Síndicos e condôminos: entenda os direitos e deveres nessa relação

2021-07-01

4 MIN. DE LEITURA

O síndico é o profissional responsável pela organização e manutenção da segurança, limpeza, ordem, cumprimento das leis e pelo sossego dos condôminos. O mesmo também é um condômino, mas devido ao fato de exercer essa função, ele geralmente recebe isenção da taxa condominial ou alguma remuneração.

É importante conhecer quais são os direitos e deveres dos síndicos, bem como os direitos e deveres dos condôminos, para garantir uma boa relação entre todos. Esse é o tema do nosso artigo: leia até o final e confira!

Quais são os tipos de síndico?

Há diferentes tipos de síndico, conforme mostramos a seguir:

  • síndico pessoa física condômino: esse é o tipo mais conhecido, é o proprietário que realiza suas funções após eleição na Assembleia Geral;
  • síndico pessoa física não-condômino: é a pessoa física, que não é proprietária de nenhum imóvel no condomínio, e passa a exercer suas funções após eleição em Assembleia Geral;
  • pessoa jurídica condômina: é a empresa, proprietária, que realiza as funções de síndico após decisão em Assembleia Geral. Por exemplo, a construtora que ainda dispõe de algumas unidades no prédio e, por isso, é considerada condômina;
  • pessoa jurídica não-condômina (síndico profissional): é a administradora ou síndico profissional que são contratados pelo condomínio.

Quais são os deveres dos síndicos?

Os deveres e principais funções dos síndicos estão descritos no artigo 1.348 do Código Civil:

  • convocar reuniões de assembleia;
  • defender os interesses dos moradores;
  • realizar uma previsão de orçamento todos os anos;
  • representar o condomínio, seja em juízo, seja fora dele;
  • fazer advertências e cobrar multas sempre que necessário;
  • contratar o seguro de condomínio e guardar a apólice do seguro;
  • informar o quanto antes a assembleia a respeito de procedimentos judiciais/administrativos referentes ao condomínio;
  • zelar pela segurança e conservação das áreas comuns do condomínio;
  • cumprir e zelar pelo cumprimento das regras do regulamento interno criado pela convenção de condomínio;
  • realizar serviços de manutenção e reparar problemas nos equipamentos ou infraestrutura assim que forem identificados;
  • administrar o pagamento das taxas de condomínio para evitar inadimplências;
  • prestar contas na Assembleia Anual ou sempre que algum condômino solicitar.

Quais são os direitos dos síndicos?

Mas os síndicos não têm apenas funções a cumprir, eles também têm direitos:

  • férias: em regra, os síndicos podem se ausentar, afinal não são funcionários registrados. Para assegurar que as atividades continuarão sendo cumpridas, é importante ter um subsíndico para ocupar temporariamente o lugar do síndico;
  • remuneração: ainda que não seja um funcionário do condomínio, o síndico tem direito à remuneração ou à isenção da taxa condominial desde que isso esteja definido na convenção ou em assembleia;
  • voto na assembleia: sendo proprietário e morador, o síndico também tem direito de votar na assembleia; 
  • dispensabilidade de ter conhecimento técnico de todas as áreas do condomínio: o síndico deve se responsabilizar pela administração do local, mas não precisa ser um especialista técnico em certas áreas;
  • contar com a ajuda dos outros: os síndicos podem contar com a ajuda dos moradores para solucionar diferentes problemas. Subsíndicos e administradoras também são importantes nesse processo;
  • não ser importunado em horários inadequados: é preciso respeitar a privacidade e a necessidade de descanso e lazer do síndico;
  • não precisa ser morador: como já vimos, o síndico pode ser um proprietário, morador ou não, um inquilino ou mesmo uma pessoa de fora.

Quais são os deveres dos condôminos?

Agora, vamos conferir os deveres dos condôminos, que estão descritos no artigo 1.336 do Código Civil:

  • pagamento da taxa condominial de acordo com especificações da convenção (fração ideal ou outra forma);
  • contribuição com o fundo de reserva;
  • não mudar a fachada do prédio, nem fazer construções irregulares que interfiram na segurança dos moradores;
  • não atrapalhar o sossego dos outros moradores;
  • pagamento de juros em casos de inadimplência;
  • pagamento de multas em casos previstos na convenção e na lei;
  • respeito às regras de convenção e ao regulamento interno.

Quais são os direitos dos condôminos?

Os direitos dos condôminos estão previstos no artigo 1.335 do Código Civil:

  • votação nas assembleias;
  • usufruto das áreas comuns;
  • locação da unidade para terceiros;
  • destituição do síndico, se tiver apoio da maioria;
  • locação de sua vaga de garagem para outro condômino;
  • concorrer às funções de síndico, se não estiver inadimplente;
  • participação nas assembleias, desde que não esteja inadimplente;
  • usufruto da unidade que lhe pertence ou que está ocupando como locatário;
  • convocação de assembleia se conseguir a assinatura de 1/4 dos condôminos.

É importante que os síndicos e os condôminos trabalhem em conjunto para que todas as regras sejam cumpridas e os direitos de todos sejam respeitados. No caso em que o diálogo não é suficiente para solucionar certas questões, é permitido recorrer à Justiça.
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