Escritura e registro de imóveis: qual a diferença?

2018-03-20

3 MIN. DE LEITURA

A aquisição de um imóvel exige controle e gerenciamento sobre uma série de documentos. A escritura e registro de imóveis são dois importantes instrumentos que fazem parte do processo de compra em diferentes etapas. No entanto, cada um deles tem finalidades e características próprias.

É importante conhecer antecipadamente qual é a diferença entre esses dois documentos e o que é necessário fazer para cumprir essas etapas. Afinal de contas, tanto a escritura quanto o registro de imóveis trazem segurança jurídica ao comprador. Por isso, esclareça agora mesmo todas as suas dúvidas sobre o assunto. Confira!

O que é escritura pública?

Quando a negociação entre comprador e vendedor de um imóvel é bem-sucedida, começam os processos de documentação, iniciados com a intenção de compra e venda. Esse é um contrato que pode ser feito de forma particular, assinado pelas partes e testemunhas.

A escritura pública é o que oficializa o acordo firmado em contrato pelas partes. Nela constam todos os termos da negociação, como dados do comprador e do vendedor, descrição do imóvel e valor estabelecido.

O que garante a validade jurídica desse instrumento é a formalização do acordo, realizada em cartório de notas. É necessário que a escritura seja elaborada por um notário (ou tabelião), profissional de Direito dotado de fé pública. As principais informações incluídas na escritura pública são:

  • preço definido;
  • dados do vendedor;
  • descrição do imóvel;
  • forma de pagamento;
  • dados do comprador;
  • data de entrega das chaves;
  • valor do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Junto a todas essas informações é necessário acrescentar cópias de documentos e comprovantes, como documentos de identidade das partes, certidões relativas ao imóvel e comprovante de pagamento do valor negociado e do ITBI, entre outros. Além disso, é preciso apresentar a cópia da matrícula do imóvel e da certidão negativa de débitos quanto ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel.

A escritura é um documento importante para dar prosseguimento à transferência da propriedade do vendedor para o comprador. A única ocasião em que ela não será exigida é no caso de financiamento do imóvel, momento em que o contrato do banco tem o mesmo efeito legal.

Vale ressaltar que a escritura não atende apenas à finalidade de compra e venda, sendo necessária, ainda, nos casos de doação ou permuta.

Quando a situação for de transferência do imóvel por herança, caso o inventário seja feito extrajudicialmente, ou seja, via cartório, o documento necessário nesta etapa é a escritura pública de inventário. Nessa situação, o tributo a ser recolhido não é o ITBI, mas o  Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O que é o registro do imóvel?

O registro do imóvel é o documento que certifica a posse definitiva do patrimônio. É o instrumento legal de transferência do bem, após cumpridas todas as etapas anteriores, como assinatura do contrato e da escritura.

Para isso, o comprador, ou a pessoa a quem a propriedade será transferida, deve se dirigir ao cartório de registro de imóveis da região em que o imóvel está localizado — o registro depende da apresentação da escritura pública ou do contrato. Com a transferência formalizada, o novo proprietário assume todas as obrigações relativas ao imóvel, como pagamento do IPTU e condomínio.

O registro do imóvel é o momento de maior importância no aspecto jurídico. Isso porque qualquer patrimônio imobiliário tem uma matrícula, preservada no cartório de registro daquela circunscrição. A matrícula é o instrumento que traz o número do imóvel e todas as informações relativas a ele, como proprietários (atual e anteriores) e alienações.

Na prática, o registro altera a matrícula, atualizando as informações e concluindo a transferência do imóvel. Um ponto importante a ser lembrado é que o comprador que optou pelo financiamento só poderá registrar o bem em seu nome quando todas as parcelas estiverem quitadas.

Escritura e registro de imóveis são etapas fundamentais no processo de aquisição. Agora que você conhece melhor esses documentos, veja 5 dicas e documentos necessários na compra de imóvel.

Scroll to top