Regulamento Interno de Condomínio: o que não pode faltar?

2025-07-21

14 MIN. DE LEITURA

É comum que erros primários sejam cometidos na elaboração do Regulamento Interno de Condomínio. Mas esses erros podem gerar conflitos com os condôminos e até problemas de conformidade legal, resultando em possíveis processos judiciais. 

Para evitar esses equívocos, o documento deve ser preparado com seriedade, conforme determina a lei. As falhas mais comuns se referem:

  • ao mandato do síndico;
  • à impossibilidade de o síndico ser reeleito;
  • às multas para pagar taxas e condomínios;
  • à forma de realizar as assembleias;
  • à prestação de contas em condomínios.

Por isso, vamos nos aprofundar mais nesse tema e mostrar o que não pode faltar no Regulamento Interno de Condomínio. Venha conferir!

O que é o Regimento Interno de Condomínio?

O Regimento Interno de Condomínio é um documento que reúne normas sobre convivência dentro do condomínio. Funciona como uma cartilha que define diretrizes sobre o comportamento do condômino em relação ao compartilhamento dos espaços e ao relacionamento entre vizinhos.

A finalidade dessa regulamentação é reduzir conflitos no dia a dia e assegurar o bem-estar de todos os moradores.

O regimento interno integra a documentação que coopera para estabelecer regras condominiais — ou seja, é um documento de regulamentação juntamente com a convenção de condomínio e o Código Civil. 

Na verdade, ele é uma parte da convenção e, geralmente, costuma ser o documento mais consultado e aplicado na rotina de um condomínio.

Qual é a diferença entre a convenção e o regimento interno?

O regimento interno é uma parte da convenção condominial e funciona como um complemento para detalhar regras e promover a boa convivência entre os moradores e os funcionários. 

Ele trata principalmente das atividades do dia a dia no condomínio, regulamentando assuntos ligados:

  • ao relacionamento entre vizinhos;
  • ao uso das áreas comuns;
  • aos horários para eventos;
  • à conduta esperada;
  • às responsabilidades no ambiente coletivo. 

É nele que se encontram as diretrizes práticas voltadas para a rotina e para o equilíbrio entre os direitos e deveres dos condôminos.

Já a convenção condominial tem um caráter mais abrangente e estratégico, sendo responsável por tratar das questões macro e administrativas do condomínio. Ela aborda temas como:

  • o pagamento de contribuições condominiais;
  • os quóruns necessários para deliberações importantes;
  • as alterações na estrutura física do prédio;
  • e outros aspectos estruturantes. 

Assim:

  • o regimento interno lida com os detalhes da convivência e da utilização do espaço;
  • a convenção cuida da base jurídica e operacional que mantém o condomínio funcionando.

Esses dois documentos, embora distintos, são interdependentes e indispensáveis. O regimento interno não pode contrariar as disposições da convenção ou da legislação, já que este último é hierarquicamente superior. 

A convenção oferece a estrutura legal e administrativa, enquanto o regimento especifica como o cotidiano deve ser conduzido com base nessa estrutura. Ambos desempenham papéis complementares e ajudam a assegurar que o condomínio seja um espaço organizado, funcional e pacífico para todos.

Qual a importância do regulamento interno do condomínio?

O regulamento interno é uma peça-chave para a convivência harmoniosa em condomínios. Sem ele, é quase inevitável que os conflitos se tornem mais frequentes. 

Imagine a dificuldade em lidar com questões como barulhos excessivos, uso das áreas comuns, reformas não autorizadas ou até mesmo disputas sobre vagas de garagem. A ausência de normas claras deixa espaço para interpretações ou decisões arbitrárias que podem gerar atritos entre os moradores.

Além de evitar conflitos, o regulamento também proporciona segurança jurídica. Ele detalha diretrizes que todos devem seguir, o que facilita a gestão de situações problemáticas — e assim, reduz dúvidas e incertezas. 

Um condomínio sem um regulamento bem estruturado acaba enfrentando desafios difíceis de contornar, como a falta de respaldo em ações judiciais ou penalizações administrativas inadequadas. Esse documento, portanto, vai muito além de algumas regras em papel; ele reflete a organização e o cuidado com a coletividade.

O que não pode faltar no Regimento Interno de Condomínio?

A elaboração do Regime Interno do condomínio requer atenção aos detalhes e o cumprimento das normas legais para evitar conflitos e possíveis problemas judiciais. 

