Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), a inadimplência atinge mais de 78% das famílias no país. Em outras palavras, é comum encontrar pessoas que não conseguiram cumprir com o pagamento de alguma dívida. E, em muitos casos, quando isso acontece, existe a chamada adjudicação do imóvel — uma solução criada para que o credor não seja prejudicado.
Nela, a ideia é utilizar um bem material para realizar o pagamento do débito em aberto. Ou seja, a posse de uma propriedade é transferida do seu devedor para o credor. A princípio, tal conceito é bastante simples em teoria, porém, ao ser colocado em prática é preciso considerar certos detalhes que devem ser ponderados para evitar que desgastes acabem atingindo todos os envolvidos.
Não sabe quais são eles? Hoje, falaremos exclusivamente sobre o assunto. Para entender melhor o tema, continue acompanhando o conteúdo e descubra, em poucos minutos, o que é adjudicação, quando ela ocorre e suas formas. Boa leitura!
A adjudicação e o Código de Processo Civil (CPC)
Para começar, a adjudicação está estabelecida no Código de Processo Civil (CPC), art. 825, servindo para regulamentar a transferência da propriedade de um bem de um indivíduo para outro. No atual CPC, promulgado em 2015, tal recurso ainda ganhou mais destaque, tornando-se uma opção mais acessível para quem necessita realizar esse processo.
No art. 826, por sua vez, é possível identificar os detalhes desse tipo de procedimento. Nele, está mencionado o direito do credor de requerer a penhora do imóvel para efetuar o pagamento da dívida. — contanto que não ofereçam um valor inferior ao da avaliação da propriedade.
As diferenças entre adjudicação de imóvel e alienação
Outro ponto interessante está na diferença entre a adjudicação e a alienação. Apesar de os termos serem parecidos e, com isso, causarem uma certa confusão, a verdade é que ambos possuem significados distintos.
Explicamos: enquanto na adjudicação temos o bem transferido para o credor, na alienação (art. 825 do CPC), a propriedade é levada para leilão e, somente depois da sua arrematação, o valor obtido será usado para quitar a dívida ou abater parte desse montante.
Em outras palavras, ambos podem ser utilizados para acabar com um débito em aberto, porém, com um funcionamento diferenciado.
Quem pode requerer a adjudicação do imóvel?
Conforme consta no CPC, existem diferentes pessoas que conseguem realizar o requerimento da adjudicação do imóvel, sendo elas os próprios credores, os cônjuges, os ascendentes e os descendentes do devedor.
Fora isso, e com base na legislação brasileira, esse processo é considerado legal nas seguintes ocasiões:
- nos trâmites de inventários;
- quando há partilha de bens;
- em casos de execuções judiciais.
Em linhas gerais, a adjudicação é utilizada quando existe a necessidade de transferir a propriedade de um imóvel para o titular do direito. Tudo isso, de um jeito mais rápido e simplificado.
Os tipos de adjudicação
Atualmente, podemos dizer que existem diferentes tipos de adjudicação — e não apenas a imobiliária. Cada um deles é aplicável a situações específicas, como veremos abaixo. Confira!
- adjudicação imobiliária: acontece quando existe uma ação judicial onde o imóvel é penhorado e o titular do direito solicita a sua adjudicação, extinguindo assim, a dívida existente. Tal modalidade é frequentemente utilizada em casos de execução de dívidas;
- adjudicação administrativa: ocorre quando a transferência da propriedade do bem é feita por um caminho extrajudicial, por meio de órgãos públicos, como prefeituras e instituições financeiras. Normalmente, essa opção é aplicada em processos de desapropriação, regularização fundiária e, inclusive, programas habitacionais;
- adjudicação sucessória: se dá quando a transferência de propriedade acontece por sucessão hereditária. Ou seja, quando o imóvel é transferido aos herdeiros do(a) falecido(a). Para tanto, a transição ocorre no processo de inventário e partilha de bens.
Os cuidados ao adquirir um imóvel adjudicado
Assim como acontece em qualquer compra de imóvel, a aquisição de um bem adjudicado exige que o comprador tenha alguns cuidados, a fim de evitar problemas no futuro. Entre os pontos de destaque, listamos:
- investigação: fazer uma pesquisa detalhada a respeito do imóvel, sempre verificando o seu status jurídico e se há pendências financeiras ou processos judiciais em aberto;
- documentos: analisar a documentação, certificando-se de que toda a papelada esteja completa e regularizada. Veja ainda se há certidões negativas, registros em cartórios e escrituras públicas que comprovem a situação;
- assessoria jurídica: ao longo do processo, é essencial contar com um profissional especializado em Direito Imobiliário. Dessa forma, será possível analisar minuciosamente os documentos e ter uma boa orientação sobre os trâmites legais, garantindo que a compra seja tranquila e livre de problemas.
Após essa leitura, esperamos que você tenha entendido mais sobre a adjudicação do imóvel e as suas características. Acesse o nosso site e descubra muito mais!