A marca de uma empresa é um dos seus maiores patrimônios, contudo, nem todos sabem ou tomam o cuidado de registrá-la e depois podem sofrer as consequências.
O registro da marca de uma empresa ou de seus produtos deve ser um dos primeiros passos a ser tomado pelo empreendedor, pois ele garante o seu uso em todo o território nacional dentro do seu ramo de negócio.
Imagine se você deixar de registrar uma marca e após descobrir que a concorrência está copiando a mesma e com isso desviando seus clientes, diminuindo seu lucro.
Certamente nesse momento você irá se arrepender de não ter registrado a sua marca e então terá que investir valores maiores com advogado, sendo preciso mais tempo para defendê-la.
Quer evitar tudo isso? Então veja como funciona o processo:
O primeiro passo a ser feito é realizar uma busca dentro do site do INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial para saber se já existe algo semelhante ou idêntico ao que você pretende registrar.
A dica é entrar no link de pesquisa e depois clicar na pesquisa avançada, assim você conseguirá realizar uma pesquisa com diversos trechos da palavra que possui interesse e conseguirá saber se já existe algum processo de registro deferido ou em andamento.
Caso encontre algo semelhante pense em outro nome para evitar o indeferimento do pedido.
Outra dica é fazer a pesquisa pelos buscadores da internet, como o Google, por exemplo, pois mesmo se uma marca mais antiga não estiver ainda registrada, você poderá ter problemas no futuro.
Após ter feito a pesquisa e estando seguro sobre a marca que pretende registrar, o segundo passo é decidir se vai registrar apenas o nome, a figura ou ambos.
Caso você ainda não tenha uma figura, ou seja, uma imagem que represente a sua marca, então nesse caso dê preferência para o registro da marca nominativa, ou seja, apenas do nome.
Se já tiver desenvolvido um logo por exemplo, nesse caso você poderá dar entrada no pedido apenas do nome e outro pedido também da figura e ainda, mais um pedido contendo ambos, o que é chamado de “marca mista”.
A dica aqui é não querer economizar e registrar apenas a marca mista, pois pode ser que você altere a figura posteriormente.
O ideal é sempre registrar a marca nominativa, ou seja, o nome dela e também registrar a figura, assim, caso haja qualquer alteração futuramente da imagem, o nome estará protegido.
Superada as questões acima, o próximo passo é pagar as taxas devidas. Nesse link você encontra os valores devidos ao INPI.
Note que microempreendedores, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte, entre outras exceções, possuem desconto nas taxas.
Após o pagamento dos valores, basta dar entrada no pedido, que pode ser feito eletronicamente no site do INPI.
Não é obrigatória a contratação de advogado ou de empresa especializada, entretanto, é altamente aconselhável, já que existe uma burocracia a ser cumprida e análise de legislação própria.
Nesse outro artigo falamos mais sobre o assunto, caso queira entender melhor a importância de um suporte jurídico no processo de registro da marca.
Após dar entrada no pedido, o INPI irá analisar se você cumpriu todas as formalidades, ou seja, se pagou a taxa devida, se deu entrada na documentação correta, etc.
Estando tudo em ordem o seu pedido é publicado na Revista Nacional de Propriedade Industrial – RPI, ocasião em que se torna público e então começa o prazo de 60 (sessenta) dias para que as pessoas possam apresentar oposição.
Oposição nada mais é que a justificativa feita por outra pessoa/empresa para que o seu pedido seja indeferido.
Caso haja oposição você então será intimado por intermédio de publicação na RPI para que apresente a sua defesa.
Por isso, é importantíssimo o acompanhamento semanal do processo, razão pela qual um profissional da área é importante.
Após os procedimentos acima, cerca de 3 (três) anos após o início do processo, o INPI irá então aceitar ou não o seu pedido.
Se for aceito você terá então que pagar a taxa devida e será emitido o certificado de registro da marca válido por 10 (dez) anos.
Se o pedido for negado você poderá apresentar recurso dessa decisão. Para isso terá que pagar uma taxa devida e então demonstrar o erro do INPI na análise.
Caso consiga reverter, sua marca será registrada (após o pagamento da taxa), em caso negativo, você poderá optar por tentar reverter a questão judicialmente, contratando um advogado ou escritório de advocacia especializado.
A análise do recurso pode chegar a 2 (dois) anos, portanto, como pode notar, o registro de uma marca é um processo relativamente simples, mas bastante burocrático e demorado, merecendo atenção e cuidado durante anos.