Imissão de posse: saiba quais os seus direitos sobre o imóvel

2021-08-12

6 MIN. DE LEITURA

Em alguns casos, a imissão de posse é a solução para garantir seus direitos. Como em situações que, mesmo quando a pessoa é proprietária de um imóvel, há problemas em relação à possibilidade de usufruir diretamente dele. Ou quando ocorre a arrematação de um bem em leilão, pois o imóvel está ocupado.

Por ser uma questão mais técnica e complexa, é normal que surjam dúvidas sobre o tema. Logo, vale a pena entender alguns conceitos básicos, para avaliar como agir diante de situações que afetem sua condição em relação ao imóvel.

Quer aprender mais sobre o assunto? Continue a leitura para saber o que é imissão de posse e quais são os seus direitos!

O que é imissão de posse?

A imissão de posse garante a uma pessoa a posse sobre um bem, em uma situação em que ela estava privada desse direito. Por exemplo, quando há a compra de um imóvel e o vendedor não o desocupa ou, ainda, caso haja arrematação do bem em leilão e a propriedade se encontra ocupada.

De forma simples, uma pessoa pode adquirir a propriedade de um bem, mas ser privado de ter acesso a ele. Assim, é possível realizar um procedimento judicial de modo a ser imitido na posse, ou seja, para obter a posse do bem e com isso poder usá-lo da maneira que desejar.

Quando a imissão de posse pode ser usada?

Existem alguns casos em que a imissão de posse se torna necessária. Uma delas é quando um inquilino abandona o imóvel e vai embora sem devolver as chaves ao proprietário ou à imobiliária. Assim, o dono precisa entrar com a ação para atestar o abandono e com isso ter a posse de volta que, até então, pertencia ao locatário.

Contudo, existem diferenças que devem ser observadas caso isso ocorra, antes ou após eventual ação de despejo. Outra possibilidade é quando o imóvel é adquirido via leilão.  Nesse caso, a posse é garantida pelo próprio juiz no decorrer do processo, se a pessoa já tiver arrematado o imóvel em leilão judicial.

Entretanto, caso a arrematação ocorra em leilão extrajudicial, ou seja, nos casos em que a pessoa adquire o imóvel diretamente de um banco, por exemplo, é preciso realizar a imissão de posse mediante um processo judicial, o qual é feito com base na Lei nº 9.514/97 (Lei de Alienação Fiduciária).

Por se tratar de um caso urgente, os juízes, respeitando a lei comentada, concedem prazo mediante liminar, ou seja, logo no início do processo, sem ouvir a parte contrária, para que o ocupante entregue o imóvel em 60 dias, sob pena de desocupação forçada.

Caso você tenha adquirido imóvel em leilão (judicial ou extrajudicial) é preciso pagar ITBI, o imposto pela aquisição da propriedade. Entretanto, as Prefeituras cobram indevidamente esse imposto sobre o valor venal (ou valor venal de referência) do imóvel ao invés do valor da arrematação, que é o correto, conforme entendimento já pacificado no STJ – Superior Tribunal de Justiça.

Assim, basta ajuizar um processo para que o caso seja resolvido rapidamente. Temos tido sucesso nas demandas, com decisão favorável para recolhimento do ITBI, reduzido em apenas um dia, saiba mais clicando aqui.

Quais são as outras ações possessórias?

Além da imissão de posse, existem outros tipos de ações possessórias que podem ser utilizadas pelas partes, dependendo do caso concreto. Um advogado identificará a medida correta em cada situação, mas vale a pena conhecê-las. Veja só: 

  • interdito proibitório;
  • reintegração de posse;
  • manutenção de posse.

Como você viu, a imissão de posse pode ser importante em diferentes situações, mas não é a única ação possessória que pode ser utilizada pelo proprietário ou possuidor. Em todos os casos, o suporte de um advogado é essencial para garantir todos os seus direitos relacionados à propriedade.

Requisitos para dar entrada na ação de imissão na posse

Para fazer o requerimento judicial, é necessário preencher alguns requisitos. Cabe citar que é preciso provar o domínio em relação à propriedade, e que você não está conseguindo usufruir dela porque terceiros estão impedindo.

Logo, caso o bem seja invadido violentamente, de forma clandestina e precária, o dono deve juntar as provas e demonstrar em juízo. É imprescindível que toda situação seja reportada no processo. A ciência do juiz forma a convicção e faz com que você tenha sucesso na demanda.

Para que o juiz defira medidas liminares, é imprescindível reunir todas as evidências. Tal decisão beneficia muito o pedido de tutela de urgência e, se o réu não cumprir com a obrigação, será expedido mandado. Cabe citar o Código de Processo Civil:

“Art. 538. Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.”

Diferença entre ações possessórias comuns x imissão na posse

A ação possessória é cabível quando ocorre algum dano na posse de bem imóvel. O objetivo é a defesa do possuidor quando ocorre turbação e esbulho ou, até mesmo, ameaça.

Ou seja, a Lei Civil protege o direito de posse. Para tanto, cabe citar o artigo 1.210 do Código Civil:

“O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.”

Ameaça

A ameaça é um risco de turbação e esbulho. Um caso comum sucede quando manifestantes fazendo motim ameaçam invadir determinado lugar.

Se você estiver sofrendo intimidação, é possível propor ação de interdito proibitório. Esse mecanismo processual visa a preservação na ocasião de justo receio de violação da posse.

A solução legal tem caráter preventivo e tem como finalidade a proteção do bem. Cabe citar o artigo 567 do Código de Processo Civil:

“O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.”

Turbação

Na turbação difere, a privação é parcial. Nesse caso, o possuidor sofre ofensa em partes. Um clássico exemplo é quando você é dono de terrenos e é diariamente surpreendido com alguém levando animais para pastar. Para essa violação, a ação cabível é a manutenção de posse.

Esbulho

O esbulho ocorre quando alguém invade totalmente a posse de outra pessoa. Com essa invasão, o titular perde a liberdade de usufruir. Pode-se citar a seguinte situação: você tem um imóvel de praia que utiliza no período de férias.

No momento da sua ausência, um terceiro invade a sua propriedade e passa a habitar nela. Caso isso ocorra, a ação possessória cabível seria a reintegração de posse, prevista no artigo 1.212 do Código Civil:

“O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.”

Já a imissão, a pessoa nunca teve a oportunidade de usar a posse. Portanto, a medida judicial cabível visa recuperar o direito pleno que a propriedade garante: utilizar o bem.

A doutrina do Direito entende que a defesa de imissão na posse é classificada como ação petitória. Isso porque o pedido versa sobre o direito do proprietário e não do possuidor — por isso, é necessário comprovar domínio.O conteúdo esclareceu suas dúvidas? Aproveite e compartilhe o texto em suas redes sociais para que mais pessoas tenham acesso a essas informações!

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