Taxas de leilão: o que deve ser pago após adquirir um imóvel?

2023-11-13

5 MIN. DE LEITURA

Você sabia que, nos últimos anos, o interesse por leilão cresce entre os brasileiros? Não por menos: para muitas pessoas, essa é uma opção altamente vantajosa de adquirir um bem, seja uma casa, um apartamento, um terreno e por aí em diante.

Ao optar por essa modalidade, o arrematante conseguirá encontrar oportunidades incríveis, com valores bem mais baixos do que aqueles praticados no mercado. Entretanto, existe uma dúvida comum entre os iniciantes. Afinal, quais são as taxas de leilão e demais encargos fiscais que devem ser pagos após esse processo? A princípio, essas despesas podem variar conforme as condições de venda e demais regras do processo.

Porém, para evitar surpresas, existem algumas informações que merecem estar em sua mente para evitar surpresas futuras. Inclusive, é sobre elas que falamos neste post de hoje. Para entender melhor, continue acompanhando a leitura e descubra tudo sobre as taxas de leilão.

O que é um leilão de imóveis?

Em linhas gerais, o leilão de imóveis é uma prática bastante utilizada por aqueles que desejam adquirir uma casa ou apartamento. Porém, a diferença é que, nessa opção, nenhuma das partes é envolvida em uma negociação.

A compra consiste em uma disputa, onde os interessados na propriedade dão os seus lances e quem fizer a melhor oferta poderá levá-la. Aqui, é preciso ressaltar que qualquer indivíduo pode participar de um leilão, seja pessoa física ou jurídica. O lance, por sua vez, é a chamada “proposta de valor” e cada imóvel disponível no leilão já conta com um preço mínimo predeterminado.

O leilão apenas termina quando alguém oferece uma oferta e nenhuma outra pessoa mostra interesse em cobri-la. Logo, esse participante arremata o bem, caso o valor mínimo para a venda seja alcançado.

Quais são as taxas de leilão?

Fora o lance, o arrematante precisará arcar com outras despesas que envolvem esse processo — as chamadas taxas de leilão. Esses gastos incluem as despesas de registro, bem como a comissão do leiloeiro. Mas, é necessário ter em mente que elas podem variar, conforme a empresa responsável por realizar o leilão. Veja abaixo!

Comissão

O leiloeiro, profissional encarregado de realizar o leilão, costuma receber uma comissão de, pelo menos, 5% do valor da propriedade arrematada.

Taxas administrativas

Essas taxas envolvem processos realizados paralelamente ao leilão. Como exemplo, destacamos contratar um profissional especializado para analisar a documentação a fim de verificar se é de fato uma aquisição segura, acompanhar o procedimento a fim  viabilizar judicialmente o seu acesso ao imóvel (muitos estão ocupados), etc. 

Impostos

É comum que os imóveis leiloados possuam débitos. Nessa lista, destacamos as parcelas em atraso do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), além de despesas que envolvem o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

É importantíssimo a análise do edital a fim de verificar as regras do leilão, pois nele pode constar a responsabilidade do arrematante em pagar determinado tributo ou dívida.

No caso do IPTU, sendo omisso o edital, a regra geral é a prevista no Código Tributário Nacional (art. 130, parágrafo único), ou seja, a de que o arrematante não precisa pagar o referido imposto até a data da arrematação, pois o valor pago pelo imóvel deve ser destinado à esse fim e se não for suficiente o arrematante não pode ser responsabilizado.

Já em caso de dívida condominial não existe regra, prevalecendo o que constar no edital, por isso a importância de verificar antes essa situação.

Quanto ao ITBI (imposto devido para transferir a propriedade), praticamente todos os municípios do país cobram indevidamente, pois exigem sobre o valor venal, quando o correto já definido pelo Superior Tribunal de Justiça (tema 1113) é de que o imposto deve incidir sobre o valor da arrematação e ainda sem multa e juros até a data do registro na matrícula do imóvel. Confira o assunto e como resolver rapidamente!

Confira outras taxas de leilão:

  • assessoria jurídica;
  • gastos em cartório;
  • custos de reformas da propriedade.

O que deve ser considerado para garantir um bom retorno em leilão?

Ninguém gostaria de se deparar com problemas ao participar de um leilão, concorda? Dito isto, é essencial analisar alguns pontos, a fim de evitar surpresas negativas. O primeiro deles é analisar atentamente o edital do leilão.

Esse documento trará todas as informações necessárias a respeito do processo. Entre elas, estão as dívidas, os impostos em aberto e outros dados essenciais a respeito do patrimônio que será leiloado.

Lembre-se ainda de estipular um valor máximo para oferecer nos lances. Se não, arriscará gastar mais do que pode e acabar tendo prejuízos financeiros. Elaborar um bom planejamento é essencial.

As vantagens em participar de um leilão de imóveis

  • Possibilidade de economizar na compra de uma casa ou apartamento. Em alguns casos, é possível encontrar opções com valores até 70% mais baixos;
  • agilidade durante o processo, já que o leilão permite a compra de uma propriedade pronta e capaz de suprir as suas necessidades;
  • diferentes opções de pagamento. Em certas situações, o arremate pode ser pago à vista ou parcelado por meio de alguma instituição financeira.

E você, possui interesse em participar de um leilão, mas continua com receio? A nossa dica é contar com uma assessoria especializada.

O DD ADVOGADOS conta com mais de 20 anos de atuação no ramo imobiliário e é composta por especialistas em Direito Condominial e Imobiliário, podendo te acompanhar durante todo o processo do leilão e, até mesmo, no pós-arremate. A ideia é tornar essa aquisição muito mais tranquila e segura, minimizando as chances de problemas.

Agora que você já sabe tudo sobre as taxas de leilão, aproveite para entrar em contato conosco.

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