Compra de imóveis em Multipropriedade: entenda o que diz a Lei

2019-06-19

5 MIN. DE LEITURA

A multipropriedade é um tema bastante difundido e conhecido no exterior, no entanto, no Brasil o seu conceito ainda é pouco divulgado, o que torna o assunto cercado de dúvidas.

Com o objetivo de esclarecer todos os detalhes, explico para você o que é a multipropriedade, seus principais aspectos e as restrições que devem ser analisadas antes de fazer esse tipo de aquisição — que também é capaz de proporcionar muitos benefícios. Acompanhe o post e entenda mais!

O que é multipropriedade?

O conceito de multipropriedade permite que um determinado bem seja dividido em diversas frações que passam a pertencer a mais de uma pessoa, sendo utilizadas por cada proprietário por um período definido previamente.

Assim, de acordo com a lei, o mesmo imóvel tem diversos donos e cada um deles realiza o pagamento referente a apenas uma fração do valor total da propriedade. Dessa maneira, cada um dos titulares exerce domínio sobre o imóvel em períodos do ano predeterminados.

Além disso, um proprietário não atinge o direito de fruição dos demais. Por isso cada um dos donos tem pleno poder de usufruir o bem e até mesmo tirar proveito econômico do imóvel.

A multipropriedade relativa aos imóveis mais tradicionais (especialmente no que diz respeito a casas de veraneio e resorts) é a mais utilizada. Entretanto, também é possível adotar o conceito em outros segmentos como os de carros de luxo, barcos, iates, navios, aviões e helicópteros particulares.

Existem diversos benefícios na aquisição de uma multipropriedade imobiliária, como a liquidez financeira — uma vez que o proprietário não imobiliza todo o seu capital em um só investimento. No mais, existem ainda outras vantagens relevantes, como:

  • segurança jurídica;
  • divisão proporcional dos custos e despesas entre os titulares;
  • acesso a propriedades com valor elevado;
  • melhoria da utilidade do bem e de sua função social;
  • geração de capital para demais investimentos.

O que diz a Lei nº 13.777/2018 sobre o assunto?

A Lei nº 13.777, que foi publicada no Diário Oficial em 21 de dezembro de 2018 e entrou em vigor 45 dias após a publicação, legaliza a situação da multipropriedade.

A referida lei alterou e inseriu artigos no Código Civil com o objetivo de regularizar a multipropriedade, já que antes da norma havia lacunas legais que deviam ser preenchidas.

O referido sistema de divisão de imóvel era utilizado de forma distinta. Anteriormente era preciso constituir uma empresa e fazer uma sociedade para, então, ter acesso a um regime semelhante ao instituto da multipropriedade.

Contudo, a regulamentação tornou possível a divisão de um mesmo imóvel de maneira legalizada. Assim, atualmente, além da multipropriedade ser permitida, ela gera direitos e obrigações para cada um dos titulares do bem.

O que analisar antes de comprar um imóvel em multipropriedade?

Ao adquirir um imóvel em multipropriedade é preciso tomar algumas precauções. Por outro lado, não é preciso se preocupar excessivamente, pois as cautelas que devem ser adotadas são as mesmas de praxe de qualquer aquisição de imóvel.

O primeiro passo é verificar se há alguma penhora ou dívida sobre o bem. Para tanto, é preciso conferir a certidão negativa de ônus (dívidas) atualizada do imóvel — o documento é fornecido pelo Cartório de Registro de Imóveis —, que informa a existência ou não de pendências, como ações judiciais e hipotecas dos últimos 20 anos.

Também é importante averiguar se a pessoa que está vendendo a sua fração de uma multipropriedade não tem dívidas em seu nome. Afinal, um imóvel que o proprietário responde algum processo judicial ou é alvo de execuções extrajudiciais, dependendo do caso, não pode ser vendido. Se a venda de um bem nessa situação ocorrer, ela pode ser eventualmente anulada por um juiz.

Outro erro comum é não verificar se a pessoa que está vendendo o imóvel é realmente a proprietária, pois muitos golpes são realizados dessa maneira. Infelizmente, qualquer indivíduo pode tentar vender um imóvel sem que o verdadeiro dono nem sequer saiba da situação.

Assim, é fundamental exigir os documentos originais do vendedor e verificar uma cópia atualizada da matrícula do imóvel com certidão de ônus no Cartório de Registro. Além disso, o dinheiro referente à aquisição do bem só deve ser pago ao dono que consta na matrícula.

No momento de assinar o contrato também é essencial ler e entender o que está escrito em todas as cláusulas do documento. Somente assim você fica plenamente consciente do que está sendo acordado entre as partes.

Por fim, como na multipropriedade os bens móveis que fazem parte da casa (como a mobília do imóvel, entre outros) pertencem a todos os proprietários, é crucial analisar os utensílios e sua qualidade, uma vez que a manutenção dos itens é dever de todos.

Quais as restrições para a aquisição desse tipo de imóvel?

Ao adquirir um imóvel em multipropriedade é preciso que o comprador tenha em mente as restrições que podem ocorrer durante a aquisição desse tipo de imóvel.

A principal limitação diz respeito ao uso do bem, já que ele ocorre apenas durante o período preestabelecido entre os titulares. Isso porque, nessa modalidade, até mesmo os donos do imóvel têm o seu direito de uso restrito — no entanto, há uma disposição de que o tempo mínimo para a sua utilização é de 7 dias.

Além disso, os proprietários podem criar outras restrições quanto ao uso do imóvel, como a elaboração de uma regra que disponha que o bem só pode ser usado por uma quantidade determinada de pessoas (de modo a evitar superlotação e deterioramento da propriedade), ou, ainda, a proibição de animais na residência.

Como um advogado especializado pode ajudar nesse tipo de situação?

Assim como ocorre durante a compra de qualquer patrimônio, é fundamental contar com uma assessoria jurídica que oriente corretamente sobre a documentação necessária. O serviço também se faz necessário para que ocorra a análise de tais documentos, a fim de garantir que tudo esteja em ordem e que não haja nenhum tipo de risco na aquisição de determinado bem.

Ademais, como a multipropriedade é um tema novo no Brasil, apenas um advogado qualificado é capaz de orientar o seu cliente com relação às peculiaridades desse tipo de aquisição. Logo, isso evita que uma pessoa se arrependa da compra nessa modalidade por não entender como a categoria funciona.

É certo que a multipropriedade tem diversas vantagens, todavia, é preciso observar com cautela se o modelo se encaixa no que o adquirente procura. Você viu como existem restrições e particularidades a serem consideradas? Por isso, por se tratar da aquisição de um imóvel, é fundamental tomar precauções e contar com auxílio jurídico especializado para evitar prejuízos.

Se você tem interesse em conhecer mais ou até mesmo em investir na multipropriedade, entre em contato.

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