Blindagem patrimonial: conheça 10 maneiras para proteger seu bem

2021-09-09

9 MIN. DE LEITURA

Um objetivo comum ao longo da vida é construir um patrimônio que traga mais segurança financeira para você e sua família. Porém, é importante encontrar maneiras de protegê-lo — ou seja, aplicar a blindagem patrimonial.

Ela consiste em utilizar meios legais para garantir melhores custos relacionados à tributação e facilidade em questões sucessórias, entre outros benefícios.

Então, se você ainda não conhece as estratégias que podem ser utilizadas para conquistar esse objetivo, vale a pena se informar sobre o assunto.

Visando esclarecer o tema, preparamos este conteúdo para explicar o que é blindagem patrimonial, a sua importância e 10 formas de fazer isso conforme a legislação. Continue a leitura!

O que é blindagem patrimonial e qual a sua importância?

A blindagem patrimonial é uma estratégia aplicada para reduzir a exposição do bem a eventualidades que podem surgir devido a processos judiciais e excesso de tributos. Ela pode ser usada visando proteger o patrimônio de:

  • sócios;
  • empresários;
  • investidores de determinada companhia.

Isso tudo é feito legalmente, utilizando mecanismos previstos na lei para proporcionar segurança, sem configurar fraude ou irregularidades. Sobre isso, vale destacar que ela só é considerada ilegal quando feita com a intenção clara de lesar credores, por exemplo.

Na prática, a blindagem patrimonial tem caráter preventivo para empresários ou pessoas físicas que visam assegurar os bens e direitos para si ou à família, evitando riscos que possam prejudicar o patrimônio. Entre outros benefícios, vale citar:

  • proteção de bens empresariais;
  • otimização nos custos tributários;
  • agilidade no processo sucessório;
  • redução da vulnerabilidade de bens;
  • estabilidade financeira e patrimonial;
  • maior tranquilidade em relação aos relacionamentos amorosos.

Quais são as 10 maneiras de blindar o patrimônio?

Entendendo o conceito e relevância da blindagem patrimonial na proteção de diversos riscos, vale a pena conhecer as principais práticas para isso. A seguir, listamos 10 possibilidades. Confira!

1. Criação de holding

Holding é uma das principais ferramentas para blindagem patrimonial. Trata-se de empresas criadas para abrigar bens específicos, separando-os do patrimônio de organizações. Isso faz com que eles não sejam incluídos em cobranças e ações que podem surgir contra o negócio.

Além disso, é possível que elas sejam criadas de modo a cuidar do patrimônio familiar, bastante comum para as pessoas com maior poder aquisitivo e diversos bens disponíveis. A vantagem, aqui, tem relação com os processos sucessórios, já que os patrimônios podem ser distribuídos seguindo o contrato social da empresa.

Não há, no caso, necessidade de que eles passem pelo processo de inventário, agilizando a transferência e acesso da família ao patrimônio — afinal, isso pode ser crucial para a subsistência de todos após a morte de um titular.

Ademais, vale destacar que a holding deve ter um CNPJ específico e seguir requisitos legais. Afinal, sua estruturação é preciso ser feita com atenção para seguir as determinações da legislação sem configurar nenhum tipo de irregularidade.

Portanto, é essencial contar com suporte jurídico visando identificar se a holding é adequada para o seu caso e auxiliar na implementação da estratégia. O advogado poderá ajudar no planejamento tributário e outras questões relacionadas à empresa.

2. Doação de bens com reserva de usufruto

Essa opção evita burocracias que envolvem o processo de inventário e facilita a transmissão do patrimônio com mais facilidade. Ao fazer uma doação em vida, você assegura que a sucessão ocorra da maneira planejada.

Essa transferência incide em um imposto, que você precisa estar preparado: o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que depende de cada Estado da Federação.

Outra questão interessante é a alternativa de doação com reserva de usufruto. Caso seja feito dessa forma, você assegura a posse do bem enquanto estiver vivo. Assim, o novo proprietário não pode vender ou usá-lo sem autorização.

Cabe esclarecer que a lei brasileira impõe limites quanto à transferência. Prevê que 50% do patrimônio constitui herança legítima e só pode ser transferido para os herdeiros legais. Esses são os cônjuges, descendentes ou ascendentes, a depender da sucessão hereditária que constitui o caso.

Em relação aos outros 50%, constituem a cota disponível e você pode direcionar a divisão que segundo a sua vontade e preferência. É o que diz o artigo 1.846 do Código Civil

“Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.”

3. Instituição de bem de família

Embora todo imóvel utilizado para residência da família tenha proteção por lei, é possível inserir essa informação na matrícula e, com isso, evitar maiores dores de cabeça e custos com advogado para proteger o patrimônio em caso de penhora por conta de dívidas, por exemplo.

O bem de família é um direito essencial que deve ser conhecido para auxiliar nas decisões sobre o patrimônio e garantir que a família saberá como agir diante de situações que coloquem um imóvel em risco.

A lei determina que a propriedade residencial própria, do casal ou entidade familiar é impenhorável. Nesse caso, ela não pode responder por dívidas cíveis, comerciais, fiscais, previdenciárias ou de qualquer natureza que tenha sido contraída pelos proprietários, seus filhos ou outras pessoas que residam no local.

Isso inclui além do imóvel, todas as benfeitorias, móveis, equipamentos, entre outros itens que estejam na residência. Ele pode ser reconhecido judicialmente diante de atos de penhora, por exemplo, mas também formalizado por Escritura Pública lavrada em Cartório de Notas.

