Empréstimo consignado superior a 30% em folha de pagamento é ilegal

2017-03-29

2 MIN. DE LEITURA

O empréstimo consignado em folha de pagamento cujas parcelas ultrapassem 30% do rendimento do consumidor é considerado ilegal.

Continue a leitura e entenda como esse problema pode ser resolvido!

Como ocorre

É comum, ainda mais em tempos de crise econômica, o aumento na quantidade de empréstimos bancários por parte da população. Já que as pessoas atraídas pelas facilidades das instituições financeiras, acabam comprometendo mais do que 30% dos seus aproveitamentos.

Parcela considerável desses cidadãos que procuram empréstimos são aposentados, servidores públicos e pensionistas, pois para tais são oferecidos créditos fáceis mediante desconto em folha de pagamento.

Ou seja, o empréstimo consignado acaba sendo atrativo, visto que tem taxa mais barata em razão do valor da parcela contratada do empréstimo, por ser descontada diretamente dos recebimentos mensais do consumidor. Isso faz com a pessoa acabe não recebendo a integralidade do seu salário ou aposentadoria.

Empréstimo consignado e os Tribunais 

Esse tipo de empréstimo é válido, contudo, os Tribunais entendem ser ilegal o comprometimento de mais de 30% dos rendimentos dos cidadãos.

Se você se enquadra nessa situação, há solução. Desde 2011 o Superior Tribunal de Justiça (STJ), último órgão que julga os processos, definiu que os empréstimos consignados não podem ultrapassar 30% dos rendimentos da pessoa.

Esse entendimento tem sido acompanhado pelos Tribunais em farta Jurisprudência sobre o tema.

Como resolver essa situação

A pessoa que se encontra nessa situação pode ajuizar uma ação com pedido de tutela de urgência (liminar) para que todas as parcelas de seus empréstimos consignados sejam limitados ao limite de 30% do seu rendimento.

Como há pedido de tutela de urgência, o juiz analisa de maneira rápida e aceitando, as parcelas passam imediatamente ao limite estabelecido, sendo que as diferenças devem ser cobradas apenas ao final e sem juros, aumentando assim o prazo do empréstimo.

A justificativa dessas decisões considera a natureza alimentar do salário e o princípio da razoabilidade, sendo obrigação das instituições financeiras restringir o crédito a 30%. Considerando os empréstimos que o consumidor já possua, ou então devem limitar as parcelas para o fim de mantê-la em patamar adequado.

Gostou das informações? Então, aproveite para conferir o artigo “Alienação fiduciária: conheça essa modalidade de crédito”.

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