Neste contexto, é essencial definir pontos fundamentais que não podem ser negligenciados, sempre alinhando as diretrizes internas às especificidades do condomínio e às disposições do Código Civil.

O uso correto das acomodações

O regimento interno define regras para disciplinar a utilização do empreendimento, que se relacionam de forma direta com o funcionamento do local. Contém normas para usar as áreas comuns (salão de festas, playground, piscinas) e objetos comuns do condomínio e que não são contempladas pela convenção.

A definição de horários de silêncio

É fundamental ainda que sejam definidos horários de silêncio, já que é necessário que todos possam descansar. A partir de determinado horário da noite, os vizinhos devem evitar som em alto volume, fazer festas em apartamentos e qualquer outra coisa que implique no desconforto dos vizinhos.

Até uma TV ligada com som excessivamente alto pode gerar transtornos. Os latidos de cães e gatos, bem como a movimentação exagerada dentro da unidade (principalmente, se estiverem fazendo consertos) também são fontes de ruídos indesejáveis.

Festas, como comemorações de aniversários ou encontros entre amigos, devem ser realizados, de preferência, no salão de festas ou em um horário mais aceitável. Geralmente, a partir das 22 horas, o silêncio geral deve ser respeitado.

As normas sobre a conservação das estruturas

Os condôminos precisam zelar pelas estruturas do lugar, principalmente as que são usadas por todos, ou seja, as áreas comuns. Piscinas, salão de festas, objetos, equipamentos, instalações elétricas e hidrossanitárias, garagem e até as paredes — tudo deve ser conservado.

Os moradores devem trabalhar no sentido de manter todas essas e outras estruturas em bom estado de conservação. Para evitar abusos dos condôminos, vale a pena estabelecer penalidades, principalmente na forma de multas, para que todos se sintam obrigados a não praticar ações que resultem na depredação de algum elemento do condomínio.

Mais importante que aplicar multas é conscientizar os condôminos sobre a importância de preservar as estruturas da edificação, pois elas beneficiam todos os moradores. A depredação resulta em prejuízo geral e, se não for identificado o autor da ação, a comunidade inteira se responsabilizará pelos custos de reparos. Essa medida estimula a autofiscalização: os moradores vão fiscalizar as ações uns dos outros.

As regras para as vagas de estacionamento

O uso das vagas de garagem é um dos pontos mais frequentes de discórdia em condomínios — e o regimento interno estabelece normas claras para evitá-las. Esse documento pode determinar, por exemplo:

  • a distribuição das vagas;
  • as regras de utilização;
  • os limites para estacionamento de veículos de grande porte;
  • a proibição do uso desses espaços para armazenamento de itens como bicicletas ou materiais de construção. 

Regulamentar essas práticas define responsabilidades e contribui para a melhor organização do espaço físico e a harmonia entre os moradores.

As regras de convivência com animais

Outro tema sensível e bastante comum em condomínios é a presença de animais de estimação. No regimento interno, são especificadas as regras para permanência desses animais, como restrições quanto a áreas de circulação, exigências de higiene e cuidados necessários para evitar transtornos ou riscos aos demais moradores. 

Esse equilíbrio entre o direito de manter animais e o dever de zelar pelo bem-estar coletivo é fundamental para evitar conflitos e mal-entendidos.

A aplicação de advertências e multas

Para que as normas do condomínio sejam respeitadas, o regimento interno também contempla um sistema de penalizações:

  • advertências podem ser aplicadas para infrações leves;
  • já as multas estão previstas para reincidências ou descumprimentos mais graves. 

Esse sistema tem como objetivo promover o cumprimento das regras, ao mesmo tempo em que garante um processo transparente e justo. O documento deve indicar de forma clara quais infrações podem ser penalizadas e os valores ou consequências em cada caso.

A definição de proibições específicas

O Regimento Interno de Condomínio também detalha comportamentos e práticas proibidas que poderiam comprometer a organização e a estética do condomínio. Entre essas proibições, podem estar ações como:

  • instalar antenas de TV na cobertura de forma independente;
  • estender roupas ou toalhas em locais visíveis;
  • fixar letreiros ou faixas em fachadas;
  • solicitar serviços particulares aos funcionários do condomínio durante o horário de expediente. 

