade do imóvel. Se você não estiver lá, fica mais difícil questionar eventuais inconsistências.

Quem deve pagar pela vistoria do imóvel?

É comum que algumas imobiliárias cobrem do inquilino uma taxa pela vistoria. No entanto, o artigo 22, inciso V da Lei do Inquilinato dispõe que é obrigação do proprietário fornecer ao inquilino a descrição detalhada das condições do imóvel, caso ele solicite.

Dessa forma, o responsável pelo pagamento da vistoria é o proprietário, sendo irregular repassar essa cobrança ao locatário.

Como é possível perceber, por mais que a vistoria de saída de imóvel não seja obrigatória, é muito importante requerê-la antes da entrega das chaves. Esse documento oferece uma segurança a mais para as partes na hora da entrega e evita problemas no futuro. Portanto, fique atento aos detalhes e contrate alguém especializado para ajudar, se for necessário.

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