Embargos de terceiro – Penhora Indevida: como funciona no novo CPC

2025-10-20

8 MIN. DE LEITURA

Situações de penhora indevida podem atingir pessoas que não fazem parte do processo judicial, mas têm seus bens injustamente envolvidos na disputa. Nesses casos, os embargos de terceiro para penhora indevida funcionam como o instrumento jurídico adequado para proteger o patrimônio de quem foi prejudicado.

Essa ação permite contestar a restrição sobre bens que pertencem a terceiros, evitando prejuízos desnecessários e garantindo o direito à defesa. Além disso, evita-se que pessoas alheias ao conflito tenham suas propriedades afetadas sem qualquer justificativa legal. 

Esse mecanismo assegura a reparação rápida e justa, fundamental para evitar que restrições prolongadas causem danos irreversíveis. 

Este artigo vai explicar como funcionam os embargos de terceiro, seus requisitos e as mudanças trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC). Continue a leitura para entender esse importante recurso.

O que são os embargos de terceiro?

Os embargos de terceiro são uma ação judicial criada para proteger bens de pessoas que não participam diretamente do processo principal, mas que sofreram alguma restrição judicial sobre seus bens, como:

  • penhora: apreensão judicial de bens para garantir o pagamento de uma dívida
  • arresto: medida preventiva que bloqueia bens para evitar que sejam ocultados ou vendidos;
  • sequestro: apreensão de bens disputados, mantendo-os sob custódia até a decisão final do processo.

Essa medida permite que esses terceiros busquem a liberação ou proteção do patrimônio que foi constrito injustamente, mesmo sem terem relação direta com a dívida ou obrigação em discussão. 

O objetivo é garantir que ninguém tenha seus bens afetados sem ter responsabilidade sobre a causa. Assim, os embargos funcionam como uma defesa legal para quem tem seu patrimônio atingido de forma indevida em processos judiciais.

Essa proteção vale para posse (quem tem o bem em seu poder), propriedade (quem é o dono) e até administração do bem (quem cuida dele). 

Qual é a diferença entre embargos de terceiros e embargos à execução?

A diferença entre embargos de terceiros e embargos à execução é que o primeiro protege pessoas alheias ao processo, que tiveram seus bens penhorados sem motivo legítimo, e o segundo protege o próprio devedor. 

Os embargos à execução são apresentados pelo próprio devedor, que busca questionar a execução judicial que recai sobre seus bens, contestando a validade da dívida ou do título executivo.

Já os embargos de terceiro são apresentados por quem não faz parte do processo, mas que teve seus bens bloqueados ou penhorados sem ter relação com a dívida.

É importante destacar que os embargos à execução dizem respeito à própria obrigação discutida no processo, enquanto os embargos de terceiro contestam a constrição sobre bens alheios à obrigação, reforçando a diferença entre defender a dívida e proteger o patrimônio de terceiros

Essa distinção é fundamental para que cada parte saiba qual recurso utilizar para garantir seus direitos, evitando confusões e atrasos processuais.

Quais são os requisitos para os embargos de terceiro?

Para que os embargos de terceiro sejam aceitos, é preciso provar que o bem penhorado ou com ameaça de ser penhorado ou bloqueado pertence ou está sob a posse legítima da pessoa que faz a defesa, como por exemplo o usufrutuário. 

A apresentação de documentos que provem a propriedade ou posse do bem, assim como a demonstração clara de que a penhora é indevida, como por exemplo a avaliação incorreta do imóvel quando da penhora ou a falta de intimação da parte, são requisitos indispensáveis para a análise do pedido pelo juiz. 

Além disso, o terceiro deve indicar com precisão qual bem foi ou será constrito e em qual processo isso ocorreu, de forma a facilitar a verificação dos fatos e a conexão dos processos a fim de suspender os atos do processo principal que está prejudicando a propriedade ou posse do terceiro. A clareza e a documentação são elementos que fortalecem o pedido e agilizam a tramitação da ação. 

Também é importante que o terceiro faça a comunicação formal o mais rápido possível para não prejudicar sua defesa.

Qual é o prazo para os embargos de terceiro?

Os embargos de terceiro podem ser usados a qualquer momento enquanto o processo ainda estiver em andamento e a decisão final não tiver sido definitiva.

Já na fase de cumprimento de sentença ou execução, o prazo é de até 5 dias após a adjudicação, alienação por iniciativa particular ou arrematação do bem, desde que ainda não tenha sido assinada a carta correspondente.

Isso significa que, fora desses momentos específicos, os embargos não possuem um prazo fixo curto.

Porém, é fundamental que o interessado acompanhe o andamento do processo para agir dentro do prazo legal, especialmente nas fases finais da execução, para proteger seu patrimônio antes que a transferência do bem seja formalizada. e evitar por exemplo a realização de leilão/hasta pública. 

Neste ponto, importante dizer que os embargos de terceiro cabem após o leilão, desde que antes de ser expedida a carta de arrematação, entretanto, fazendo com antecedência pode ser evitado que o leilão aconteça e o risco aumente.

Atenção para não confundir auto de arrematação com carta de arrematação. Auto de arrematação é o documento elaborado pelo leiloeiro informando que o bem foi arrematado por determinado valor e as condições, já a carta de arrematação é o documento expedido pelo juízo do processo após a homologação da arrematação e que serve para transferir a propriedade.

