Geralmente comprar comprar imóveis na planta é vantajoso em razão da valorização que ocorre ao final da obra.
Ocorre que na maioria das vezes as construtoras inserem cláusula no contrato obrigando o comprador a pagar as taxas condominiais a partir da expedição do Habite-se ou a partir da assinatura do contrato de compra e venda, quando o Habite-se já foi emitido.
Muitos se enganam pois acreditam que pelo fato de serem proprietários do imóvel devem pagar as despesas da unidade (apartamento ou casa em condomínio) que adquiriu apenas por conta de serem os atuais proprietários.
Fora isso, os contratos feitos pelas construtoras costumam ter cláusula para obrigar o comprador a pagar o condomínio antes da efetiva entrega das chaves e isso induz os compradores a pagar indevidamente as taxas condominiais.
Seguindo a mesma ideia, é comum as construtoras cobrarem também IPTU antes da entrega das chaves.
Mas será que isso é correto?
Por um lado, as construtoras, como comentado acima, afirmam que as taxas condominiais são devidas pelo comprador pois constou expressamente no contrato dessa forma, alegando também que a Prefeitura já expediu o documento (Habite-se) comprovando que o empreendimento está regularizado.
Ocorre que na prática não é assim que funciona. Os Tribunais de todo o país consideram abusiva essa cláusula que determina que o consumidor que adquiriu o imóvel da construtora arque com as despesas de condomínio antes da efetiva entrega das chaves.
O entendimento que ficou consolidado é o de que o consumidor não pode pagar pelas despesas que incidem sobre o imóvel sendo que ele não está na posse dele e assim não pode usufruir do bem.
No Recurso Especial n.º 1.3443.331/RS, o STJ – Superior Tribunal de Justiça, cujas decisões prevalecem sobre as de todos os juízes e Tribunais do Brasil, já se posicionou nesse sentido , ou seja, de que a cobrança de condomínio somente pode ser realizada após a entrega das chaves.
Mesmo sendo pacificado nos Tribunais o tema, infelizmente muitas construtoras continuam cobrando indevidamente os condomínios dos compradores.
Nesse ponto falamos com propriedade, pois assessoramos diversos clientes na compra de imóveis e nas últimas assessorias, construtoras distintas inseriram as cláusulas de cobrança comentada.
O que causa espanto, contudo, não é a cobrança, mas sim a negativa em retirar essa cláusula.
Recentemente assessoramos um determinado cliente na compra de seu imóvel e solicitamos a presença da advogada da construtora (construtora essa conhecida nacionalmente) na reunião para questioná-la sobre a cobrança indevida das taxas condominiais durante o período do financiamento, ocasião em que o cliente não teria a posse do imóvel.
Embora solícita, a advogada restringiu sua resposta no sentido de que não poderia retirar essa cláusula do contrato pois era determinação da construtora.
Ao ser comentado que se o contrato fosse assinado da forma como estava teríamos que processar a construtora pela cobrança indevida, inclusive com pedido de devolução em dobro dos valores, já que a cobrança estaria sendo feita de má-fé, os corretores então fizeram proposta para que eles mesmos arcassem com parte dos valores!
Vejam só a que ponto chegamos, sabendo que a construtora estava errada e sendo irredutível na alteração do contrato, para não perder a venda os corretores de imóveis aceitaram devolver parte dos valores, pagando os mesmos com a comissão que seria recebida.
Você pode então se perguntar: o imóvel que comprei já estava regularizado e com Habite-se, mas meu processo de financiamento demorou três meses, mesmo assim eu não teria que pagar, já que a demora é minha em conseguir o crédito?
A resposta é não, mesmo que você compre o imóvel financiado, os valores de condomínio somente podem ser cobrados após a efetiva entrega das chaves.
Isso ocorre pela mesma fundamentação comentada anteriormente, ou seja, somente é devido condomínio para aquele que efetivamente está na posse do imóvel, podendo usufruí-lo.
Caso você tenha pago indevidamente as taxas condominiais antes da entrega das chaves, você terá que processar a construtora para receber de volta todos os valores pagos.
Infelizmente, mesmo estando consolidada essa questão, muitas construtoras continuam cobrando indevidamente valores antes da posse do imóvel.