É muito importante saber com precisão todas as taxas e impostos além de custos extras antes de estabelecer o valor de venda do imóvel e concretizar uma oferta de venda. Neste sentido, o vendedor deve estar atento aos custos de corretagem, a incidência de Imposto de Renda sobre ganho de capital e demais despesas com emissão de documentos.
Neste artigo, vamos ajudá-lo a entender melhor os custos que devem ser despendidos pelo proprietário ao vender um imóvel, bem como a burocracia envolvendo o assunto. Além disso, você vai ter acesso a dicas que vão ajudar a trazer mais segurança jurídica e financeira para as suas negociações. Acompanhe a leitura e descubra!
Custos de corretagem
O primeiro custo que costuma ser assumido pelo proprietário durante uma operação de compra e venda de um imóvel é o custo de corretagem.
Sempre que houver a participação de um corretor ou imobiliária, uma porcentagem do valor total negociado deve ser pago à corretora que intermediou a venda. Geralmente, estes valores giram em torno de 6% do valor da transação.
Aqui, a dica é que você negocie com a corretora a porcentagem que será paga pelo serviço antes de dar início ao anúncio de venda do imóvel.
Despesas com emissão de documentos
Ao iniciar a negociação de venda de um imóvel, o comprador pode solicitar uma série de documentos e certidões atualizadas ao proprietário do imóvel a fim de verificar a situação jurídica do bem, sua regularidade documental, bem como a situação do vendedor.
Os mesmos documentos também podem ser exigidos pelo Tabelionato para a elaboração da Escritura de Compra e Venda, caso ocorra o fechamento do negócio.
O seu advogado poderá auxiliar na obtenção dos documentos. Entretanto, a sua emissão costuma ter um custo, já que alguns órgãos cobram taxas para emiti-los. O custo total para emissão destes documentos pode chegar a R$ 1.000,00 e varia conforme a quantidade de vendedores.
Imposto de Renda sobre o ganho de capital
Após concretizar a venda do imóvel, o vendedor deve pagar o Imposto de Renda sobre o ganho de capital. Este tributo incide na proporção de 15% sobre o eventual lucro obtido com a venda.
Em algumas situações se aplica a regra da isenção do tributo, são elas: nos casos em que a venda efetuada for igual ou inferior a R$ 440.000,00 e for o único imóvel do contribuinte. Também tem direito às isenções quem não vendeu o imóvel residencial nos últimos cinco anos.
Os demais custos, ou seja, despesas com escritura pública, com cartório de registro de imóveis e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) são de responsabilidade do comprador.
Entretanto, é importante destacar que a lei não determina a quem cabe alguns destes custos, por isso é importante realizar uma negociação antecipada e estabelecer com clareza quem será responsável pelo recolhimento do tributo e demais custos atrelados à operação.
Além destes custos, o proprietário deve se planejar para arcar com os custos de uma consultoria jurídica. Este suporte é fundamental em qualquer negociação, não só de compra e venda de imóveis, mas que envolva assunção de obrigações.
Isso porque o advogado poderá orientar com relação à documentação, à elaboração do contrato e da Escritura Pública, garantindo um negócio totalmente lícito e com menor risco para as partes envolvidas.
Agora que você já sabe quais são os principais custos ao vender um imóvel, que tal aprofundar o seu conhecimento sobre o assunto? Então aproveite para conferir a importância da assistência jurídica ao comprar ou vender um imóvel!