Em outros artigos já mencionamos sobre a importância de contratação de um suporte jurídico para registro da marca, assim como os motivos para registrar uma.
Mas é ainda senso comum dizer que uma vez registrada a sua marca nenhuma outra empresa poderá utilizá-la.
Mas será que essa afirmação é correta?
A resposta é não. Explicamos:
É importante esclarecer que o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Intelectual, órgão responsável pelo registro de marcas e patentes no Brasil, possui diversas classes para os registros das marcas.
Para cada grupo de produtos ou serviços há uma classe correspondente por afinidade.
Assim, para registrar uma marca, é preciso saber em qual(is) classe(s) a marca que se pretende registrar se enquadra, uma vez que é aceito o registro e uso de marcas idênticas ou semelhantes, desde que em classes distintas e que não confundam o consumidor.
Esclarecida a questão das classes, o primeiro passo a tomar é justamente verificar o ramo de atividade da empresa que está utilizando o mesmo nome que a sua.
Caso as atividades sejam totalmente diferentes, cada empresa terá seu registro em uma classe distinta, logo, ambas podem utilizar o mesmo nome.
É preciso levar em consideração ainda o território de atuação para analisar eventual confusão da marca e consequentemente concorrência desleal pelo uso indevido da marca.
Caso de fato a empresa esteja utilizando indevidamente a sua marca e haja processo dela no INPI para tentativa de registro dessa marca, dependendo da fase em que referido processo estiver, é possível apresentar oposição e com isso evitar o registro.
Contudo, se já tiver ultrapassado o prazo previsto para oposição, ainda é possível ajuizar processo para que a empresa se abstenha de usar o nome.
Mas antes disso, sugerimos que seja enviado notificação para a referida empresa mencionando expressamente o uso indevido e os prejuízos que estão sendo causados.
É comum as empresas não terem ciência do uso indevido do nome. Dessa forma o problema pode ser resolvido amigavelmente, sem muitos transtornos e com custo baixo.
Entretanto, caso a notificação não seja atendida, conforme comentado acima, não há outra solução senão o ajuizamento de processo para que a empresa seja impedida de utilizar indevidamente a marca.