Chamada de capital em condomínios: saiba tudo sobre essa estratégia

2025-06-23

6 MIN. DE LEITURA

As despesas de manutenção em um condomínio são chamadas despesas ordinárias. Para garantir uma boa qualidade de vida aos moradores, certos serviços devem ser prestados com frequência.

Essas despesas cobrem serviços como:

  • jardinagem;
  • manutenção da iluminação;
  • limpeza de calçadas e muros;
  • pagamento de faxineiros, porteiros etc.

Além das ordinárias, podem acontecer outras despesas inesperadas, sejam emergenciais ou que promovam melhorias no condomínio e não estavam programadas. É nesse sentido que surgem as despesas extraordinárias.

Neste artigo, vamos tratar da chamada de capital, como essa estratégia funciona e suas vantagens. Acompanhe!

O que é chamada de capital?

A chamada de capital é um mecanismo financeiro utilizado pelos condomínios para aumentar o capital de giro e atender a necessidades inesperadas ou promover melhorias que não estavam previstas no planejamento inicial.

Esse tipo de cobrança é normalmente aplicado para cobrir despesas extraordinárias, ou seja, aquelas que não fazem parte da manutenção de rotina do condomínio.

Essas despesas costumam estar relacionadas a melhorias estruturais, reforço na segurança, ajustes em áreas comuns ou reformas que beneficiam tanto os condôminos atuais quanto os futuros.

Quais serviços são considerados chamada de capital?

Os serviços relacionados à chamada de capital são destinados a melhorias, reformas ou necessidades imprevistas no condomínio, como:

  • vazamentos e reparos estruturais emergenciais;
  • implementação ou reforço de sistemas de segurança;
  • instalação ou substituição de equipamentos essenciais, como sistemas de incêndio;
  • reformas estruturais no imóvel, como em paredes, pisos ou fachadas;
  • melhorias nas áreas comuns, incluindo paisagismo e decoração;
  • modernização de sistemas, como elevadores e painéis solares.

Esses serviços são normalmente definidos em assembleia, e os custos são repassados aos condôminos de acordo com a convenção condominial.

Como funciona a chamada de capital?

Para fazer a chamada de capital, é necessário convocar uma assembleia de condomínio, onde os motivos da chamada são apresentados e debatidos entre os moradores. Se for aprovada, cada morador deverá contribuir com um valor definido.

A aprovação dessa cobrança segue as regras estabelecidas na convenção do condomínio, que podem exigir a maioria simples dos votos ou até mesmo a unanimidade.

Após a aprovação, é definido o valor que cada unidade deverá contribuir, geralmente proporcional à fração ideal de cada imóvel. Essa contribuição visa garantir recursos para reformas, melhorias ou reparos emergenciais que ultrapassam o orçamento ordinário do condomínio.

Todo o processo deve ser conduzido de forma transparente, com a apresentação dos custos, prazos e benefícios esperados, garantindo que os condôminos compreendam a finalidade da chamada de capital e sua importância para o bom funcionamento e valorização do condomínio.

Quem deve pagar a chamada de capital no condomínio?

O responsável direto pelo pagamento da chamada de capital é o proprietário do imóvel, ou seja, o condômino. Isso ocorre porque a relação do condomínio é sempre com o proprietário, e não com o inquilino.

Caso a chamada de capital seja aprovada em assembleia, o proprietário deverá arcar com o custo, podendo, eventualmente, repassar esse valor ao inquilino, conforme as condições contratuais estabelecidas entre eles.

De acordo com a Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), a responsabilidade pelo pagamento depende da natureza da despesa

Se a chamada de capital estiver relacionada a melhorias futuras, como reformas estruturais ou modernização de áreas comuns, o proprietário é quem deve assumir o compromisso financeiro, pois será ele o beneficiário direto da valorização do imóvel e da infraestrutura melhorada.

Por outro lado, em casos emergenciais que envolvam despesas ordinárias, como falta de dinheiro em caixa para pagar décimo terceiro dos funcionários, o inquilino pode ser responsabilizado, já que se trata de despesa do cotidiano do condomínio e é o locatário quem se beneficia diretamente da resolução do problema. 

No entanto, é essencial que as partes, locador e locatário, dialoguem sobre o assunto para evitar conflitos e alinhar expectativas.

Independentemente da situação, é indispensável consultar a convenção do condomínio e as disposições da Lei do Inquilinato para entender melhor as responsabilidades e evitar questionamentos sobre quem deve pagar a chamada de capital.

Qual é a diferença entre chamada de capital e fundo de reserva?

A chamada de capital é uma cobrança extraordinária feita para atender a necessidades específicas, como emergências ou melhorias na infraestrutura, enquanto o fundo de reserva é um valor arrecadado regularmente e reservado para emergências ou situações especiais.

A chamada de capital é geralmente aprovada em assembleia e aplicada para despesas que não estavam previstas no orçamento ordinário do condomínio, sendo uma solução pontual para questões como reformas estruturais ou a implementação de novos sistemas.

Já o fundo de reserva funciona como uma garantia financeira contínua, estando sempre disponível para cobrir gastos inesperados sem a necessidade de aprovação prévia em assembleia.

Ambos os mecanismos têm sua importância para a gestão condominial e contribuem para a preservação e valorização do patrimônio, mas possuem características e finalidades distintas.

A escolha entre utilizar o fundo de reserva ou recorrer a uma chamada de capital dependerá da situação financeira do condomínio e da natureza da despesa em questão.

Quais são as vantagens da chamada de capital?

Uma das principais vantagens dessa estratégia é a redução de gastos correntes em manutenção quando comparada a outras modalidades de aquisição de capital, como empréstimos.

Os empréstimos envolvem juros, taxas e outros encargos que podem tornar a dívida pesada para os moradores. No caso da chamada de capital, cada um contribui com um percentual específico.

Para fazer o rateio, usam-se os mesmos critérios que aqueles usados para calcular e dividir a taxa condominial regular, exceto se a Convenção de Condomínio defina de outra forma.

Se a Convenção não determinar uma forma para essa divisão, a contribuição de cada condômino será proporcional à fração ideal, conforme estabelece o Código Civil. Desse modo, há justiça na divisão e todos se beneficiam, seja em curto, médio ou longo prazo.

A chamada de capital é utilizada também no mercado financeiro e nas empresas em geral. Sua aplicabilidade nos condomínios é relevante para solucionar situações de última hora e para otimizar alguns aspectos do local. Dessa forma, o condomínio e cada unidade se valorizam.

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Resumindo

Como funciona a chamada de capital?

A chamada de capital é aprovada em assembleia condominial e aplicada para cobrir despesas específicas, como emergências ou melhorias. Após aprovação, o valor é dividido entre as unidades, proporcional à fração ideal, conforme as regras da convenção do condomínio.

Quem deve pagar a chamada de capital?

O pagamento da chamada de capital é responsabilidade do proprietário do imóvel, pois o condomínio se relaciona diretamente com ele. O custo pode ser repassado ao inquilino, dependendo da natureza da despesa e do contrato de locação.

Créditos da imagem: Freepik

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