Seguro de condomínio: o que você precisa saber antes de contratar

2020-10-28

7 MIN. DE LEITURA

A contratação do seguro de condomínio é uma obrigação importante do síndico e deve ser acompanhada por todos os moradores, a fim de garantir que foram observados todos os requisitos legais. Além disso, ele é essencial para a proteção dos condôminos em relação a diversos danos.

No entanto, muitas pessoas não sabem de que se trata esse seguro ou como funcionam as coberturas. Como consequência, podem surgir problemas na hora de avaliar as melhores opções e garantir a segurança de todos.

Pensando nisso, preparamos este conteúdo para explicar o que é o seguro de condomínio, como funcionam as coberturas e quais cuidados adotar antes de contratar. Continue a leitura e se informe!

O que é seguro de condomínio?

Ao tratar dos condomínios, o artigo 1.346 Código Civil prevê que é obrigatória a contratação de um seguro de toda a edificação. Assim, o objetivo é proteger os espaços contra a destruição, garantindo a cobertura contratada.

Isso traz mais segurança financeira aos condôminos, já que em caso de sinistro que faça parte da apólice, a seguradora cobre os danos e evita prejuízos para os moradores. Além disso, como a contratação é obrigatória, a ausência do seguro pode gerar penalidades ao responsável pela contratação, que é o síndico. 

Diante disso, não é exigida a realização de assembleia para essa contratação. No entanto, ela pode ser realizada a fim de discutir melhor os riscos existentes e a possibilidade de contratar coberturas adicionais, que deverão ser aprovadas devido aos custos gerados. 

O valor será rateado entre os moradores e é considerado um custo relacionado à manutenção. Por causa disso, é uma despesa ordinária de condomínio, cobrada dos inquilinos em caso de locação do imóvel. 

Quais são as coberturas obrigatórias para o seguro?

Na verdade, a legislação determina que o seguro deve ser contratado contra risco de incêndio ou destruição total ou parcial. Porém, ela não traz mais detalhes sobre quais são as coberturas que devem ser previstas. 

Diante disso, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) regulamentou o assunto por meio da Resolução n.º 218/2010. Ela traz dois modelos para a comercialização:

  • cobertura básica simples: cobre incêndios, queda de raio dentro do terreno e explosões de qualquer natureza;
  • cobertura básica ampla: cobre qualquer evento que cause danos materiais ao condomínio, exceto os que estiverem expressamente excluídos na apólice. 

No entanto, é importante avaliar quais são os riscos existentes. Isso porque o seguro de condomínio deverá cobrir todos os que possam causar destruição total ou parcial. Além disso, é possível optar por coberturas adicionais, ampliando a proteção garantida. 

Quais são as coberturas disponíveis no seguro?

Depois de entender o que é o seguro de condomínio, é importante saber como funcionam os sinistros cobertos, tanto de cobertura obrigatória quando adicional. A seguir, você vai conhecer as principais coberturas disponíveis! 

Incêndio, explosões e quedas de raios

Esse tipo de cobertura costuma cobrir os danos causados nas áreas comuns, incluindo equipamentos do condomínio e a estrutura, com pisos, portas, janelas etc. Obrigatoriamente, ela trata de sinistros ocasionados por curtos-circuitos ou fenômenos da natureza que sejam imprevisíveis, como raios, desmoronamento ou queda de aeronaves.

O seguro cobre ainda a estrutura das unidades autônomas, mas os objetos pessoais dos moradores, assim como seus móveis e outros equipamentos, não estão incluídos na cobertura. Para isso, cabe ao morador contratar um seguro residencial individual. 

Danos elétricos

Existem casos em que acontecem falhas elétricas, como em caso de sobrecarga na rede ou variação de tensão, alguns equipamentos das áreas de uso comum podem ser danificados. Diante disso, a cobertura cobre as avarias decorrentes desses problemas, desde que os itens pertençam ao condomínio. 

Um dos pontos de atenção é a causa da falha elétrica: se ela decorrer de problemas do próprio condomínio, como infiltrações e vazamentos não que não foram observadas nas manutenções, o seguro não cobre o problema. 

Vendaval

Aqui, o seguro de condomínio cobre os danos que sejam decorrentes de ventanias, englobando áreas comuns e equipamentos, assim como a construção nas áreas autônomas. Assim, prejuízos em portas, janelas, esquadrias, tubulações ou acabamentos são cobertos, mesmo nas unidades individuais. 

Alagamentos

Também é possível encontrar cobertura contra outros tipos de desastres naturais, como alagamento causado por aguaceiro, tromba d’água, chuva e enchentes. Ela é importante para regiões que de risco, já que os alagamentos podem trazer diversos prejuízos para o condomínio e equipamentos existentes. 