Nesse caso, há maior segurança em relação ao reconhecimento, evitando transtornos que podem surgir até a identificação do bem como de família em eventual processo. Aqui, vale destacar que existem exceções à impenhorabilidade. São elas:

  • em caso de fiança em contrato de locação;
  • se o dono for credor de dívida de pensão alimentícia;
  • quando o imóvel foi dado como garantia real em hipoteca;
  • em caso de dívida decorrente de financiamento para construção ou aquisição do imóvel;
  • se ele foi adquirido como produto de crime ou diante de execução penal condenatória a ressarcimento, ou indenização;
  • para cobrança de impostos, taxas e contribuições devidas em função da propriedade, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e condomínio.

4. Contrato de namoro

Essa é uma solução importante quando uma pessoa inicia um relacionamento afetivo com maior convívio e proximidade, mas deseja se resguardar de situações como a busca do reconhecimento indevido de união estável, visando acesso a bens adquiridos de maneira individual durante o relacionamento.

Nesse caso, é possível recorrer ao contrato de namoro. Ele descreve a relação, indicando não se tratar de união estável, reconhecendo a impossibilidade de ter partilha de bens e outros fatores que possam ser relevantes.

Todavia, é essencial ter suporte jurídico para entender se ele será válido na situação específica. Além disso, tenha em mente que ele pode ser discutido judicialmente.

Se houver provas de que o relacionamento era união estável, a existência do documento não impedirá o reconhecimento dessa união e consequente partilha de bens. 

5. Casamento em regime de separação total de bens

Seguindo a linha de pensamento do tópico anterior, o casamento com regime de separação total de bens pode ser interessante para proteger o patrimônio familiar ou empresas, sem envolvê-los no relacionamento. Nesse caso, os bens não se comunicam e, mesmo em caso de divórcio, não há divisão.

Além disso, os cônjuges têm maior liberdade para lidar com as suas propriedades, não precisando de autorização prévia para negociá-los.

O regime pode ser escolhido livremente, exigindo a sua oficialização por pacto antenupcial. Ainda, ele é obrigatório em determinados casos, como no casamento de pessoas com mais de 70 anos.

6. Seguro de vida e Previdência Privada

O seguro de vida é uma alternativa que visa a proteção familiar e facilita os processos sucessórios, além de poder ser contratado de modos que deem suporte ao próprio titular em situações específicas, como invalidez.

A sua vantagem é que a indenização é paga aos beneficiários, sem precisar de inventário e sem a tributação que incidiria sobre herança.

Já a Previdência Privada pode ser usada de maneira semelhante. Nesse caso, o principal foco é o recebimento dos rendimentos após a conclusão do período de acumulação. Contudo, ele pode prever o pagamento aos beneficiários em caso de morte, sem integrar o inventário.

Os dois casos ampliam as possibilidades sobre beneficiários, já que o valor não é considerado herança — na prática, ele tem características de aplicação financeira. Tudo isso pode ajudar a trazer maior economia, fortalecendo o planejamento patrimonial e sucessório.

7. Alienação fiduciária em garantia

O objetivo da alienação fiduciária consiste na formalização de contrato entre devedor e credor. O fiduciante (devedor) só recebe efetivamente a posse do bem pelo fiduciário (credor) após a quitação.

Essa possibilidade de dar em garantia os bens e constituir créditos bancários acaba sendo uma alternativa de proteção de certa forma. Isso porque, ao realizar um contrato de alienação em garantia, o imóvel fica com restrição, evitando que possíveis credores penhorem o patrimônio.

8. Fundos exclusivos

Esse é um excelente modo de realizar o processo de sucessão com segurança. Os fundos exclusivos oportunizam, por exemplo, a criação de uma CNPJ que vincula os bens completamente a uma pessoa jurídica. Assim, não possui vinculação com qualquer herdeiro (pessoa física), garantindo uma proteção patrimonial mais acertada.

Os investimentos exclusivos são métodos inovadores que merecem ser implantados. Os haveres se concentram em um único fundo, assegurando maior preservação. Algumas possibilidades de aplicação de valores são:

  • fundos imobiliários;
  • aplicação em cotas;
  • investimento em ações;
  • fundo em participações;
  • fundos de multimercado;
  • investimento em fundos de previdência.

Fique atento e verifique a viabilidade financeira para aplicar em fundos, de modo a evitar problemas e garantir uma melhor proteção patrimonial.

9. Falência e recuperação judicial

O processo de recuperação judicial é uma chance de impedir a falência empresarial. Então, se os bens se encontram no regime de pessoa jurídica, é possível obter proteção patrimonial, caso ocorram crises financeiras.

Se o poder judiciário deferir a recuperação, o juiz fixa um lapso de 180 dias de suspensão de todas as ações de execução postuladas contra a empresa, além de reduzir consideravelmente os valores devidos aos credores. É uma verdadeira proteção porque a pessoa jurídica tem oportunidade, reduzir os valores e ainda parcelar os débitos por muitos anos.

10. Empresas Offshore

Com a abertura de uma empresa offshore, os bens não se localizam facilmente como se encontram na holding. O diferencial está na dificuldade de acessar o patrimônio, porque tem a possibilidade de tornar os haveres sigilosos e não alcançável pelos sistemas convencionais.

Ademais, há a possibilidade de reduzir a aplicação de tributos brasileiros, pois está vinculada ao território em que foi aberta. Essa alternativa é lícita e facilita flexibilizar a criação empresarial fora do país de origem.

Após conhecer essas formas de proteção patrimonial, ficará mais fácil entender as possibilidades para proteção dos seus bens e direitos. Porém, não se esqueça de contar com uma assessoria jurídica de qualidade. Com ela, é possível constituir legalmente uma empresa para administração de bens próprios e holding patrimonial ou realizar outros trâmites desejados.

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