Venda de imóvel de herança: o que fazer quando uma das partes não aceita?

2024-04-08

4 MIN. DE LEITURA

Além do luto da perda de um familiar, os parentes mais próximos ainda precisam lidar com a divisão dos bens deixados pelo falecido. Quando há discordância entre os herdeiros sobre a venda de imóvel de herança ou sobre a partilha, a situação se torna ainda mais complexa.

Nesses casos, será necessária a intervenção judicial para resolver a questão, o que pode levar tempo e ser bem desgastante. Quer entender melhor sobre o assunto? Continue acompanhando este conteúdo para saber um pouco mais!

O que diz a legislação atual sobre a venda de imóvel de herança?

A herança se refere à transmissão dos bens de uma pessoa falecida a seus sucessores, chamados de herdeiros. Os percentuais designados para cada um são determinados em lei, e vão depender do grau de parentesco com o falecido.

Nesse contexto, antes de aberto o inventário e realizada a partilha, nenhum dos sucessores tem a propriedade dos bens e eles não podem ser vendidos sem a anuência dos demais.

Quando há apenas um imóvel, é geralmente imposta a venda para repartir o dinheiro entre os herdeiros, ou então o bem pode ser alugado e os alugueis divididos entre os sucessores.

Em outros casos, havendo discordância sobre a venda de um imóvel, a lei determina que os interessados na venda podem requerer em juízo que o bem seja vendido. Isso geralmente acontece quando há a necessidade de pagamento de impostos, por exemplo.

Para isso, os interessados devem notificar os herdeiros discordantes sobre o desejo de vender o imóvel, e caso ele não se manifeste, é possível ingressar com uma ação judicial ou um incidente no próprio processo de inventário, se ainda estiver em curso.

Vale destacar que os herdeiros têm preferência para comprar as partes dos outros, pelo preço da avaliação.

O que é inventário e qual a sua importância?

Em linhas gerais, o inventário é um procedimento realizado depois da morte de uma pessoa, no qual são apurados todos os seus bens, assim como suas dívidas. Realizado esse levantamento, esses bens são repartidos entre seus sucessores no momento da partilha.

Ele pode ser judicial ou extrajudicial. No entanto, quando há filhos menores de idade ou incapazes, ou ainda discordância entre os herdeiros, ele precisará ser realizado por vias judiciais.

Esse procedimento é fundamental para a divisão ser feita conforme a lei e nenhum herdeiro ser prejudicado, principalmente quando há discordância entre eles.

O que fazer caso não haja acordo entre as partes?

Quando não há acordo sobre a partilha dos bens ou sobre a venda de um imóvel de herança, por exemplo, é necessária a intervenção judicial.

Os herdeiros interessados na venda apresentarão suas razões e os sucessores resistentes poderão manifestar sua discordância. Ouvidas as partes, o juiz decidirá sobre a possibilidade de venda do imóvel.

Caso seja deferida, o dinheiro da venda será depositado em juízo e depois destinado ao pagamento de dívidas ou dividido entre os herdeiros. Ressaltando que os sucessores têm preferência na hora da compra, que deverá ser realizada pelo valor da avaliação.

O que fazer caso alguns herdeiros não queiram vender o imóvel e tampouco realizar o inventário?

Caso alguns herdeiros não aceitem realizar o inventário e outro tenha interesse em vender o imóvel, existem duas soluções possíveis. Uma seria dar andamento no inventário de forma litigiosa e depois pedir autorização para venda.

Outra solução seria dar entrada em um processo judicial de extinção de condomínio, pois há entendimento do Tribunal de que mesmo sem ter sido realizado o inventário, é possível acabar com a “sociedade” existente sobre o imóvel, devendo os valores ficarem depositados em juízo até ser realizado o inventário.

Dessa forma, após a venda forçada do bem é muito mais fácil conseguir realizar o inventário apenas do valor em dinheiro disponível, forçando os demais herdeiros a concluir o caso.

Como o advogado pode ajudar na venda de imóvel de herança?

O advogado tem um papel fundamental em um processo de inventário, especialmente se há divergências entre os herdeiros. Por não estar envolvido emocionalmente, ele consegue ver a situação de forma prática, facilitando a negociação de acordos.

Da mesma forma, caso o bem vá a leilão, ele também acompanhará todo o procedimento e conferir o edital para ter certeza de que as condições são adequadas.

No caso dos inventários judiciais, ele ainda é um agente indispensável para a realização dos atos judiciais, formalizando a vontade das partes nas petições endereçadas ao juiz.

Conte com profissionais especializados

Conte sempre com profissionais especializados para assessorar você em todas as etapas da venda. Seja negociando acordos entre os herdeiros, participando do processo de avaliação, ajuizando ações, intercedendo junto aos magistrados ou conferindo a documentação tanto de compra quanto de venda.

Como é possível perceber, a venda de imóvel de herança pode ser bastante burocrática, especialmente quando algum dos sucessores não concorda com a operação. 

Por isso, é fundamental que você tenha a assessoria de um advogado especializado para orientar você quanto aos melhores procedimentos para viabilizar a venda.

Essas dicas ajudaram você? Então, aproveite para acessar nosso site e conhecer essa e outras soluções!

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