Muitas pessoas, acompanhando a época de prosperidade do mercado imobiliário brasileiro, assim como a facilidade na obtenção de crédito, adquiriram imóveis na planta, tanto para moradia quanto para investimento.
Contudo, a população não contava com a crise que o país iria entrar e então, muitos desses investidores acabaram perdendo seus empregos ou diminuindo seus rendimentos, inviabilizando os pagamentos das parcelas.
Pior ainda do que pagar as parcelas durante a obra é a parcela que precisa ser paga ao final, muitas vezes mediante financiamento bancário na conclusão do empreendimento.
Assim, não há outra saída para essas pessoas: é preciso rescindir o contrato de compra e venda do imóvel e é aí que muitos consumidores são lesados com multas abusivas.
Se você é uma dessas pessoas, fique tranquilo pois há solução!
Cada construtora atua de uma forma, mas a maioria delas cobram multas altíssimas.
No caso de pedido de rescisão/distrato pelo comprador, algumas construtoras colocam nos contratos multas que variam entre 30% a 90%.
Saiba que o entendimento dos Tribunais é no sentido de que a multa no caso do comprador que não consegue mais pagar o preço acertado e desde que haja rapidamente é de no máximo 10%!
Sim, apenas 10%, ou seja, o consumidor que não consegue arcar com os valores combinados deve receber de volta 90% dos valores pagos.
O problema é que as construtoras informam o consumidor, que está desesperado, que o contrato foi lido e assinado por ele e lá consta uma multa pesada, informando ainda que esse contrato é válido, devendo ser respeitado.
Ocorre que essa informação não é verdadeira e pode ser resolvida facilmente. Veja abaixo o passo a passo para obter a devolução de 90% das parcelas pagas.
A primeira medida a ser tomada é informar rapidamente e por escrito a construtora/vendedora que não consegue mais pagar os valores pactuados, questionando quais serão os valores a serem devolvidos.
Ao receber o seu pedido, a construtora será obrigada a informar o que consta no contrato, ou seja, em muitos casos cobrará a multa abusiva.
Se esse não for o seu caso e a multa for pequena, ótimo! Você é uma das raras exceções, caso contrário continue lendo.
Tente negociar, sempre formalizando tudo por escrito via email, informando que você já tem ciência de que esse valor é abusivo e assim solicite a redução da multa.
Dessa forma, caso esteja lidando com uma construtora séria, terá chances consideráveis de obter a devolução de boa parte dos valores.
Dificilmente a construtora aceitará devolver os 90% dos valores pagos, entretanto, é possível chegar em valores aproximados e que possivelmente seja interessante, já que você não precisará investir valores com a contratação de um advogado.
Contudo, caso não tenha sucesso na negociação, veja o terceiro e último passo abaixo.
Por fim, a última saída é contratar um escritório – de preferência especializado em direito imobiliário – e ajuizar ação para rescindir o contrato e obter os valores de volta, evitando assim que seu nome seja protestado e inscrito nas entidades de proteção ao crédito, tais como SERASA, SCPC, etc.
Ao ajuizar uma ação de rescisão de contrato de compra e venda, caso faça rapidamente, há chances altíssimas de conseguir obter uma liminar (tutela de urgência, juridicamente falando) para que durante todo o processo seu nome fique “limpo”.
Ou seja, durante todo o período do processo a construtora não poderá negativar o seu nome, mas os benefícios não terminam aí, você poderá receber logo no início do processo parte dos valores pagos. Veja:
Outro benefício que você poderá obter ajuizando processo é a imediata devolução, a vista, de parte dos valores pagos, conhecida como ‘incontroversa’.
A parte incontroversa são os valores que não há discussão, ou seja, caso a multa inserida no contrato seja de 40% por exemplo, os 60% restantes poderão ser liberados logo no início do contrato mediante liminar a ser concedida pelo juiz.
Por isso que os primeiros passos (solicitar rescisão por escrito e tentar negociar) são importantes, assim você terá uma prova escrita de que antes de ajuizar o processo tentou resolver amigavelmente e terá produzido prova da cobrança abusiva feita pela construtora, facilitando a concessão da liminar para liberação dos valores chamados incontroversos.