Extinção de condomínio: entenda como funciona o fim da copropriedade de um bem

2023-07-17

3 MIN. DE LEITURA

Compreender os direitos na extinção do condomínio é de suma importância para todos os envolvidos nesse processo. O procedimento pode envolver a divisão de um patrimônio significativo, e é essencial conhecer os direitos e obrigações para garantir um desfecho justo e equitativo.

Neste post, vamos explicar como funciona o fim da copropriedade de um bem e quais medidas você pode adotar. Vale a pena continuar a leitura!

O que é extinção de condomínio?

A extinção de condomínio é um processo pelo qual a comunhão existente sobre um imóvel em condomínio é encerrada. Em outras palavras, é a divisão do imóvel para que cada condômino se torne proprietário exclusivo de uma parte específica do bem.

Como funciona a extinção de condomínio?

A extensão de condomínio geralmente requer o consentimento de todos os proprietários envolvidos ou pode ser realizado por meio de um processo judicial, caso haja desacordo entre as partes. Após a extinção, cada proprietário se torna o único dono de sua parte individual da propriedade ou em caso de impossibilidade de divisão do bem o mesmo deve ser vendido ou leiloado para que o valor seja dividido entre todos os proprietários.

Tipos de extinção de condomínio

Existem dois tipos de extinção de condomínio. Separamos detalhadamente cada um deles para que você entenda melhor.

Extinção de condomínio judicial

A extinção de condomínio judicial ocorre quando não há acordo entre os condôminos para encerrar a comunhão existente sobre um imóvel. Nesse caso, é necessário recorrer ao Poder Judiciário para resolver a questão e determinar a divisão do bem de forma justa e equitativa.

Extinção de condomínio extrajudicial

Nesse caso, a extinção ocorre quando todos os coproprietários concordam em encerrar o condomínio e realizar a divisão da propriedade. Pode acontecer por diversos motivos, como acordo entre os coproprietários, falta de interesse em manter a propriedade compartilhada, entre outros.

Como deve ser feita a extinção de condomínio?

A extinção de condomínio pode ser realizada por meio de um acordo entre os condôminos ou por meio de uma decisão judicial.

Se for por acordo, todos os condôminos devem concordar com a extinção do condomínio e com as condições de divisão do imóvel. Deve-se contratar um advogado que preste assessoria jurídica ou tabelião de notas para elaborar uma escritura de imóvel (pública).

O documento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente. O registro é necessário para que a divisão do imóvel seja reconhecida perante terceiros e produza efeitos legais.

Se for judicial, o processo será conduzido perante o juiz competente. As partes apresentarão suas alegações e provas, e o juiz analisará o caso para tomar uma decisão.

Assim, o magistrado poderá determinar a venda do imóvel e a distribuição do valor obtido entre os condôminos. Ou, ainda, estabelecer outras formas de divisão do bem, considerando o valor e a natureza das partes de cada condômino.

Como será feita a partilha do bem?

Aqui estão algumas opções comuns de partilha:

Divisão Física

Nesse caso, o imóvel é dividido em partes físicas distintas, geralmente correspondendo a cada uma das frações ideais de cada condômino. Cada parte é atribuída a um condômino específico, que se tornará o único proprietário daquela parte do bem.

Venda/Leilão do Imóvel

O imóvel pode ser vendido ou levado à hasta pública (leilão) e o valor obtido é dividido entre os condôminos de acordo com suas respectivas frações ideais. A divisão do valor pode ser proporcional às frações, ou em outra proporção estabelecida em acordo, ou determinada judicialmente.

Permuta

Os condôminos podem optar por realizar uma permuta, trocando suas partes no imóvel por outras propriedades ou bens de valor equivalente.

Ou seja, conhecer os direitos na extinção de condomínio é fundamental para proteger os seus interesses como condômino. Significa assegurar a conformidade legal e alcançar um resultado equilibrado durante o processo de partilha do imóvel.

Quer ter certeza de que tudo será feito corretamente? Então, conte com uma assessoria jurídica especializada.

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