A desapropriação de imóvel é um acontecimento comum e passível de acontecer com imóveis particulares, principalmente nas grandes cidades. O fato é que a propriedade particular não pode se sobrepor aos interesses públicos.
Nesse sentido, a Administração Pública tem a faculdade de optar por esse procedimento em casos que atendam a projetos urbanísticos, como o alargamento de ruas, reforma de regiões e demais tipos de intervenções.
Contudo, para que isso ocorra, torna-se necessário remover os moradores de seus lares pra viabilizar esse tipo de intervenção, ou seja, é necessário desapropriá-los.
Neste artigo, vamos apresentar as principais informações acerca da desapropriação de imóvel. Confira!
O que é a desapropriação de imóvel?
A desapropriação de imóvel consiste no procedimento que visa a transferência compulsória de uma propriedade da titularidade privada para o poder público. O princípio utilizado que fundamenta esse processo se baseia na utilidade e necessidade pública ou interesse social.
Para consolidar esse tipo de procedimento, torna-se necessário que o Poder Público pague uma devida quantia ao antigo proprietário que teve o seu bem desapropriado. Trata-se da prévia e justa indenização em dinheiro, em regra, conforme prevê o art. 5º, XXIV da Constituição Federal.
A exceção está no pagamento em títulos da dívida pública nos casos de área urbana não edificada, subutilizada ou não utilizada — art. 182, § 4º, III, da CF —, bem como em situações de expropriação por interesse social com o objetivo de reforma agrária — art. 184 da CF.
Como funciona esse instituto jurídico?
A desapropriação é uma causa de perda da propriedade — arts. 1.228, § 3º, e 1.275, V, do Código Civil. Nesses procedimentos, há a supremacia do interesse público sobre o particular, que tem a prerrogativa de interferir nos direitos e garantias constitucionais individuais para proteger o bem coletivo e a conveniência social.
Quais são os procedimentos da desapropriação de imóvel particular?
Em regra, esse ato da Administração Pública deve obedecer aos procedimentos legais, que consistem em duas fases — declaratória e executória:
- escolha do imóvel objeto de desapropriação;
- declaração demonstrando o interesse social;
- análise das características do bem;
- criação do laudo de avaliação;
- levantamento fundiário;
- envio de notificação para o proprietário que terá o bem desapropriado;
- aceite e começo da execução, de fato.
Quais são as implicações desse processo sobre os direitos e deveres do proprietário?
O proprietário do imóvel não pode impedir o procedimento de desapropriação, ou seja, não cabe a ele concordar com a decisão do Poder Público. Ele pode apenas recorrer à Justiça para discutir o valor indenizatório que foi ofertado pelo Poder Público.
Da mesma forma, também é possível discutir supostas irregularidades no Decreto que determinou o procedimento de desapropriação, a validade dessa legislação ou se o Estado ficar inerte por mais de cinco anos — caducidade desse Decreto, o que enseja ação indenizatória.
Por que contar com uma assessoria jurídica nesse momento?
Nada melhor do que contar com o apoio de uma assessoria jurídica especializada antes de dar início a esse tipo de procedimento. Apesar de não ser obrigatória, a assistência de um advogado é bastante útil para orientar a parte e tirar todas as dúvidas referentes a esse processo.
É esse profissional que vai ajudar a fixar um valor indenizatório justo e vai auxiliar para que todas as fases ocorram da forma devida.
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