Como já explicado em outro artigo, o condomínio não pode ser cobrando antes da entrega das chaves.
Mas é hábito de muitas construtoras cobrar antes da entrega das chaves aos compradores, além do condomínio, também o IPTU.
Essa questão aflorou ainda mais quando em 2017 a Prefeitura de São Paulo apurou pendências na sua administração e lançou IPTU de anos anteriores para diversos contribuintes.
Entre os “premiados” estavam aqueles consumidores que compraram seus imóveis na planta e então, pouco tempo após o recebimento das chaves, foram cobrados a pagar parcelas do imposto de período em que ainda não estavam na posse do imóvel.
Isso ocorreu pelo fato da Prefeitura ter lançado tributos de outros anos que não haviam ainda sido lançados anteriormente.
Entretanto, mesmo com a cobrança em atraso da Prefeitura após a entrega das chaves assim como a cobrança direta das construtoras do IPTU referente ao período em que o comprador ainda não possuía as chaves é indevido.
Já que nem todos procuram seus direitos, as construtoras aproveitam a ignorância dos compradores, cobram IPTU de período que não é devido assim elas aumentam o lucro.
Portanto, cada vez mais os consumidores poderão ter problemas com cobrança de IPTU, fique atento!
Primeiro ponto que merece destaque sobre o IPTU é que o mesmo incide sobre a propriedade, ou seja, o imposto é devido por quem de fato é o dono do imóvel.
Portanto, caso a propriedade seja sua, a Prefeitura pode lhe cobrar, mesmo que os valores sejam referente a período anterior à sua aquisição.
Assim, caso você tenha adquirido um imóvel na planta, mesmo que tenha acabado de receber as chaves, perante a Prefeitura você se torna responsável pela dívida, pois ela acompanha o imóvel, ou juridicamente falando, é uma dívida propter rem (própria da coisa).
Contudo, mesmo o consumidor sendo responsável perante a Prefeitura pelo pagamento do IPTU do imóvel que lhe pertence, fato é que a construtora é responsável pelo período anterior a entrega das chaves.
Isso porque o IPTU, assim como o condomínio, são encargos inerentes ao uso e fruição do bem.
Ou seja, se o consumidor não pôde usar o patrimônio na época em que o IPTU foi lançado, ele não pode ser obrigado a pagar por algo que não tinha a propriedade e sequer a posse.
Esse entendimento (responsabilidade da construtora para arcar com IPTU e condomínio antes da efetiva entrega das chaves) está consolidado na Jurisprudência, ou seja, os Tribunais já proferiram diversas decisões favoráveis aos consumidores e inclusive destacam que qualquer cláusula que estabeleça algo diferente é considerada abusiva.
Infelizmente, muitas construtoras ignoram as decisões dos Tribunais e continuam cobrando indevidamente IPTU e condomínio dos consumidores referente a período antes da entrega das chaves.
Caso você esteja passando por situação semelhante saiba que é possível resolver judicialmente a questão para que haja a devolução das quantias devidamente corrigidas.
Dependendo do caso é possível exigir a devolução dos valores pagos em dobro e inclusive dano moral.