Roubo e furto qualificado

Primeiro, vale entender quando acontece cada situação. De maneira resumida, o roubo acontece quando há coação, ameaça ou violência para cometer o crime. Já o furto qualificado ocorre quando o criminoso age sem a ciência da vítima, não havendo assim violência, sendo que para cometer o crime precisa então transpor barreiras, como arrombar porta, quebrar cadeados, entre outros. 

Porém, os furtos simples acontecem quando a subtração do objeto ocorre sem qualquer tipo de violência ou a necessidade de transposição de barreiras. Aqui, é comum que a ocorrência não seja coberta. Contudo, a diferenciação pode ser um pouco mais complexa, então, diante de dúvidas, consulte um advogado. 

Responsabilidade civil

Essa cobertura pode abranger o condomínio, o síndico e os veículos. Ela cobre os custos relacionados a responsabilidade civil decorrente de danos causados por um desses fatores.

No caso do condomínio, ela cobre qualquer dano material causado por acidentes nos espaços comuns em decorrência de problemas de conservação nas instalações. O pagamento é feito em favor de terceiros, que podem ou não ser moradores.

Já em relação ao síndico, a cobertura cobre eventuais prejuízos que atinjam o condomínio (e, consequentemente, os moradores), pelos danos causados durante o exercício de suas funções. No entanto, ela não abrange os atos dolosos, ou seja, aqueles cometidos com a intenção de causar danos.

Por fim, a responsabilidade civil dos veículos protege o condomínio em caso de danos ou roubos de veículos que aconteçam nas dependências do condomínio. Caso tenha manobristas, o seguro também cobre as colisões causadas por eles. 

Como contratar o seguro de condomínio?

Agora que você já sabe como funciona o seguro condominial, é importante entender o que avaliar antes de contratar o serviço. Afinal, a proteção do condomínio dependerá dessa decisão. Veja as principais dicas.

Defina as coberturas necessárias

O primeiro passo é avaliar quais serão as coberturas contratadas. Como foi possível perceber, existem diversas opções que ultrapassam as obrigações legais, mas trazem benefícios aos condomínios. 

A dica para isso é fazer uma avaliação dos riscos existentes na região e deliberar sobre o assunto em assembleia, esclarecendo os riscos existentes, prejuízos que podem ser causados e custos envolvidos. Assim, fica mais fácil direcionar a busca para encontrar as melhores opções para o seu condomínio. 

Vale lembrar que o seguro de condomínio deve ser realizado em até 120 dias após a emissão do Habite-se. Porém, após a primeira contratação, ele deve ser renovado anualmente, oportunidade em que é possível alterar coberturas, seguradora e outros detalhes do contrato. 

Pesquise as seguradoras

Outro passo é importante é pesquisar as seguradoras que oferecem esse tipo de seguro. Peça cotações com diferentes formatos, sempre considerando o mínimo obrigatório e o que foi deliberado em assembleia. 

De modo geral, as cotações são feitas por meio de corretoras, que conseguem enviar propostas de várias seguradoras parceiras. Isso pode facilitar a busca, além de garantir o suporte do corretor ao longo do contrato. Contudo, caso prefira, é possível fazer a contratação diretamente com a seguradora.

Em todos os casos, é fundamental pesquisar a reputação e o histórico da seguradora, para entender como é o atendimento prestado e o suporte diante de sinistros. A internet é uma ferramenta interessante para conhecer melhor a empresa, a sua reputação e a experiência de outros clientes. 

Analise o contrato

Mesmo após escolher a seguradora e as coberturas, é fundamental analisar o contrato atentamente para verificar se tudo está de acordo com o que foi solicitado e informado pela empresa. Veja todos os itens indicados nas coberturas, valores cobrados, franquias e forma de pagamento. 

Um ponto essencial é ter atenção aos riscos não cobertos, que são situações que não darão direito à indenização contratada. A falta de atenção nesse momento pode gerar dores de cabeça no futuro ao se deparar com sinistros que, na verdade, não estão protegidos. 

Conte com apoio jurídico

A contratação do seguro de condomínio exige atenção a diversos requisitos legais, além de uma análise detalhada do contrato da seguradora. Por isso mesmo, é importante ter suporte jurídico em todas as etapas.

Um advogado especializado poderá aconselhar sobre as coberturas obrigatórias e adicionais, as obrigações legais e, principalmente, avaliar todo o contrato da seguradora para garantir que ele realmente atende às suas necessidades.

O seguro de condomínio é um contrato essencial para as edificações, então o síndico deve estar preparado para buscar esse serviço, sempre observando as coberturas necessárias para a proteção exigida pela lei. Portanto, conte com auxílio de um advogado para ajudar na contratação e renovação do serviço.

Gostou do conteúdo? Quer mais dicas para o seu condomínio? Então aproveite para aprender como diminuir a inadimplência dos condôminos!

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