Atraso na entrega do imóvel: Saiba seus direitos

2017-04-11

3 MIN. DE LEITURA

Ao realizar o sonho da casa própria, muitos brasileiros, aproveitando o crédito facilitado fornecido pelas instituições financeiras, adquiriram imóvel na planta.

No entanto, a felicidade inicial com a assinatura do contrato de compra e venda falha quando a construtora, anos depois, atrasa a obra e não entrega a propriedade no prazo combinado.

Se você está passando por isso, veja abaixo os seus direitos:

Tolerância de 180 dias

É padrão de todas as construtoras inserirem uma cláusula no contrato de que a entrega do imóvel poderá atrasar até 180 dias, isso mesmo, 6 meses!

Essa cláusula tem sido considerada válida pelos Tribunais, portanto, caso a obra esteja atrasada em relação ao que consta no contrato, mas no prazo de 180 dias, não há nada a fazer e você somente poderá exigir seus direitos após o referido tempo.

Dano moral

Como comentado no início desse artigo, muitas pessoas compram imóveis na planta para realizar o sonho da casa própria, assinam contrato de compra e venda, pagam as pesadas parcelas durante vários anos, no entanto, ao chegar o tão esperado momento vem a surpresa: a obra está atrasada.

Pior do que isso, muitas pessoas programam seus casamentos com base no prazo fornecido pela construtora. Imagina o sofrimento e transtorno que a pessoa passa para alterar a data do casamento, fazer novos convites, renegociar com os fornecedores e avisar os convidados.

De qualquer forma, embora esses exemplos demonstrem um dano moral mais evidente, independentemente da sua condição, seja o primeiro ou segundo imóvel que adquiriu, ter programado ou não seu casamento, saiba que o mero atraso injustificado da obra gera dano moral por conta da frustração que o comprador tem.

Ou seja, se a construtora não tiver motivo plausível para o atraso, como um caso de força maior, o dano moral é devido, mesmo que  seja alegado excesso de chuva ou falta de mão de obra.

Alegação de chuva e falta de mão de obra

Em geral, de modo a justificar o atraso, as construtoras costumam alegar que o descumprimento do prazo inicial, assim como do prazo de 180 dias se deu por conta de chuvas fortes ou escassez de mão de obra.

No entanto, tais alegações não estão sendo aceitas, pois essas circunstâncias são previsíveis e fazem parte do risco do negócio.

Assim, facilmente você poderá exigir não apenas o dano moral que sofreu, mas também danos materiais. Veja:

Danos materiais

Além do dano moral sofrido, fato é que você pode ter comprado móveis planejados ou até mesmo precisou morar de aluguel, podendo exigir tais valores da construtora.

Ainda, você pode ter comprado o imóvel para investimento, assim, tem sido aceito pelos Tribunais os pedidos de condenação das construtoras para pagarem até 1% sobre o valor do imóvel ao mês a título de aluguel, referente a todo o período de atraso após a tolerância de 180 dias.

Rescisão do contrato com devolução dos valores pagos e liminar para manter o nome limpo

Muitas vezes, por conta do atraso na entrega do imóvel, o comprador pode perder o interesse na compra do mesmo.

Nesse caso, você poderá pedir, além dos danos comentados, a rescisão do contrato com a devolução integral das parcelas pagas.

Mas atenção, para solicitar a rescisão do contrato e pedir a devolução integral, é importante estar em dia com as parcelas, caso contrário você poderá ser considerado culpado pela rescisão. Mesmo assim a devolução de valores é devida, mas as condições são outras.

Caso pretenda rescindir o contrato e receber os valores de volta e desde que esteja em dia com as parcelas, poderá ainda conseguir uma liminar proibindo a construtora de efetuar cobrança das parcelas futuras.

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