Devolução de caução: como funciona o cálculo e o prazo legal

2026-09-04

5 MIN. DE LEITURA

Alugar um imóvel é um processo que exige cautela e dedicação, especialmente quando se trata da devolução de caução ao final do contrato. Apesar da propriedade ser de outra pessoa, é importante que o locatário transmita segurança ao locador, só assim é possível firmar uma relação de confiança e transparência.

Para garantir essa segurança e evitar prejuízos, é comum o uso da caução de aluguel, uma garantia financeira que o proprietário solicita ao inquilino para se resguardar de eventuais inadimplências.

Mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a devolução de caução e como calcular corretamente esse valor ao final da locação.

Neste conteúdo, você vai entender como funciona a prática, quando ela pode ser utilizada, como calcular sua devolução e qual o prazo legal para restituição.

O que é caução de aluguel e como funciona a garantia?

A caução de aluguel é uma forma de garantia prevista na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), utilizada para assegurar o cumprimento das obrigações do contrato de locação.

Na prática, o inquilino deposita um valor, geralmente equivalente a até três meses de aluguel, como forma de proteção ao proprietário em caso de inadimplência ou danos ao imóvel.

Quando a caução é prestada em dinheiro, a lei determina que o valor seja depositado em conta poupança.locação. Na prática, como não é usual essa providência, no momento da desocupação, caso o imóvel seja entregue pelo locatário nas mesmas condições em que recebeu e sem débitos, o locador deve devolver o valor da caução corrigido pelo mesmo índice da poupança.

Essa garantia pode ser utilizada exclusivamente durante a vigência do contrato em situações específicas, como:

  • inadimplência de aluguéis ou encargos;
  • danos ao imóvel constatados na vistoria de saída.

Como calcular devolução de caução de aluguel

O cálculo da devolução de caução deve considerar três elementos principais: o valor depositado, a correção monetária e eventuais descontos.

A lógica é simples:

Devolução da caução = valor corrigido – (débitos + danos comprovados)

Para realizar o cálculo corretamente é necessário:

  1. Atualizar o valor da caução conforme o índice previsto (normalmente poupança);
  2. Verificar se há débitos pendentes (aluguéis, contas ou taxas);
  3. Apurar eventuais danos ao imóvel com base na vistoria;
  4. E subtrair os valores devidos do montante corrigido.

Exemplo prático

  • Caução inicial: R$ 3.000
  • Correção (10%): R$ 300
  • Valor corrigido: R$ 3.300
  • Danos no imóvel: R$ 200

Valor final a devolver: R$ 3.100

O locador só pode realizar descontos quando houver comprovação clara das pendências.

Quando o locador pode utilizar ou reter o valor da caução?

O locador não pode utilizar a caução livremente durante o contrato. O uso é restrito a hipóteses específicas previstas em lei.

A retenção é permitida quando houver:

  • inadimplência de aluguéis;
  • falta de pagamento de encargos (água, luz, condomínio);
  • danos ao imóvel além do desgaste natural;
  • descumprimento contratual com prejuízo financeiro.

Importante destacar que o desconto deve ser proporcional e devidamente comprovado, não sendo permitido ao locador reter integralmente o valor da caução sem justificativa. 

Além disso, o desgaste natural decorrente do uso regular do imóvel não pode ser cobrado. Qualquer retenção indevida pode ser questionada judicialmente.

Correção monetária: como calcular a devolução da caução?

A devolução de caução deve incluir correção monetária, conforme determina a Lei do Inquilinato quando o valor é prestado em dinheiro. Na maioria dos contratos, essa atualização segue o rendimento da poupança ou outro índice previsto contratualmente, desde que válido. 

O cálculo consiste na aplicação da correção sobre o valor depositado durante todo o período da locação. A ausência dessa atualização pode caracterizar irregularidade e gerar direito à revisão do valor a ser devolvido.

Qual é o prazo para a devolução de caução?

A legislação não estabelece um prazo fixo expresso, mas a devolução deve ocorrer em prazo razoável após o encerramento do contrato e a vistoria final do imóvel.

Na prática, o prazo costuma variar entre imediato e até 30 dias, dependendo de:

  • verificação de débitos pendentes;
  • análise da vistoria de saída;
  • encerramento de contas vinculadas ao imóvel.

A retenção prolongada sem justificativa pode ser considerada abusiva.

O que fazer caso a devolução de caução não seja feita?

Se a devolução de caução não ocorrer ou for feita de forma parcial e injustificada, o inquilino pode adotar algumas medidas:

  1. Solicitar esclarecimentos formais ao locador ou imobiliária;
  2. Reunir documentos (contrato, comprovantes, vistoria);
  3. Buscar solução administrativa;
  4. Recorrer ao Judiciário, se necessário.

Quando há retenção indevida, é possível pleitear a devolução integral do valor, acrescida de correção monetária, além de eventual indenização, conforme as circunstâncias do caso.

A devolução de caução é um direito do locatário, desde que não existam débitos ou danos ao imóvel. O cálculo deve considerar a correção monetária e eventuais descontos devidamente comprovados.

Para evitar conflitos, é essencial que o contrato seja claro, que a vistoria seja detalhada e que ambas as partes atuem com transparência.

A análise jurídica adequada pode evitar retenções indevidas e garantir a correta restituição dos valores.

O DD Advogados atua com assessoria especializada em Direito Imobiliário, oferecendo suporte em contratos de locação, garantias locatícias e resolução de conflitos entre locadores e locatários.

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Resumindo

Como calcular devolução de caução de aluguel?

Deve-se atualizar o valor pela correção monetária e descontar apenas débitos ou danos comprovados no imóvel.

O locador pode reter a caução?

Sim, mas apenas em casos de inadimplência ou danos ao imóvel, desde que devidamente comprovados.

Qual o prazo para devolução de caução?

Não há prazo legal fixo, mas a devolução deve ocorrer em prazo razoável, geralmente até 30 dias após a entrega do imóvel.

Créditos da imagem: Freepik

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