ITCMD: o que é e como reduzir esse imposto

2025-06-16

10 MIN. DE LEITURA

Sempre que há falecimento ou doação é preciso pagar um imposto chamado ITCMD. E ter conhecimento sobre esse assunto é importante para realizar os procedimentos da maneira correta, evitando multas, e para economizar.

Por exemplo, no estado de São Paulo, é comum haver cobrança maior do ITCMD sobre o valor venal de referência do imóvel, o que pode ser facilmente evitado com o auxílio de advogados.

Como muitas pessoas têm dúvidas sobre o que é e como funciona o ITCMD, listamos os principais questionamentos sobre o assunto com as explicações adequadas para reduzi-lo. Acompanhe!

O que é ITCMD?

O ITCMD, sigla para Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, é um tributo estadual no Brasil, aplicado em situações de transferência de bens herdados ou doados

É cobrado quando uma pessoa adquire bens de outra pessoa, seja após um falecimento (herança) ou por meio de uma doação entre vivos. Se a transferência ocorre por herança, o ITCMD é aplicado sobre os bens herdados, como imóveis, dinheiro ou objetos de valor, durante o processo de inventário que organiza a partilha entre os herdeiros.

Quais são as diferenças entre ITCMD e o ITBI?

Embora o ITCMD e o ITBI sejam impostos aplicados em transferências de bens, eles têm características e fato gerador distintos.

O ITCMD é estadual e incide em situações de herança ou doação, cobrindo bens e direitos transferidos sem envolvimento direto de uma transação comercial. Ele é exigido tanto em processos de partilha de bens de pessoas falecidas quanto em doações de valor entre indivíduos.

Já o ITBI, sigla para Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, é um tributo municipal que incide apenas em transações envolvendo compra e venda de imóveis, como casas ou terrenos. 

Ao contrário do ITCMD, o ITBI é pago exclusivamente quando há uma operação comercial com pagamento em dinheiro. Assim, seu objetivo é tributar as operações de compra e venda realizadas no mercado imobiliário, enquanto o ITCMD abrange transmissores em contextos patrimoniais não comerciais.

Quais são as modalidades de cobrança do ITCMD?

O ITCMD tem modalidades de cobrança que variam conforme heranças ou doações, ajustando-se às legislações específicas de cada estado brasileiro. Vamos conferir!

Doações

No caso das doações é importante verificar a legislação de cada estado, sendo que em São Paulo por exemplo, a cobrança do ITCMD é cabível ao donatário, ou seja, de quem recebe a doação, contudo, a Lei 10.705/2000 que versa sobre o tema, estipula que caso o donatário não resida no Estado, o responsável pelo tributo é o doador. 

Herança (Inventário)

Já nas heranças, o imposto é pago pelos herdeiros — aqueles que recebem o imóvel. Imagine que alguém faleça, deixando uma casa como herança ao filho. Para a realização do inventário, o ITCMD deverá ser pago pelo herdeiro.

Quando há a isenção do ITCMD?

Existem situações em que o ITCMD pode não ser cobrado, conforme previsto na lei. É importante ter atenção a possíveis mudanças na legislação, pois valores como a UFESP são atualizados a cada ano. 

Entre as situações de isenção estão as doações para entidades religiosas, educacionais ou assistenciais, desde que estejam registradas e reconhecidas pelo governo, pois realizam trabalhos de interesse social. Para essas doações, é necessário seguir regras que comprovem seu uso correto. 

Heranças de baixo valor também podem ser isentas para simplificar a divisão dos bens e aliviar quem recebe pequenos patrimônios. Itens de uso pessoal, que não têm grande valor econômico, podem entrar nessa categoria. 

Além disso, se um bem for redistribuído entre herdeiros para corrigir valores injustos anteriormente, essa redistribuição pode ser isenta do ITCMD, ajudando a manter uma divisão justa entre os beneficiários.

Como calcular o ITCMD?

Cada estado define sua própria taxa e o modo de calcular o ITCMD — então é importante conhecer as regras locais para evitar surpresas financeiras.

São Paulo

Em São Paulo, o cálculo do ITCMD usa o valor venal do bem, que é um tipo de avaliação oficial. A taxa cobrada, até o ano de 2025, pode chegar a 4%, considerada baixa em relação a outros estados.

Para calcular o imposto, multiplica-se esse valor venal pela taxa. São Paulo também oferece descontos e isenções para bens de menor valor ou em situações sociais específicas, por isso é importante verificar a legislação ou consultar um especialista.

Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, o cálculo também usa o valor venal, mas a taxa pode ser de até 5%, variando conforme o valor e tipo do bem. Dessa maneira, especialmente em transferências de grandes valores, é necessário um bom planejamento para lidar com o impacto financeiro. 

Podem existir também condições que reduzem ou até eliminam o imposto, então é bom contar com a ajuda de um advogado para entender as opções disponíveis.

Minas Gerais

Em Minas Gerais, o ITCMD também é baseado no valor venal, com taxa de até 5%. Em Minas, tanto bens móveis quanto imóveis são considerados, podendo haver diferentes taxas e descontos. 

A legislação prevê isenções para certas situações, como pequenas transferências, por isso é importante conhecer essas regras para aproveitar possíveis reduções no imposto.

Qual é a alíquota do ITCMD?

No Brasil, cada estado decide sua própria alíquota para o ITCMD, mas o máximo permitido pelo Senado é de 8%, para evitar exageros. Em São Paulo, por exemplo, a taxa é de 4%, enquanto no Rio de Janeiro e Minas Gerais pode chegar a 5%.

Em razão da reforma tributária, os valores poderão ser alterados a partir de 2026, sendo que até o presente momento a expectativa é de que seja aprovado o projeto de lei n.º 7/2024 proposto pelo estado de São Paulo para escalonamento do ITCMD, o qual poderá variar entre 2% a 8% a depender do valor do patrimônio.

Em outros estados, a taxa pode aumentar também da mesma forma conforme o valor dos bens, o que significa que pessoas que recebem patrimônios maiores podem pagar mais. Essa ideia é para tornar o imposto mais justo, cobrando mais de quem pode pagar mais.

Os estados revisam essas taxas de tempos em tempos, ajustando-as às suas necessidades econômicas. Mesmo com o limite de 8%, muitos estados mantêm taxas mais baixas para não desestimular a formalização de doações e heranças.

Qual é a multa de ITCMD por atraso?

O pagamento de ITCMD tem ligação direta com o procedimento de inventário. O Código de Processo Civil dispõe que o inventário e partilha deve ser realizado no prazo de dois meses, a contar da abertura da sucessão. Nesse sentido é importante citar o artigo 611 da lei.

“Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte”.

Dessa maneira, o período para iniciar o processo de inventário sem condenação de multa é de dois meses.

Esse prazo começa a ser contado a partir do falecimento do proprietário do bem. Se o prazo se findar, incide a multa, que varia de acordo com cada estado ou a respeito do prazo para abertura/arrolamento.

Cada estado tem a sua regulação. Em São Paulo, por exemplo, a matéria está disciplinada na  Lei n.º 10.705/2000 (que dispõe sobre a instituição de ITCMD no Estado de São Paulo). Em relação aos prazos, a norma paulista estabeleceu em seu artigo 21 uma multa que pode chegar a 20% em caso de atraso.

Por essa razão, não deixe de buscar orientação jurídica com um advogado especialista na área de Direito Condominial e entenda melhor como reduzir esse imposto.

Como recorrer à multa de ITCMD?

Se o contribuinte não concordar com a cobrança da multa de ITCMD, pode contestá-la entrando com um recurso, que pode ser feito de duas maneiras: pela via administrativa ou judicial. 

Na via administrativa, a reclamação é feita diretamente ao órgão responsável pela cobrança do imposto. Já na via judicial, é necessário seguir as regras, conforme o tipo de processo e quem está cobrando o imposto. 

Por isso, é importante contar com a ajuda de um advogado especialista na área para entender melhor o caso e saber qual é a melhor forma de resolver o problema. Assim, você pode evitar o pagamento de uma multa que pode ser indevida e garantir que tudo seja feito de forma correta.

Como economizar no pagamento de ITCMD?

Economizar no pagamento do ITCMD é importante para quem deseja otimizar os custos relacionados à transferência de bens e planejamento sucessório. Uma solução bastante comum é a criação de uma holding familiar, que apresenta diversas vantagens, tanto na organização e proteção do patrimônio quanto na redução de impostos.

A holding familiar funciona como uma empresa que reúne os bens dos sócios, que transferem seu patrimônio pessoal para ela. Essa estrutura oferece uma forma mais eficiente e segura de administrar os bens, além de facilitar os processos de sucessão familiar. 

