Existem várias espécies de escritura de imóveis. Podemos citar como exemplo aquelas destinadas a compra e venda, permuta, doação, divisão amigável de terreno, inventários, partilhas etc.
A escritura de imóveis é o instrumento jurídico que registra as declarações de vontade das partes para formalizar o negócio. Essa etapa é um elemento essencial para que algumas transações sejam consideradas válidas.
Para que tudo ocorra nos conformes da lei, o comprador do bem deve cumprir algumas etapas e alguns requisitos até obter a escritura de imóveis.
Pensando nisso, vamos apresentar 5 passos de como uma escritura de imóveis deve ser feita. Acompanhe a leitura!
Os requisitos e a documentação variam conforme o tipo de imóvel (urbano ou rural). Por isso, a parte deve estar atenta e consultar cada item com atenção, já que a lista pode sofrer mudanças de acordo com cada Estado. Confira a seguir os requisitos gerais da escritura de imóveis.
Para a lavratura da escritura de imóveis, devem ser apresentados alguns documentos:
A Tabela de Custas consiste no valor cobrado pelos Cartórios de Registro de Imóveis em cada Estado. Cada cartório determina uma faixa de valor conforme o tipo e as características do imóvel.
Existe o valor venal, que é aquele estipulado pela Prefeitura do município onde está o imóvel.
Já o valor real corresponde àquele que consta no contrato e que se deu a negociação. O custo total referente aos documentos pode chegar a cerca de 5% do valor do bem, o que varia para cada Estado.
O pagamento das dívidas relativas aos impostos é um fator essencial para que o procedimento de escritura de imóveis seja concretizado.
O interessado no negócio deve comunicar o órgão municipal para que seja feita a troca de nome e, assim, passe a constar o novo proprietário.
Ao comprar um imóvel, é devido o imposto chamado de ITBI, que em São Paulo corresponde a 3% sobre o valor da transação ou sobre o valor venal de referência, sempre o que for maior.
Ocorre que em São Paulo a Prefeitura cobra o ITBI equivocadamente sobre o valor venal de referência, quando o correto seria o valor venal do IPTU. Saiba como economizar ou reaver seu dinheiro nesse caso clicando aqui.
O Cartório de Registro de Imóveis é a instituição delegatária do serviço público incumbida de praticar todos os atos formais referentes aos imóveis que estejam localizados na sua respectiva circunscrição.
Ele é responsável por manter, em seus arquivos, o histórico dos imóveis que ali estão registrados desde o momento em que ocorre sua aquisição originária. Essa identificação é facilitada por meio da matrícula, única e individual, que é atribuída a cada bem, como se fosse a sua identidade.
Na matrícula constam eventuais restrições, gravames ou impedimentos que tornam o imóvel insuscetível de negociação.
Vimos que a escritura de imóveis é a comprovação legal e por escrito que legitima a ocorrência da transferência da propriedade e confirma a posse do novo dono do bem. Essa formalidade deve ser feita no cartório onde o respectivo bem está registrado. Para que tudo seja feito da forma correta, devem ser seguidas as formalidades e os trâmites legais.
Quer saber mais sobre escritura de imóveis? Veja mais uma postagem sobre o tema e entenda a diferença entre escritura e registro de imóveis!