Entenda como regularizar um imóvel na prefeitura!

2018-09-20

3 MIN. DE LEITURA

A compra de um imóvel costuma consistir em um procedimento burocrático. Além das questões referentes à documentação necessária, ao pagamento de impostos e à entrega das chaves, é preciso conferir se o local não passa por situação de clandestinidade.

Regularizar um imóvel na prefeitura faz com que ele se adeque às leis estabelecidas no município, que regulamentam o uso e a ocupação do terreno. Assim, elimina-se os riscos de problemas burocráticos futuros.

Pensando nisso, vamos apresentar neste texto o que precisa ser feito para você não ter contratempos nesse processo tão relevante. Acompanhe!

O que é a regularização de imóvel?

Regularizar um imóvel na prefeitura figura como um procedimento que busca legalizar os bens que não estão cumprindo as regras de construção e de obras regulamentadas pelas leis de zoneamento e de obras do município.

Eles podem ter alguma irregularidade no cadastro, causada por dívidas ou falta de registro, por exemplo. Assim, a regularização visa seguir as exigências e normas impostas pelos cartórios e órgãos municipais competentes.

Qual a importância de regularizar um imóvel na prefeitura?

É importante que toda a documentação do imóvel esteja em dia e correta. Afinal, nunca se sabe quando a prefeitura, responsável por fiscalizar esse procedimento, vai bater à sua porta.

Eventuais ilegalidades do bem podem acarretar problemas sérios, que vão desde a imposição de multas que variam de acordo com a ilegalidade cometida até o fechamento, desvalorização, demolição do imóvel etc.

Dirija-se até a prefeitura do seu município e tire as dúvidas sobre a documentação necessária. Cada cidade tem exigências particulares para legalizar obras: nem todas as regras servem para você, porém o básico da documentação é padrão e é nisso que vamos ajudar.

Como funciona essa regularização?

A regularização de um imóvel na Prefeitura exige que o proprietário tenha a sua escritura para que possa fazer valer o direito sobre o bem.

Esse procedimento burocrático é feito na prefeitura do município onde está localizada a propriedade e demanda o auxílio de um advogado capacitado e especializado em Direito Imobiliário, de preferência.

As fases iniciais de solicitação de regularização podem ser feitas diretamente na página oficial da prefeitura. Já nas demais etapas é necessário ir até a Secretaria de Obras para finalizar o procedimento.

Qual a documentação necessária?

É obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:

  • matrícula do imóvel;
  • alvará que permite a construção;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
  • “Habite-se” da obra — atesta que a obra foi vistoriada e seu projeto foi aprovado;
  • registro do imóvel;
  • cadastro do local na prefeitura.

Qual a importância de um advogado?

ajuda de um profissional habilitado é essencial durante todo o procedimento. Ele está capacitado para fazer a identificação e a busca dos documentos necessários, facilitando todos os demais trâmites.

Esse profissional dá agilidade no meio de tanta burocracia. Além disso, analisa os documentos a fim de evitar eventuais erros e ilegalidades que vão de encontro às normas técnicas estabelecidas.

Além disso, em alguns casos mais delicados, pode ser preciso entrar com ações judiciais para conseguir regularizar o bem. Por isso, o apoio profissional é fundamental.

Vale ressaltar ainda o auxílio de um profissional credenciado — engenheiro ou arquiteto, por exemplo — pela Prefeitura, pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo ou pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

Escritórios de advocacia especializados em Direito Imobiliário possuem estes profissionais associados à disposição para prestar um serviço mais completo.

Conforme observamos, regularizar um imóvel na prefeitura é vital para garantir a segurança do proprietário. Também se trata de algo essencial para que o órgão municipal reconheça esse bem e consiga executar o planejamento urbano, fazendo incidir, assim, a cobrança dos impostos devidos sobre a edificação no terreno.

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