Inventário de imóvel: como fazer e por que contar com uma assessoria?

2023-07-10

8 MIN. DE LEITURA

Sem dúvida, perder alguém querido é um processo doloroso e que pode ser delicado para muitas pessoas. Porém, durante essa fase difícil, os parentes mais próximos precisam realizar alguns processos burocráticos — e o inventário de imóvel é um deles.

Quando a pessoa falecida deixa alguns bens para os seus herdeiros, esse documento surge como uma medida essencial em um processo sucessório, já que garante a partilha correta e segura desse patrimônio. Contudo, verdade seja dita: não são raras as situações em que o inventário de imóvel se torna algo cansativo, necessitando que os envolvidos, inclusive, contem com uma boa assessoria para ajudá-los nessa tarefa.

Com isso em mente, decidimos vir até aqui e te contar um pouco mais sobre o assunto. A seguir, saiba, a fundo, o que é um inventário, como providenciá-lo e, até mesmo, qual o seu valor. Vamos lá!

O que é um inventário de imóvel?

Antes de tudo, é preciso entender o que é um inventário de imóvel. Em linhas gerais, esse processo consiste em avaliar detalhadamente todos os bens deixados por um indivíduo depois do seu falecimento. Dessa forma, é possível realizar uma partilha de forma equilibrada, legal e amparada pela justiça.

Porém, é também necessário ter em mente que a divisão de bens só acontece depois de finalizar o inventário. Em alguns casos, por exemplo, essa repartição pode até ser dispensada — principalmente, nos cenários em que existe apenas um herdeiro.

Para exemplificar, imagine a seguinte situação: uma pessoa veio a falecer. Assim, após esse episódio, é realizada uma lista com tudo o que esse indivíduo possuía, contabilizando, por exemplo:

  • imóveis;
  • automóveis;
  • obras de arte;
  • possíveis investimentos;
  • demais artigos de valor significativo, como peças de roupa e joias.

Atenção! O prazo para dar entrada no inventário de imóvel é de, no máximo, 60 dias após a data do óbito. Em casos de demora, é provável que seja cobrada uma multa, podendo variar entre 10% a 20% sobre o “Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações” (ITCMD).

Para evitar a cobrança de multa o ideal é que ao menos sejam declarados os bens e pago o ITCMD, podendo ser o inventário realizado posteriormente na via extrajudicial, desde que preenchido os requisitos para tanto.

O ITCMD

Quando falamos sobre o inventário de imóvel, não podemos deixar de citar o ITCMD. Em linhas gerais, esse imposto deve ser pago quando acontece uma transmissão.

Ou seja, a passagem de um ou mais bens, por conta de falecimento ou em razão de doação, de uma para outra pessoa. Dessa maneira, os herdeiros devem pagar uma porcentagem, calculada conforme a lei estadual competente, e com base no valor dos bens recebidos na herança.

Outra questão é que esse débito a ser pago pode ser descontado da própria herança, sem causar prejuízos aos partilhantes. Assim que o pagamento do ITCMD for realizado, os bens são liberados pela justiça e podem ser devidamente compartilhados entre os herdeiros.

Quais são os tipos de inventário?

Atualmente, podemos dizer que existem dois tipos de inventário de imóvel. O primeiro deles é o judicial; enquanto o segundo é o extrajudicial. E como você pode imaginar, cada modalidade possui as suas regras, que devem ser obedecidas à risca por todos os envolvidos. A seguir, saiba mais sobre essas duas categorias.

Inventário judicial

Para começar, vamos falar sobre o inventário judicial — considerada a forma mais comum do momento. Por outro lado, este é um processo mais longo do que a outra modalidade, principalmente por exigir o acompanhamento de um juiz.

Nela, e de acordo com a situação, os herdeiros podem aguardar muitos anos para, então, receberem legalmente os bens. Por essas e outras, tal solução é bastante aplicada nos seguintes quadros:

  • quando um dos envolvidos na partilha é incapaz ou menor de idade (nesse caso o inventário é obrigatoriamente judicial);
  • quando o falecido deixou um testamento, pois é preciso abrir o testamento e registrá-lo judicialmente, após isso os herdeiros podem seguir na via judicial ou optarem pelo inventário extrajudicial;
  • quando não há acordo entre os familiares sobre a partilha dos bens, assim, somente um juiz poderá finalizar o caso e dividir os bens conforme a lei.

Inventário extrajudicial

O outro tipo de inventário é o chamado extrajudicial. E como falamos, esses processos tendem a ser mais rápidos do que os judiciais, levando apenas entre 30 a 45 dias para serem finalizados. Isso porque, o inventário de imóvel é realizado no próprio cartório, sem a necessidade do acompanhamento de um juiz.

Logo, a opção requer que algumas exigências sejam cumpridas. Entre esses requisitos, podemos destacar os seguintes:

  • todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes;
  • deve haver um acordo entre a partilha de bens ou entre os valores recebidos por cada um, ou seja, não pode haver discussão entre os herdeiros;
  • caso haja testamento, ele deverá ser aberto e registrado, ou seja, validado previamente por um juiz.;
  • a presença de um bom advogado é obrigatória ao longo de todos os trâmites.

Como fazer um inventário de imóvel?

