Distrato de locação: entenda tudo sobre o assunto

2024-11-04

5 MIN. DE LEITURA

No processo de aluguel de um imóvel, é essencial estar atento a cada etapa para evitar problemas futuros. Desde a organização dos documentos até a assinatura do contrato, o cuidado em cada detalhe garante que todas as partes envolvidas compreendam suas responsabilidades e direitos, prevenindo desentendimentos e resguardando tanto o locador quanto o locatário.

Neste artigo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre o distrato de locação: o que é, como funciona, os documentos necessários e outras informações relevantes. Continue lendo e evite surpresas ao rescindir um contrato de aluguel.

Entenda o que é distrato de locação

O distrato de locação, também conhecido como distrato de aluguel, é o procedimento formal que encerra antecipadamente o contrato de aluguel entre locador e locatário. Esse processo pode ser solicitado por qualquer uma das partes, seja por motivos pessoais ou por questões relacionadas ao imóvel.

No entanto, é importante que o distrato siga as normas estabelecidas pela legislação vigente, incluindo possíveis multas rescisórias e outras indenizações previstas no contrato original.

Saiba como distrato de aluguel funciona

Existem dois tipos principais de distrato de aluguel. Abaixo explicamos cada um deles:

Distrato por resolução

Uma das partes (locador ou locatário) solicita o distrato devido ao descumprimento de alguma cláusula do contrato original, como atraso no pagamento do aluguel por parte do inquilino.

Distrato por resilição

É solicitado quando uma das partes decide rescindir o contrato antecipadamente, mesmo que todas as obrigações estejam sendo cumpridas; ou seja, por decisão unilateral, sem justa causa.

É importante lembrar que o locatário pode solicitar o distrato a qualquer momento e por qualquer motivo, mas o locador só pode fazê-lo em situações específicas, como:

  • infração contratual;
  • falta de pagamento;
  • necessidade de uso próprio do imóvel.

Os documentos necessários para a realização do distrato de locação

Para formalizar o distrato de locação, alguns documentos são necessários. Entre os principais estão:

  • contrato de locação original: é preciso ter em mãos o contrato de aluguel firmado anteriormente entre locador e locatário, pois ele contém as cláusulas e condições que devem ser observadas no processo de distrato;
  • comprovante de quitação do aluguel: é interessante o locatário apresentar os comprovantes de pagamento de todos os aluguéis até a data do distrato, demonstrando que não há pendências financeiras;
  • carta de solicitação de distrato: tanto o locador quanto o locatário devem elaborar uma carta formal pedindo o distrato, explicando os motivos e as condições entre as partes.

Esses documentos são fundamentais para formalizar o processo de distrato de locação e assegurar que todos os requisitos legais sejam atendidos.

A formalização do distrato de locação

A formalização do distrato de locação compreende algumas etapas importantes, conforme apresentamos a seguir: 

  • comunicação formal: locador e locatário devem comunicar oficialmente, por escrito, a intenção de rescindir o contrato. Essa notificação deve ser feita com antecedência, respeitando o que foi estipulado no contrato;
  • acerto financeiro: todas as pendências financeiras, como aluguéis atrasados, multas e taxas, devem ser quitadas antes da formalização do distrato. O locatário deve mostrar os comprovantes de pagamento ou então é preciso negociar a dívida para constar no distrato a forma de pagamento;
  • vistoria do imóvel: recomenda-se que seja feita uma vistoria conjunta do imóvel, com a presença de ambas as partes, para confirmar o estado de conservação e eventuais danos;
  • termo de distrato: este documento formaliza o encerramento do contrato de locação de imóveis, devendo ser assinado por ambas as partes e conter as condições acordadas.
  • devolução das chaves: depois da assinatura do termo de distrato, o locatário deve devolver as chaves do imóvel ao locador;
  • comunicação aos órgãos competentes: dependendo da legislação local, pode ser preciso comunicar o distrato aos órgãos responsáveis, como a Receita Federal e a Prefeitura;
  • arquivamento da documentação: tanto o locador quanto o locatário devem guardar cópias de todos os documentos referentes ao distrato, como o termo assinado e os comprovantes de pagamento.

Esse processo formal garante que o distrato de locação seja realizado corretamente, assegurando os direitos de ambas as partes: locador e locatário.

O valor da multa e como calculá-la

O valor da multa rescisória em um distrato de locação pode variar conforme o contrato original e a legislação vigente. O mais comum é ter multa contratual no valor de três aluguéis, contudo, o locatário tem o benefício de pagar essa multa proporcionalmente ao período descumprido do contrato.

Além disso, o locatário também pode ser obrigado a pagar:

  • aluguéis vencidos e não pagos e até a data da devolução do imóvel;
  • eventuais danos causados ao imóvel e confirmados durante a última vistoria do imóvel.  

O cálculo da multa deve seguir as regras contratuais e a lei do inquilinato (Lei 8.245/91). Por isso, é recomendável que as duas partes procurem um advogado especializado para os orientar a respeito do valor certo da multa que será paga no distrato de locação.

Exemplo 1 de cálculo de multa da distrato de aluguel

Vamos a um exemplo de cálculo da multa de distrato de locação. Considere um contrato de locação com as seguintes informações: 

  • valor do aluguel: R$ 2.000,00 por mês;
  • prazo do contrato: 36 meses (3 anos);
  • cláusula de multa rescisória: 3 meses de aluguel (locatário).

Se o locatário solicitar o distrato após 26 meses, restando 10 meses de contrato, a multa será proporcional ao tempo restante. O cálculo seria:

  • valor da multa: R$ 6.000,00 (3 meses de aluguel);
  • proporção por mês: R$ 6.000,00 / 36 = R$ 166,67;
  • multa total: R$ 166,67 x 10 = R$ 1.666,70.

A diferença entre o distrato de locação e a rescisão

Na prática, distrato de aluguel e rescisão de contrato significam o encerramento de um contrato entre as partes, mas há alguns detalhes que precisamos considerar: 

  • rescisão: termo mais amplo que trata do término da relação contratual por diversos motivos e formas (consensual, litigiosa, por iniciativa de uma das partes ou de ambas). A rescisão pode se associar à extinção contratual por nulidade segundo o Código Civil. 
  • distrato: se refere ao encerramento de um contrato, mas pode abordar especificamente a resolução e a resilição, cada uma com regras específicas. O distrato pode ser consensual (ambas as partes concordam) ou unilateral (uma das partes toma a decisão).

A DD Advogados, especialista em Direito Imobiliário e Condominial, pode ajudar você com questões relacionadas ao distrato de locação e outros serviços. Entre em contato e saiba mais sobre como nossa equipe pode auxiliar você.

Créditos da imagem: Freepik

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