Essas diretrizes são importantes para preservar o padrão visual e a funcionalidade do espaço, além de evitar situações que possam gerar desconforto ou mal aproveitamento das áreas coletivas.

As regras personalizadas para cada condomínio

É importante lembrar que o regimento interno não se limita a diretrizes genéricas, mas pode incluir regras personalizadas de acordo com as particularidades de cada condomínio.

Seja para regulamentar o uso de uma academia, piscina ou salão de festas exclusivos, ou mesmo para coordenar atividades em áreas compartilhadas, ele funciona como uma espécie de contrato coletivo que proporciona segurança e clareza a todas as partes envolvidas. 

Essa personalização é o que torna o Regimento Interno de Condomínio indispensável para uma convivência ordenada e pacífica.

Como elaborar o Regimento Interno do Condomínio?

A elaboração de um regimento interno deve ser feita com responsabilidade, sempre pensando na harmonização entre os interesses individuais e coletivos

Em primeiro lugar, é fundamental fazer um diagnóstico das necessidades e peculiaridades do condomínio. Cada estrutura tem suas especificidades, como quantidade de moradores, áreas de lazer e perfil da comunidade.

Um passo importante é entender o que a legislação prevê sobre o tema, para garantir que o regimento não entre em conflito com normas superiores, como a convenção condominial. 

Ele pode abordar diversas questões, desde regras para uso da piscina até limites sobre barulho, mas precisa estar alinhado com as leis locais e federais para ser válido.

Depois de traçar diretrizes fundamentais, incluir os moradores no processo de construção é essencial. Essa participação ativa torna o regimento mais assertivo, além de aumentar o engajamento e a aceitação pelos condôminos

O documento deve ser claro, objetivo e abrangente — uma linguagem acessível evita interpretações equivocadas e garante que todos compreendam suas responsabilidades e direitos.

Finalizado o texto, a aprovação em assembleia é indispensável. A partir dessa validação, o regimento ganha legitimidade e passa a integrar o dia a dia condominial, sendo vital que todos os condôminos recebam uma cópia e sejam incentivados a segui-lo.

Como alterar o Regimento Interno do Condomínio?

As adaptações no regimento interno se tornam necessárias quando mudanças na realidade do condomínio ou na legislação exigem que as regras sejam atualizadas. 

Mesmo que o documento tenha sido pensado para atender a maioria das situações, novos desafios podem surgir ao longo do tempo. Reformas estruturais, tecnologias do prédio ou até o perfil dos moradores podem tornar parte do regimento obsoleta.

Para realizar alterações, o ponto de partida é verificar na convenção condominial o quórum necessário para aprovar as mudanças

Normalmente, é preciso convocar uma assembleia para discutir as alterações propostas. Durante a reunião, é importante apresentar de forma clara o que será ajustado e os motivos para isso, buscando consenso entre os condôminos.

Após a decisão coletiva, o regimento deve ser atualizado e novamente distribuído para todos. Essa transparência é essencial para que os moradores se sintam parte do processo e se comprometam a respeitar as novas diretrizes. 

Vale lembrar que ignorar os procedimentos formais pode levar à invalidação das mudanças, deixando o condomínio vulnerável.

Um cuidado necessário é assegurar que todas as modificações estejam em conformidade com leis aplicáveis. Documentos adequados e juridicamente seguros evitam problemas legais e garantem que o regimento continue sendo uma ferramenta eficaz de gestão e convivência.

Quais as regras abusivas do Regimento?

O Regimento Interno de Condomínio não pode entrar em conflito nem com a convenção, nem com a legislaçãoConstituição Federal, Lei nº 4.591/1964 (Lei de Condomínios), Código Civil e outras leis.

Além disso, o regimento interno não precisa ter registro em cartório, a não ser que integre a convenção de condomínio. Para integrar a convenção, 2/3 dos moradores devem assinar, aprovando.

Sem contar que o regimento não pode interferir em normas que criem conflitos com o direito garantido por outras leis aos condôminos, principalmente em relação à propriedade. Como exemplos, podemos citar:

  • a proibição de visitas aos apartamentos;
  • a quantidade de moradores por unidade;
  • a proibição de animais domésticos;
  • e outras coisas. 

Vamos conferir algumas regras abusivas em regimentos de condomínio.

Multas impróprias

É necessário saber quando é adequado aplicar multas. Mesmo que, por exemplo, haja desrespeito à lei do silêncio, não é aconselhável que um condômino seja multado de forma imediata. 

