O processo de compra e venda de imóveis é complexo porque envolve muitas questões burocráticas. Ele compreende o contato com empresas que avaliam o imóvel, solicitações no cartório, dentre outros documentos.
Você sabe como funciona o pagamento de imposto nas transações imobiliárias? Continue a leitura e compreenda tudo sobre o assunto!
Dicas para descontos em transações imobiliárias
Quando a questão é transação imobiliária, é relevante que você busque informações antes de negociar. Para não ter surpresas desagradáveis, é imprescindível saber que os impostos variam conforme o valor do imóvel.
Pensando nisso, separamos algumas dicas para você fazer um planejamento adequado e compreender qual é o imposto devido e como ele é calculado.
1. Primeiro imóvel
Inicialmente, cabe explicar que ITBI significa Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Esse é um imposto que deve ser pago a fim de adquirir uma propriedade, logo, caso não haja o pagamento não é possível transferir a propriedade para si.
Contudo, muitos Municípios cobram indevidamente o ITBI. Em São Paulo por exemplo é cobrado indevidamente sobre o valor venal de referência, o qual é inconstitucional.
Em Santana de Parnaíba é cobrado o dobro do valor venal. São Bernardo do Campo cobra indevidamente também o “valor mínimo apurado”, e por ai vai.
Assim, o STJ decidiu recentemente que tudo isso é ilegal e o imposto deve ser pago pelo valor declarado pelo contribuinte. Neste outro artigo explicamos melhor essa situação.
Outro ponto interessante: a compra do primeiro imóvel dá direito a desconto no imposto. Esse benefício só é possível se a aquisição for feita pelo Sistema Financeiro de Habilitação (SFH) e há limite do valor do imóvel. Essa é uma vantagem que você precisa estar atento.
2. Restituição ou compensação do Imposto sobre a Transmissão dos Bens Imóveis
Para requerer a restituição do imposto pago, basta demonstrar alguns documentos, sendo estes:
- guia de pagamento;
- certidão do imóvel atualizada;
- requerimento assinado pelo solicitante;
- dentre outros comprovantes que ratificam a compensação.
Para tanto, separamos algumas circunstâncias que permitem o pedido. Entenda corretamente sobre o pagamento de imposto nas transações imobiliárias e faça escolhas acertadas.
3. Aquisição em até 180 dias
Caso você venda um imóvel por valor superior ao da aquisição, será preciso pagar Imposto de Renda.
Contudo, a legislação desobriga o pagamento do IR se, no lapso de 180 dias, o contribuinte destinar todo o montante ganho na transação na aquisição de outro imóvel residencial, desde que não utilizado esse benefício nos 5 anos anteriores.
4. Imóvel inferior a R$ 440 mil
Se o imóvel tiver o valor de até R$ 440.000,00, tem-se o privilégio da isenção de imposto. Contudo, o proprietário não pode ter realizado aquisição ou oneração de residência no período de cinco anos. Além disso, você deve possuir apenas um imóvel.
5. Ano de aquisição
Se a compra do imóvel ocorreu em até o ano de 1969, está isenta de imposto de renda. Ou seja, caso ocorra alienação, há que se falar apenas no lucro. E, para isso, não é preciso que esta seja a única residência do vendedor.
Conte com especialistas no assunto
Antes de investir, contate profissionais qualificados no segmento imobiliário. Essa decisão vai gerar maior confiança no momento de qualquer transação. A orientação eficaz te ajuda a reduzir impostos nas transações imobiliárias, sendo altamente lucrativo.
Vale a pena investir na opinião técnica de especialistas na área, até mesmo no momento de formalização de contratos imobiliários. Dessa forma, você compreende que é viável obter desconto no pagamento de imposto nas transações imobiliárias e resguarda seus direitos.
Gostou das dicas sobre o mercado imobiliário? Agora que você já conhece o ITBI, entenda mais sobre este tributo e se há cobranças indevidas no valor a pagar!