Algumas pessoas acreditam que deixar de pagar algum imposto ou alguma taxa em dia não gera consequências, mas esse pensamento está equivocado, pois a pendência pode ser inscrita na dívida ativa.
A dívida ativa, apesar de ser semelhante ao protesto de um título, tem consequências distintas da inadimplência comum. Se você quer conhecer mais sobre o assunto, acompanhe o post e descubra o que é a dívida ativa, por que ela pode complicar a venda de um imóvel e como resolvê-la.
Ao deixar de pagar ao governo qualquer tipo de cobrança, como uma multa, o imposto do carro (IPVA), da casa (IPTU) ou alguma taxa obrigatória, é gerado um débito com o ente público.
Esse débito pode ser considerado uma dívida ativa, o que o torna público e faz com que o nome do devedor seja afetado. Como consequência, o inadimplente tem a sua possibilidade de conseguir crédito na praça reduzida, o que pode inviabilizar o financiamento de um imóvel, por exemplo. Além disso, permite ainda que seja realizada uma execução fiscal, que pode fazer com que a pessoa devedora perca seus bens.
É válido ressaltar que no caso da dívida ativa, o credor sempre é um ente público e as consequências do não pagamento estão previstas na Lei 6830/80.
No que diz respeito à venda de um imóvel, o processo é atrapalhado, pois se o dono do bem tiver qualquer tipo de inscrição na dívida ativa, ele é obrigado a pagar o que deve antes da venda ou comprovar que tem outros patrimônios de valor suficiente para cobrir a dívida. O problema é que a baixa que autoriza a venda do imóvel pode demorar, o que trava todo o processo de compra e venda.
Na situação inversa, quando é o comprador que está inscrito na dívida ativa, ele pode ter o crédito negado pela instituição financeira, uma vez que qualquer pessoa pode ter acesso à inscrição — que é pública.
Até a situação se resolver, em ambos os casos o processo demora certo tempo e pode causar prejuízos financeiros por meio da perda de uma boa oportunidade de negócio.
Agora que você já sabe o que é a dívida ativa e as suas consequências, saiba quais são os passos para regularizar uma pendência existente, que foi inscrita na dívida ativa, com o ente público.
O primeiro passo deve ser descobrir do que se trata a dívida para saber qual órgão procurar para regularizar a sua situação
Se a dívida for proveniente do IPTU, por exemplo, deve-se procurar a prefeitura e solicitar a emissão de uma guia para pagamento. Entretanto, se o imposto correspondente for o IPVA, é necessário procurar a Secretaria da Fazenda para regularizar a situação.
Já a pendência referente ao Imposto de Renda, de acordo com a legislação vigente, é inscrita na dívida ativa da União.
Na maioria das vezes, o órgão responsável pela dívida entra em contato com o devedor e envia uma intimação de pagamento. Entretanto, é possível que nenhuma notificação seja recebida, e nesses casos, para evitar problemas futuros, o ideal é entrar em contato com o Ministério ou a Secretaria da Fazenda da sua região.
A consulta da dívida ativa pode ser realizada pela internet, no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Fazenda do seu Estado.
Em regra, os pagamentos deveriam ser feitos à vista. Entretanto, o atraso do pagamento faz com que o montante devido aumente cada vez mais.
Pensando nisso, o ente público muitas vezes cria programas especiais que facilitam e incentivam o pagamento, como o Programa De Parcelamento De Débitos (PPD), instituído no Estado de São Paulo em 2017, por meio do Decreto n° 62.708.
O PPD tem como objetivo regularizar o crédito do Estado decorrente de dívidas de IPVA, ITCMD, taxas judiciárias, multas administrativas, entre outras cobranças de diversas espécies e origem.
Aderir ao Programa de Parcelamento é uma boa saída, pois as condições oferecidas costumam ser favoráveis.
No programa de São Paulo, por exemplo, o valor mínimo de cada prestação mensal é de R$ 200 para pessoas físicas. Já para as pessoas jurídicas, esse valor aumenta para R$ 500. Ainda são abatidos 50% no valor das multas e 40% nos juros nas dívidas parceladas em até 18 vezes.
As pessoas que optam pelo pagamento à vista obtêm ainda mais desconto no valor dos juros e da multa. No PPD o valor dos juros é reduzido em 60%, e o da multa cai em 75%.
Não restam dúvidas de que a solução ideal é quitar a pendência com o ente público. Para tanto, o pagamento deve ser realizado por meio da Guia da Previdência Social (GPS) ou pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (conhecido como DARF).
O DARF é o documento usado para pagamentos inscritos em dívida ativa da União, sendo esses parcelados ou não. Já a GPS diz respeito ao pagamento de débitos previdenciários não parcelados inscritos em dívida ativa.
No âmbito estadual, a GARE — sigla para Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais — é o instrumento utilizado. O pagamento, em todos os casos, deve ser realizado na instituição bancária.
Por fim, é importante lembrar-se de guardar os recibos dos pagamentos por no mínimo 5 anos, pois eles são a comprovação de que o pagamento foi realmente efetuado.
Quando for comprar ou vender um imóvel, é válido buscar por um suporte jurídico para que a compra seja feita de forma segura — e nada fora do planejado aconteça. O auxílio de um profissional capacitado proporciona agilidade perante tanta burocracia, uma vez que o especialista tem experiência para lidar com esse tipo de situação.
O suporte é capaz de identificar qualquer tipo de restrição na dívida ativa e ainda orienta o cliente no processo de regularização — o que torna o procedimento mais ágil e protegido.
Como visto, estar inscrito na dívida ativa pode causar diversos tipos de transtorno, inclusive durante a compra e venda de um imóvel. Se esse é o seu caso, siga nossas dicas e regularize a sua situação.
Se você precisa de suporte jurídico ou ainda tem alguma dúvida, podemos ajudá-lo. Entre em contato conosco! A nossa equipe está à sua disposição.