O sugerido é definir um escalonamento de conduta. Antes de tudo, deve-se conversar amigavelmente com ele para que ele diminua o volume. Caso o condômino resista, deve-se enviar uma advertência. Após a advertência, se a má conduta persistir, a multa pode ser aplicada.

Como o regimento interno deve ser feito com a participação dos moradores, é preciso analisar a adequabilidade das multas. Na assembleia de condomínio, o ideal é discutir a fundo essa questão. 

Em alguns casos, o escalonamento não é adequado e a multa direta não é imprópria. Por exemplo, um morador causa danos ao bem de seu vizinho — a multa pode ser imediatamente aplicada.

Multas exorbitantes

Multas exorbitantes também vão contra o direito dos condôminos. Não há legislação sobre o valor de cada multa que deve incidir sobre determinadas infrações condominiais. 

De qualquer maneira, nem o administrador do local, nem os condôminos podem definir valores muito elevados, acima da realidade. Não é coerente cobrar uma multa alta por uma infração leve.

Uma estratégia para definir multas razoáveis é se basear no valor da taxa de condomínio, sem a inclusão de despesas extraordinárias de condomínio ou rateios extras.

Além disso, o próprio Código Civil deve ser utilizado como referência. No artigo n.º 1336, determina-se que o condômino não pode fazer nenhuma obra que ameace a segurança do prédio, nem modifique a forma e a cor da fachada, das esquadrias externas, das partes. 

Se essa regra não for cumprida, o morador “pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa”. 

A multa deve ser, no máximo, cinco vezes o valor da taxa condominial.

Já o artigo 1337, estabelece multas que podem chegar a até dez vezes o valor da cota condominial.

Restrição ao direito de defesa do condômino

Toda vez que o administrador for aplicar alguma multa, é aconselhável que seja dado ao condômino o direito de se explicar — ainda que isso não esteja previsto nas normas condominiais.

Caso o Regimento Interno de Condomínio defina um período curto demais para a justificativa do condômino, isso configura uma restrição do direito de defesa. Logo, o prazo para justificativa deve ser razoável.

Exposição do morador

O morador pode ficar exposto em diferentes situações, como na inadimplência. O morador inadimplente deve ser cobrado de maneira privada e quando constar no relatório de inadimplência deve ser tomado o cuidado de constar somente o número da unidade, sem fazer menção ao nome da pessoa.

Assim, se no regimento interno, está determinado que a cobrança será feita com a citação do nome do condômino inadimplente, trata-se de regra abusiva.

O que fazer diante de regras abusivas do Regimento Interno de Condomínio?

Para resolver problemas com normas abusivas no regimento interno, o primeiro passo é entender o que diz a lei, como as leis do município, o Código Civil, a Constituição Federal e a Lei de Condomínios. 

Caso seja constatado o abuso da norma, é preciso fazer uma assembleia para corrigir o problema no documento.

Como já mencionamos, o Regimento Interno de Condomínio não pode ser contrário à nenhuma lei. Para propor uma norma nova, convém consultar o Código Civil e a Lei de Condomínios. Por isso, é bom contar com assessoria jurídica, com o apoio de profissionais especializados em Direito, para efetuar essas mudanças.

Se, ainda assim, o problema não for solucionado, existem medidas judiciais possíveis. Por exemplo, se um morador recebeu multa exorbitante, conversar com o administrador e/ou em assembleia e nada conseguir, ele pode recorrer à Justiça.

Como uma assessoria condominial pode ajudar?

A gestão condominial envolve questões legais, administrativas e interpessoais que nem sempre são simples de resolver. É nesse contexto que uma assessoria jurídica especializada faz toda a diferença. 

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Resumindo

O que é o Regimento Interno de Condomínio?

O Regimento Interno de Condomínio é um documento que reúne normas sobre convivência dentro do condomínio. Funciona como uma cartilha que define diretrizes sobre o comportamento do condômino em relação ao compartilhamento dos espaços e ao relacionamento entre vizinhos.

Qual é a diferença entre a convenção e o regimento interno?

O regimento interno é uma parte da convenção condominial e funciona como um complemento para detalhar regras e promover a boa convivência entre os moradores e os funcionários. Já a convenção condominial tem um caráter mais abrangente e estratégico, sendo responsável por tratar das questões macro e administrativas do condomínio.

Créditos da imagem: Freepik

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