Portanto, a carta de arrematação somente é emitida após análise de eventuais impugnações, como por exemplo os embargos de terceiro, por isso a importância de apresentar os mesmos no momento adequado.

Agir com rapidez e atenção pode evitar a perda do direito de contestar a constrição indevida, garantindo uma defesa eficaz dos bens atingidos.

Quem pode opor embargos de terceiro?

Qualquer pessoa que não seja parte do processo judicial, mas que tenha bens afetados indevidamente, pode apresentar embargos de terceiro. Essa pessoa pode ser proprietária ou possuidora do bem que sofreu constrição, desde que prove a ausência de relação com a dívida ou obrigação discutida no processo principal.

O cônjuge por exemplo, pode opor embargos de terceiro por dívida exclusiva do outro cônjuge. Aquele que comprou o imovel por compromisso de compra e venda particular, o famoso “contrato de gaveta” e que não tenha ainda providenciado a escritura também pode utilizar essa ferramenta, entre outras pessoas. 

O instrumento existe para proteger terceiros que foram atingidos injustamente por decisões judiciais, garantindo que seu patrimônio não seja atingido sem fundamentação legal. Isso reforça a proteção à propriedade e à posse, mesmo quando o terceiro não é parte da demanda. 

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que tenham seus bens constritos sem justa causa, encontram nos embargos um recurso eficaz para reverter essa situação. 

A possibilidade abrange diversas situações, como imóveis, veículos e outros bens móveis ou imóveis que tenham sido penhorados indevidamente.

Vale notar que os embargos de terceiro podem ser aplicados em alguns casos envolvendo bens com alienação fiduciária

Imagine que um imóvel financiado, que está como garantia para o banco, seja penhorado em um processo que não tem relação com essa dívida. Quem está na posse do imóvel, mesmo sem ser o dono formal no documento, pode apresentar embargos de terceiro para impedir a penhora indevida.

Ou seja, os embargos de terceiro funcionam como uma defesa do direito de posse ou propriedade, mesmo quando o bem já está garantido por uma alienação fiduciária.

Quem é o responsável por julgar a ação de embargos de terceiro?

O responsável por julgar a ação de embargos de terceiro é o juiz responsável pela execução que originou a penhora ou outra medida constritiva sobre o bem. Isso assegura que o mesmo magistrado que conduz o processo principal analise também o pedido do terceiro, promovendo uma decisão alinhada com o andamento da execução. 

Essa centralização facilita a compreensão do contexto, acelera o julgamento e evita conflitos entre decisões, trazendo maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas. 

Esse juiz poderá determinar a suspensão da penhora ou outras medidas para preservar os direitos do terceiro enquanto analisa os embargos, garantindo equilíbrio entre as partes. Além disso, a uniformidade na análise evita decisões contraditórias que possam gerar insegurança jurídica e prolongar o conflito.

Contra quem são dirigidos os embargos de terceiro?

Os embargos de terceiro devem ser direcionados para as partes do processo principal que originou a penhora. Normalmente, são o credor que iniciou a execução (exequente) e o devedor (executado).

Eles devem apresentar sua defesa quanto à alegação do terceiro, debatendo se a penhora ou medida sobre o bem foi legítima ou não. 

Essa fase é fundamental para garantir o contraditório e que as partes possam se manifestar sobre a disputa do direito sobre o patrimônio. 

A participação dessas partes garante que o juiz tenha todos os elementos necessários para decidir de forma justa e equilibrada. Essa dinâmica fortalece o devido processo legal e evita decisões unilaterais.

O que muda nos embargos de terceiro com o novo CPC?

O novo Código de Processo Civil ampliou o direito de apresentar embargos, incluindo quem possui o bem, não só quem é proprietário, aumentando a proteção jurídica.

Essa inovação reforça a segurança e a proteção do patrimônio de terceiros em processos judiciais.

Também se aprimorou a tramitação dos embargos para evitar atrasos injustificados, tornando o recurso mais eficiente e efetivo no amparo à parte prejudicada. Assim, o novo CPC dá maior respaldo ao terceiro, equilibrando o direito à execução e a proteção ao patrimônio alheio.

Os embargos de terceiro para penhora indevida constituem um instrumento essencial para proteger direitos patrimoniais de quem não participa do processo, mas tem seus bens atingidos indevidamente. Conhecer esse recurso ajuda a agir corretamente caso seus bens sejam injustamente atingidos. 

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Resumindo

Quando são cabíveis embargos de terceiro?

São cabíveis quando bens de quem não faz parte do processo são penhorados, arrestados ou sequestrados sem motivo, protegendo o patrimônio alheio à dívida discutida.

Quando cabem embargos à penhora?

Embargos à penhora cabem quando o executado ou interessado contesta a validade ou legalidade da penhora sobre seus bens durante uma execução judicial.

Qual é o prazo para embargos de terceiro após a penhora?

O prazo para que ele apresente a defesa e proteja seu patrimônio é de 5 dias após a adjudicação, alienação por iniciativa particular ou arrematação do bem.

Créditos da imagem: Freepik

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