Compra de imóvel em comunhão: 5 cuidados que o casal precisa tomar

2018-11-05

6 MIN. DE LEITURA

A compra de imóvel em comunhão é a opção de vários casais, principalmente quando estão planejando a vida juntos. Porém, é preciso ficar sempre em alerta, pois essa aquisição exige cuidados especiais de modo a evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Questões referentes ao planejamento, responsabilidades e, até mesmo, à partilha em caso de separação, são fatores que precisam ser conhecidos e avaliados pelo casal na hora de fazer esse investimento.

Para esclarecer o assunto, listamos 5 cuidados essenciais que você precisa tomar na hora de comprar um imóvel em comunhão. Continue a leitura e saiba mais!

1. Faça bom planejamento

Como em qualquer investimento, um dos principais cuidados é contar com bom planejamento na compra de imóvel em comunhão. O casal precisa analisar a situação financeira para ter certeza de que será possível arcar com todos os custos.

Isso é essencial para evitar dificuldades que podem levar a atrasos no pagamento ou perda do imóvel. Outro ponto importante é que, ao fazer a compra com outra pessoa, é preciso considerar as regras sobre a partilha e não ter problemas em caso de separação.

Um erro comum na hora de avaliar o orçamento para a compra é esquecer de considerar taxas, como o Imposto de Transmissão de Bens Imobiliários (ITBI), valores de escritura e registro.

O casal deve considerar se comprará um imóvel na planta ou pronto. A primeira opção costuma ser mais barata, mas é preciso considerar o prazo de entrega, que pode sofrer atrasos e atrapalhar os planos do casal, principalmente se a aquisição do imóvel estiver relacionada ao futuro casamento.

Os imóveis prontos oferecem mais segurança em relação à entrega e características do bem, mas apresentam custo maior.

2. Conheça as responsabilidades de cada um

Quando se compra um imóvel em comunhão, o casal precisa entender as responsabilidades de cada um. Em regra, ambos respondem solidariamente por todas as obrigações. Assim, os dois têm o dever de quitar o contrato e responder de forma igual perante o vendedor ou o agente financeiro responsável.

Contudo, se forem casados e o regime aplicável for a separação de bens, somente quem constar no contrato será responsabilizado pelo pagamento. Além disso, caso conste o nome de ambos no contrato, é possível, como forma de resguardar direitos e obrigações, definir percentuais diferentes.

Por exemplo, o contrato pode definir que uma das partes tem direito a 70% do imóvel, enquanto a outra aos 30% restantes. Nesse caso, cada um fica responsável pelo pagamento de acordo com o limite estabelecido.

3. Saiba como funciona a divisão do imóvel em caso de separação

Quando se opta pela compra de imóvel em comunhão, é fundamental saber quais são as regras da divisão do bem em caso de separação. É certo que ninguém entra em uma relação esperando que ela vá terminar, mas é preciso considerar esse fator quando se fala sobre o patrimônio do casal.

As regras variam de acordo com o regime aplicável ao relacionamento, que pode ser comunhão parcial (também válido para a união estável), universal ou separação total. Entenda, a seguir, como eles funcionam.

Comunhão parcial de bens

A comunhão parcial é o regime de bens mais comum, aplicável às uniões estáveis e, como regra, em casamentos civis. A exceção acontece em casamentos de pessoas com mais de 70 anos ou quando os noivos optam por outro regime, situação que exige a elaboração do Pacto Antenupcial.

No caso de separação, o ideal é que o casal entre em acordo sobre a partilha. Um pode comprar a parte do outro, é possível compensar os valores com outros bens partilhados ou vender o bem e dividir o dinheiro. Caso não exista acordo, é necessário entrar com uma ação judicial para fazer a partilha, situação na qual o imóvel é avaliado e levado a leilão judicial. Após a venda, o valor é repartido entre o casal.

Comunhão universal de bens

Nesse caso, todos os bens adquiridos pelo casal antes ou depois do casamento pertencem aos dois. Em caso de separação tudo deve ser dividido igualmente.

Se as partes não entrarem em acordo sobre a partilha, também é preciso uma ação judicial, ocasião em que será feita a avaliação do bem e a sua venda em leilão. A diferença é que isso acontecerá mesmo que o imóvel tenha sido adquirido por apenas uma das partes antes do casamento.

Separação total de bens

Na separação total de bens, somente pertence ao casal o que for adquirido em nome dos dois. Nos demais casos, os bens não se misturam. Assim, o imóvel pertence àquele que consta no documento de propriedade, e essa será a regra aplicada na partilha.

Ou seja, se duas pessoas forem casadas pelo regime da separação total de bens e o nome de um dos dois não constar no documento do imóvel, essa pessoa não tem direito sobre esse bem.

Para garantir que ambos tenham direito sobre o imóvel, o contrato deve ser feito no nome dos dois, definindo os direitos e responsabilidades de cada um sobre o bem.

4. Saiba quais são as regras no financiamento

Caso o imóvel seja financiado, também é importante saber o que acontece quando a separação ocorre antes da quitação do bem — se ele já foi quitado, a divisão seguirá as regras do regime de bens aplicável, facilitando o procedimento.

Se o regime aplicável ao casal for a comunhão universal ou parcial de bens, a responsabilidade pelo pagamento continua sendo dos dois em caso de separação. Entretanto, caso seja aplicável a separação total, somente o comprador indicado no contrato será responsável pelas obrigações contratuais.

Em relação à divisão dos bens, na união estável e em casamentos sobe regime de comunhão universal ou parcial, divide-se tudo: cada um tem direito à metade do valor quitado, mas deve se responsabilizar pela sua parte no restante do pagamento. Em geral, os casais fazem um acordo sobre como proceder: com um comprando a parte do outro ou abatendo de outros bens incluídos na partilha, por exemplo.

Por outro lado, quando há separação de bens ou não há união estável e o contrato foi feito no nome de apenas uma pessoa, somente um terá direitos sobre o bem. Por isso, é fundamental analisar com calma como será feito o contrato nesses casos: incluindo ambos ou somente uma pessoa.

5. Conte com o auxílio de um advogado

Esse é um cuidado fundamental, pois o advogado auxilia em diversos aspectos dessa aquisição. Primeiro, ele poderá verificar toda a documentação do imóvel e do vendedor para ter certeza de que não existem restrições ou qualquer situação que possa trazer problemas para o comprador.

O profissional também ajuda na elaboração ou análise do contrato de compra e venda, esclarecendo eventuais dúvidas ou indicando alterações nas cláusulas, a fim de garantir todos os seus direitos.

Especificamente no caso da compra de imóvel em comunhão, o seu papel é ainda mais importante. Como vimos, as regras aplicáveis dependem da situação legal do casal, como a existência de união estável ou o regime de bens escolhido caso sejam casados.

Assim, o advogado analisará a situação e orientará o casal sobre a melhor estrutura jurídica para fazer a compra, explicando as consequências e os benefícios de cada uma e esclarecendo todas as dúvidas. Dessa forma, com uma assessoria jurídica, a pessoa terá mais segurança na hora de assinar o contrato, garantindo a melhor escolha.

Agora que você conhece os principais cuidados que o casal precisa tomar na compra de imóvel em comunhão, ficará bem mais fácil se organizar para fazer esse investimento da melhor forma.

Você ainda tem dúvidas sobre o assunto ou quer auxílio profissional para comprar um imóvel? Então, entre em contato com nossa equipe!

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