Vazamento em condomínio: quem é o responsável?

2017-07-10

3 MIN. DE LEITURA

Vazamentos de água são frequentes em condomínios, tanto nos antigos, por conta do tempo e deterioração dos encanamentos, quanto dos novos por falha na construção e é importante saber quem responsabilizar.

Como as consequências do vazamento são sentidas normalmente pelo morador do andar inferior, é sempre mais difícil resolver o problema, pois o morador de cima não sente de perto a urgência e não sofre as consequências do problema.

Então, como resolver e quem responsabilizar nos casos de vazamentos e infiltrações no condomínio?

Separamos abaixo algumas informações valiosas para facilitar a vida de quem está passando por essa situação:

Rede vertical X rede horizontal

Existem dois tipos de encanamentos nos condomínios: vertical e horizontal.

A rede de encanamentos vertical é aquela destinada ao uso comum do condomínio e normalmente conduzem a água e o esgoto da rede pública até os apartamentos.

Já a rede horizontal é aquela destinada ao uso privativo do morador e conecta a rede horizontal ao apartamento para atender as necessidades do condômino de forma individual.

Portanto, problemas originados na rede vertical a responsabilidade e despesas pelo reparo é do condomínio, devendo ser dividido entre todos, mesmo que o problema tenha afetado apenas um apartamento específico.

Já os problemas na rede horizontal os reparos são de responsabilidade do morador do apartamento que originou o problema.

Assim, se houver um vazamento no seu apartamento advindo do andar superior por conta da tubulação do referido apartamento, os reparos são de responsabilidade do morador de cima.

Resolvendo o problema

Identificado o problema ou sendo notório o vazamento no teto, por exemplo, demonstrando que a responsabilidade pelo reparo é do vizinho de cima, a primeira medida a se tomar é tentar resolver amigavelmente com o morador, prezando assim pelo bom relacionamento, evitando desgastes.

Não havendo colaboração, o segundo passo, embora não seja obrigatório, é notificar formalmente o morador sobre o problema solicitando reparos em caráter de urgência.

Dessa forma, você além de produzir provas de que tentou resolver a questão, acaba pressionando o morador a resolver a questão para evitar uma demanda.

Contudo, se nada disso adiantar, é possível serem tomadas duas medidas judiciais:

  1. forçar o morador a realizar o reparo, isso se o problema possibilitar a espera;
  2. realizar os reparos necessários e então processar o vizinho para ressarcir os valores gastos.

Caso os reparos sejam de caráter emergencial a dica é bater fotos do local, dos reparos, pegar um laudo técnico atestando o problema, guardar recibos e notas fiscais de tudo o que foi gasto, assim como chamar o síndico para verificar a situação.

Dessa forma você terá provas suficientes para comprovar o problema e o efetivo conserto.

Por fim, se for de fato necessário ajuizar um processo para resolver a situação, dependendo dos transtornos passados e do descaso do vizinho, você poderá ainda exigir condenação por danos morais pelos transtornos causados!

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