Demora para conclusão de processo administrativo: saiba como resolver

2018-07-14

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Sempre que há necessidade de solicitar algo junto à Prefeitura, o contribuinte pode dar entrada em um processo administrativo.

Os motivos são os mais diversos, listamos alguns abaixo:

  • retificação de área;
  • unificação de contribuintes;
  • recurso de auto de infração;
  • reembolso de IPTU pago a maior;
  • revisão de IPTU para pagar menos.

Em geral, para casos simples, o processo dura cerca de três a seis meses.

Contudo, notamos que, curiosamente, nos casos de reembolso de valores, principalmente de IPTU e quando os valores são expressivos, a Prefeitura tem demorado mais de um ano para decidir.

Os processos costumam transitar de um setor para outro por anos e então ficam parados aguardando julgamento.

A Constituição Federal prevê em seu artigo 5, inciso LXXVIII, que “todo cidadão tem direito a razoável duração do processo e garante a rapidez na sua tramitação”.

Assim, com base nisso, os Tribunais entendem que passado mais de um ano a demora é exagerada e a Prefeitura precisa julgar o processo administrativo em 15 dias.

Caso você esteja nessa situação deverá realizar um procedimento judicial chamado Mandado de Segurança e então, com base na jurisprudência pacificada sobre o tema, o juiz costuma conceder uma liminar em poucos dias, obrigando órgão Público a concluir o processo administrativo em 15 dias.

Importante destacar que a medida (Mandado de Segurança) é para que o processo administrativo seja concluído/analisado, e não para que o seu pedido feito nesse processo seja aceito.

Ou seja, o Mandado de Segurança é o instrumento para que o cidadão possa ter o seu processo administrativo concluído de forma favorável ou não, mas que tenha de fato o seu direito constitucional a razoável duração do processo garantido.

Caso esteja passando por situação semelhante, não perca tempo, a solução é simples e rápida de ser feita.

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