Sem dúvida, para realizar um inventário de imóvel de uma forma segura e eficiente, você terá que contar com o apoio de um advogado, devidamente registrado na OAB, e que tenha bastante experiência no assunto. Com tudo pronto, será preciso separar alguns documentos essenciais, sendo eles:

  • comprovante de residência de todos envolvidos;
  • CPF e RG de todos envolvidos, inclusive do falecido;
  • atestado de óbito;
  • certidão negativa de testamento ou em caso de haver testamento, seguir o já explicado acima, ou seja, realizar o procedimento de abertura e registro do testamento judicialmente antes de seguir com o inventário na via extrajudicial;
  • certidão de casamento do falecido e dos herdeiros que forem casados;
  • certidão de nascimento de quem for solteiro;
  • matrícula do imóvel;
  • IPTU da propriedade;
  • declaração de pagamento do ITCMD.

Fora isso, é preciso apresentar a chamada Certidão de Ônus Reais — um documento que deve ser solicitado por meio do Poder Judiciário e tem como finalidade provar se existe algum ônus que possa recair sobre a propriedade. Esse é o caso de uma penhora ou de uma hipoteca.

Quem fará o inventário do imóvel?

Nas situações em que o inventário de imóvel é solicitado por mais de um herdeiro, será preciso determinar quem será o inventariante. Em outras palavras, essa pessoa é a responsável por representar todos os herdeiros e, com isso, também administrar o processo. Ao tomar essa decisão, é essencial eleger alguém que seja capaz e íntegro, já que será preciso agir de acordo com o interesse de todos os envolvidos. Não se esqueça!

Qual é o valor do inventário de imóvel?

Ao dar entrada no inventário de imóveis, uma dúvida frequente pode surgir: o valor a ser pago durante esse procedimento. Em uma visão geral, podemos dizer que há dois gastos principais que são feitos em um processo como esse: as despesas judiciais ou com a escritura, caso seja feito inventário extrajudicial, e aquelas relacionadas aos impostos.

Além disso, será preciso pagar os honorários ao advogado.

As custas podem variar, conforme o tipo o inventário que será feito, seja ele judicial ou extrajudicial, bem como o valor dos bens que foram inventariados. Essas despesas ainda podem mudar, conforme as exigências da região onde os bens estão localizados. Por exemplo: os impostos cobrados em um imóvel no Rio de Janeiro podem ter valores distintos daqueles situados na Bahia, pois a lei que regulamenta o ITCMD é estadual

O ITCMD, por sua vez, varia conforme o estado onde estão os bens. Em São Paulo a alíquota é de 4% sobre o total do patrimônio, mas como comentado, essa alíquota pode variar. Ainda assim, há as situações em que existem multas a serem cobradas — como aquelas em que a família acaba perdendo o prazo para dar entrada no requerimento e pagar o imposto.

Nessa categoria, é bom salientar que algumas regiões brasileiras, como Minas Gerais, oferecem descontos caso os familiares abram o inventário de imóvel rapidamente, em um prazo contabilizado a partir do dia do óbito.

Por que contar com bons profissionais para realizar o inventário de imóvel?

Ao longo deste post, você deve ter percebido que providenciar um inventário de imóvel não é algo tão simples assim. Aliás, esse trâmite pode se tornar ainda mais complicado quando se trata de um falecimento de alguém especial.

Dito isso, o ideal é contar com o acompanhamento de profissionais qualificados, preparados para solucionar dúvidas e te auxiliar nesse processo sucessório. Ainda não sabe quais são as vantagens de ter ao lado um bom especialista? Te contamos a seguir!

Amplo conhecimento de todos os processos

Assim que escolher um advogado competente, você terá a possibilidade de contar com um profissional de amplo conhecimento a respeito dos procedimentos burocráticos que envolvem o inventário de imóvel.

Com isso, o especialista conseguirá te ajudar a elaborar corretamente os documentos necessários, sempre solucionando dúvidas e, em alguns casos, até servindo como um intermediador para lidar com os familiares que não aceitam a partilha.

Mais segurança para você

Assim que contratar um profissional experiente, você terá a certeza de que todas as obrigações legais serão cumpridas no decorrer de cada procedimento. Consequentemente, esse cuidado será essencial para evitar problemas no futuro, com foco naqueles relacionados à divisão dos bens. Também é preciso ressaltar que os advogados ajudam a prevenir litígios entre os herdeiros do falecido, assegurando que o trâmite seja feito com base na legislação vigente.

Economia de tempo e de recursos

Contar com um advogado especializado é uma atitude excelente para tornar o inventário de imóvel mais rápido. Até porque, esse profissional possui todo o conhecimento a respeito das melhores ações e estratégias a serem aplicadas. Como resultado, os envolvidos terão muito mais economia de tempo, podendo também poupar os seus recursos financeiros, sem precisar arcar com multas ou gastos desnecessários.

Como foi possível notar ao longo deste conteúdo exclusivo, o inventário de imóvel é um documento essencial que deve ser considerado em diferentes situações a fim de garantir a partilha correta e segura dos bens de alguém que faleceu.

Caso esteja enfrentando esse processo complicado, lembre-se de contar com a ajuda de um profissional especializado no ramo — um advogado capaz de diminuir o estresse e te oferecer a certeza de que todas as medidas corretas foram tomadas.

Nos vemos em breve!

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