Quando o patrimônio é gerido por uma pessoa jurídica, como a holding, os impostos cobrados são geralmente menores do que os aplicados sobre pessoas físicas. Isso é vantajoso ao adquirir imóveis ou ao receber aluguéis, pois as alíquotas para empresas são mais baixas.

Além dos benefícios fiscais, a holding permite maior controle no processo de sucessão. Os sócios podem planejar como os bens serão divididos entre os herdeiros, evitando conflitos no futuro. 

Esse planejamento também pode incluir o pagamento antecipado do ITCMD, para reduzir custos e eliminar surpresas financeiras quando o processo sucessório de fato ocorrer. A formalização da holding ainda possibilita a definição de regras claras para a administração dos bens, o que garante proteção e continuidade patrimonial.

Outro ponto a ser considerado é a contestação judicial da base de cálculo do ITCMD, algo que é particularmente relevante no estado de São Paulo. 

Em muitos casos, os contribuintes conseguem autorização para calcular o imposto com base no valor venal do IPTU, que é normalmente mais baixo, em vez do valor venal de referência, que já foi considerado inconstitucional. 

Além disso, se o pagamento do ITCMD foi feito de forma equivocada nos últimos cinco anos, é possível recuperar os valores pagos a mais por meio de ações judiciais.

O que pode mudar no ITCMD com a reforma tributária?

A reforma tributária é um tema frequentemente debatido no Brasil, e o ITCMD está entre os tributos que podem passar por mudanças importantes. 

O principal objetivo da reforma é tornar o sistema de cobrança de impostos mais simples, eficiente e justo. No caso do ITCMD, algumas propostas podem impactar tanto quem paga o imposto quanto os estados, que dependem dessa arrecadação.

Uma das mudanças sugeridas para o ITCMD é a padronização das alíquotas entre os estados. Como mencionamos, atualmente, cada estado define sua própria alíquota, desde que não ultrapasse o limite máximo de 8%, definido pelo Senado. 

Uniformizar essas taxas poderia trazer mais clareza para quem precisa planejar doações ou heranças em diferentes regiões do país. No entanto, essa padronização exigiria mudanças na Constituição para garantir o equilíbrio entre os estados.

Outra ideia em discussão é ampliar os tipos de bens sobre os quais o ITCMD pode ser cobrado. Isso significa que o imposto poderia passar a incluir outros bens, como certos ativos financeiros, que hoje não entram na base de cálculo. 

Essa mudança aumentaria a arrecadação, mas exigiria ajustes na legislação e na forma como os estados administram o imposto.

A reforma também pode revisar os critérios de isenção e de redução de taxas, buscando beneficiar quem está em condições de maior vulnerabilidade ou estimular iniciativas que promovam benefícios ambientais e culturais. Isso diminuiria o impacto do imposto para determinados grupos e incentivaria ações com impacto positivo para a sociedade.

Outras discussões incluem a atualização dos valores dos bens usados para determinar as taxas aplicadas, para refletir melhor a realidade econômica atual. 

Também há propostas para usar sistemas digitais que simplifiquem o cálculo e o pagamento do ITCMD, para reduzir burocracias e tornar o processo mais prático tanto para quem paga quanto para a administração pública.

Se aprovadas, essas mudanças podem influenciar significativamente quanto será cobrado no ITCMD e como ele será administrado pelos estados. Por isso, é muito importante que pessoas e empresas fiquem atentas às novidades no assunto e, quando necessário, consultem auxílio jurídico. Isso ajuda a entender como essas alterações podem afetar o planejamento de heranças e doações e a se preparar.

Para receber outros materiais interessantes e entender mais sobre os impostos incidentes na compra e na venda de imóvel, não deixe de acompanhar o nosso blog!

Resumindo

O que é ITCMD?

O ITCMD, sigla para Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, é um tributo estadual no Brasil, aplicado em situações de transferência de bens herdados ou doados. É cobrado quando uma pessoa adquire bens de outra pessoa, seja após um falecimento (herança) ou por meio de uma doação entre vivos.

Quais são as diferenças entre ITCMD e o ITBI?

O ITCMD e o ITBI são dois tipos de impostos no Brasil que se aplicam na transferência de bens, mas em situações diferentes. O ITCMD é um imposto estadual sobre heranças e doações. Já o ITBI é um imposto municipal cobrado na compra e venda de imóveis, envolvendo transações onerosas.

Créditos da imagem: Freepik

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