Leilão judicial: saiba o que é e como funciona

2024-10-14

5 MIN. DE LEITURA

Adquirir um imóvel por meio de leilão é uma opção interessante para quem busca preços mais atrativos. Embora existam algumas regras gerais para essa modalidade de transação, cada empresa tem sua própria forma de concluir a compra após o arremate.

É importante entender que, mesmo após a batida do martelo, a transação ainda não está completamente finalizada.

Existem dois tipos de leilão: judicial e extrajudicial. Neste conteúdo, vamos nos concentrar no leilão judicial. Confira os detalhes ao longo do nosso post!

O que é leilão de imóveis?

O leilão de imóveis é um evento onde propriedades como casas, apartamentos, terrenos e edifícios comerciais, são vendidas ao público. Eles podem ser realizados por motivos diferentes, como: 

  • venda de imóveis de proprietários que não conseguiram saldar suas dívidas;
  • propriedades que foram embargadas por bancos;
  • investidores e empresas que desejam negociar seus ativos.

Os leilões podem ser organizados por bancos, tribunais, empresas especializadas em leilões e outras instituições. Para participar de um leilão, geralmente é preciso fazer um cadastro prévio e, em alguns casos, depositar uma quantia como garantia. 

Os participantes fazem lances para adquirir a propriedade, sendo o imóvel vendido ao maior lance. Além do valor do imóvel, o comprador deve considerar as taxas de leilão, que incluem, entre outros custos, a comissão do leiloeiro.

O que é leilão judicial?

O leilão judicial está relacionado a processos judiciais envolvendo dívidas em aberto ou direitos não cumpridos, que resultam em indenização pecuniária. Nesse contexto, o patrimônio do devedor é penhorado e levado a leilão.

Como ele funciona?

O leilão judicial começa com o processo judicial e a penhora do imóvel, que consiste na apreensão e guarda judicial dos bens do devedor para garantir o pagamento da dívida.

Após a penhora, o imóvel passa por uma avaliação conduzida por um oficial de justiça ou perito nomeado pelo juiz. Essa avaliação estabelece o valor de mercado do bem, que servirá como base para o leilão.

A publicação do edital é uma etapa crucial no processo do leilão judicial. Este documento contém todas as informações sobre o evento, como a descrição detalhada do imóvel, o valor da avaliação, as condições de venda, além da data, local e horário do leilão.

O leilão ocorre online, com os participantes fazendo lances pela internet, em uma plataforma autorizada pelo Tribunal de Justiça. O comprador, chamado de arrematante, deve realizar o pagamento conforme as regras do edital, que geralmente exige pagamento à vista ou parcelado.

Quais são as vantagens em participar do leilão judicial?

Uma das vantagens de participar de um leilão judicial é a variedade de bens oferecidos, que vão além dos imóveis, incluindo máquinas, veículos (carros, aeronaves, embarcações), insumos, equipamentos de transporte, de construção, de informática, mercadorias e outros produtos.

Por exemplo, se uma empresa declarar falência, a Justiça pode leiloar seus imóveis, mobiliário, parque industrial, obras de arte, veículos e muito mais.

Entretanto, a maior vantagem é a possibilidade de adquirir bens a preços mais atrativos, abaixo do valor de mercado. Isso torna o leilão judicial uma excelente oportunidade para comprar imóveis de alto padrão a preços competitivos.

Outro ponto positivo é a transparência do processo de compra, já que o leilão judicial é conduzido por uma autoridade judicial e segue rigorosas regras, garantindo que o arrematante adquira seu bem de forma segura e legal.

O que fazer após arrematar um imóvel no leilão judicial?

Como mencionado na introdução, o arrematante deve entender que podem existir procedimentos de ordem legal que deverão ser feitos antes que ele tome posse e propriedade efetivamente do bem que arrematou.

Assim, ele pode ter que aguardar a homologação do leilão, mesmo depois que o leiloeiro bateu o martelo e ele realizou o pagamento. 

Esses procedimentos legais, chamados de impugnação à arrematação, podem envolver recursos do executado e até a anulação do leilão.

Seja como for, o arrematante não ficará no prejuízo. Caso haja anulação, ele faz jus à devolução do valor pago, com correção monetária.

No mais, será preciso pagar o ITBI, que é o imposto devido para transferir a propriedade, ocorre que as Prefeituras costumam cobrar indevidamente o referido imposto sobre o valor venal, quando o correto, segundo estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça é sobre o valor da arrematação.

Caso tenha arrematado imóvel e esteja sendo cobrado indevidamente o ITBI saiba que essa situação é facilmente resolvida com um rápido processo, pois os juízes costumam autorizar logo no início o pagamento do imposto pelo valor da arrematação.

Qual a diferença entre leilão judicial e extrajudicial?

O leilão judicial se caracteriza pelos trâmites que se desenvolvem no âmbito da Justiça. Por outro lado, o leilão extrajudicial não envolve o Poder Judiciário. Ele funciona como uma venda pública, que tem autorização do proprietário ou de seus representantes.

O leilão extrajudicial pode ocorrer por livre vontade do dono do imóvel ou por disposição legal, como ocorre com a Lei de Alienação Fiduciária, que substitui a hipoteca em casos de financiamento imobiliário.

Agora, você já sabe como funciona o leilão judicial, as vantagens que ele oferece e as diferenças em relação ao leilão extrajudicial.

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Créditos da imagem: Freepik

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