Sempre que há um falecimento ou nos casos de doação é preciso pagar um imposto chamado ITCMD.
Entender sobre isso é importante, tanto para fazer o procedimento correto evitando multas, quanto para economizar, uma vez que é comum, a exemplo de São Paulo, haver cobrança a maior do ITCMD sobre o valor venal de referência do imóvel, algo que pode ser facilmente evitado e que explicamos mais abaixo.
Como muitas pessoas têm dúvidas sobre o que é e como funciona o ITCMD e ainda, não sabem como fazer para pagar menos imposto, listamos os principais questionamentos sobre o assunto com as explicações adequadas para reduzir o ITCMD. Acompanhe!
ITCMD é uma sigla para Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Trata-se de um imposto de competência dos Estados, que deve ser pago sobre bens recebidos como herança de pessoas falecidas, doações, transmissão de bens etc.
Em resumo, o ITCMD é uma tributação em casos que um bem for transferido de uma pessoa para outra, sem que haja negociação comercial envolvida, ou seja, venda.
É importante que você compreenda que o Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação, não tem a mesma finalidade que o Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI).
O ITBI é cobrado quando ocorre uma transmissão onerosa de bens, ou seja, com uma relação financeira envolvida. Por exemplo, quando o dono de um imóvel vende o mesmo por um determinado preço à outra pessoa ou nos casos de arrematação do bem em um leilão (saiba como economizar o ITBI em leilão clicando aqui).
Nesse caso, o ITBI deve ser pago a fim de possibilitar a transferência da propriedade.
Voltando a falar do ITCMD, é importante explicar que existem duas modalidades de cobrança. A primeira delas é para doações, e a segunda é para recebimento de herança (inventário).
No caso das doações, a cobrança do ITCMD pode ser feita tanto para quem está doando um bem, quanto para quem recebe. Se um empresário quiser fazer uma doação para uma instituição de caridade, por exemplo, o valor do imposto pode ser descontado da quantia doada.
Já nas heranças, o imposto é pago pelos herdeiros, ou seja, por aqueles que recebem o imóvel. Imagine, que alguém venha a falecer, deixando uma casa como herança para o filho. Para a realização do inventário, o ITCMD deverá ser pago pelo herdeiro.
É interessante ainda registrar que existem situações em que o ITCMD é isento, como por exemplo no Estado de São Paulo, nos casos em que o imóvel recebido sirva de moradia para quem recebeu desde que essa pessoa não tenha outro imóvel registrado em seu nome e, ainda, desde que o valor do bem seja de até 5.000 (cinco mil UFESP), o que para 2020 corresponde a R$ 138.050,00.
Ainda, é isento de ITCMD o imóvel cujo valor seja de até 2.500 (duas mil e quinhentas UFESP), o que para 2020 corresponde a R$ 69.025,00.
Existem ainda outras exceções que permitem a isenção, as quais, para o Estado de São Paulo, estão previstas na Lei 10.705/2000.
As alíquotas do ITCMD podem variar de acordo com o Estado.
Em São Paulo a alíquota é de 4%. Portanto, em caso de falecimento ou doação, deve-se verificar o valor do imóvel estipulado pelo Governo e aplicar a alíquota de 4%.
Contudo, ao menos em São Paulo, a cobrança é feita de forma indevida. Isso porque o valor do imóvel é obtido por intermédio do mais recentemente criado valor venal de referência ao invés do valor venal, que é o que consta no IPTU.
O valor venal de referência foi criado pela Prefeitura de São Paulo mediante um Decreto próprio, o qual já foi considerado inclusive inconstitucional e, portanto, não pode ser utilizado, embora continue sendo pela Prefeitura.
Além do mais, não faz sentido o imóvel ter um valor de avaliação para cobrança do IPTU e outro muito maior para cobrança do ITCMD ou mesmo do ITBI nos casos de venda.
Assim, para economizar ITCMD, basta ajuizar um processo informando o falecimento ou a doação e a necessidade de pagar o imposto sobre o valor venal do IPTU (não o de referência). Assim, os juízes costumam conceder uma liminar permitindo o pagamento a menor.
Temos feito muitos casos desses com sucesso. Em que pese não ser possível prometer qualquer prazo, o interessante é que essa questão está tão consolidada no Tribunal que as liminares, ou seja, autorização judicial para os clientes poderem pagar o imposto menor/correto têm sido concedidas em cerca de 10 dias.
Ainda, caso você tenha pago o ITCMD indevidamente nos últimos cinco anos, é possível requerer judicialmente as quantias de volta.
Conseguimos esclarecer as suas dúvidas sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação? Esperamos que tenha ficado mais fácil a compreensão sobre o assunto.
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