Distrato de contrato: quais os tipos e quando ocorre?

2023-03-02

7 MIN. DE LEITURA

A formalização de um negócio jurídico, envolvendo a vontade consensual de duas partes (bilateral) ou mais (plurilateral), chama-se contrato. Porém, você sabia que também há um documento que oficializa o encerramento dessa relação? É o distrato de contrato.

Embora não seja uma novidade, nem todos conhecem essa ferramenta. Logo, é comum que surjam dúvidas sobre a importância do distrato, os motivos que levam a ele e os diferentes tipos existentes.

Para responder essas e outras dúvidas, preparamos este conteúdo. Continue conosco e descubra o que é distrato contratual e demais informações relevantes sobre o tema!

O que é distrato contratual?

O distrato de contrato é um documento elaborado visando anular um acordo realizado pelas partes. Para tanto, todos os envolvidos precisam concordar com o processo, manifestando a sua vontade em relação à extinção do vínculo existente, assim como eventuais direitos e deveres relacionados ao contrato.

Ele é regulamentado no Código Civil, a partir do artigo 473. Na prática, ele deve ser feito seguindo a forma exigida no contrato. Vale destacar que o documento é importante não apenas para encerrar a relação entre as partes, mas para estabelecer eventuais pendências que devam ser observadas diante do término do vínculo anteriormente existente.

Ou seja, do mesmo modo que um contrato determina como as partes devem agir para cumprir o acordo firmado, o distrato traz o caminho contrário. Logo, ele deve ser elaborado corretamente para trazer segurança aos envolvidos.

Quais são os motivos para o distrato de contrato?

Ao aprender sobre o distrato contratual, ele pode ter diferentes motivações e formas de se concretizar. Nesse sentido, existem três situações principais que levam ao distrato contratual. Confira, a seguir, quais são elas!

Cumprimento integral

Existem contratos firmados por tempo determinado ou com a previsão de que, após cumprida certa obrigação, ele se encerra. Quando as condições são satisfeitas, acontece o chamado cumprimento integral do contrato, levando ao distrato.

É comum pensar que esse caso não exige formalização, já que as condições propostas foram integralmente observadas. Contudo, a fim de trazer mais segurança para as partes e evitar discussões posteriores, é interessante fazer o distrato. Dessa maneira, o documento servirá como prova diante de controvérsias, caso necessário.

Resolução

Outro motivo para o distrato é a resolução. Nesse caso, há o descumprimento de uma condição estabelecida previamente. Inclusive, é bastante comum que os contratos já tenham uma cláusula especificando essa questão e indicando situações que levam à resolução.

Um exemplo bastante comum é a falta de pagamento em um contrato de compra e venda. Aqui, a parte que deixou de receber o montante devido pode buscar a resolução por inadimplência. O mesmo pode acontecer na prestação de serviços, quando o profissional contratado não realiza as tarefas conforme acordado.

Um ponto relevante é que a parte lesada pode adotar medidas para exigir o cumprimento contratual. Ainda, tanto na exigência de cumprimento quanto na resolução, será possível reclamar por eventuais perdas e danos sofridos em decorrência do descumprimento do contrato pela outra parte.

Outra questão que merece destaque é que a inexecução do contrato pode ser voluntária ou involuntária. No segundo caso, a impossibilidade de cumprir o que foi acordado não decorre apenas da parte, dependendo de fatores externos, como o caso fortuito ou de força maior.

Resilição

Por fim, vale entender a resilição. Ela acontece quando o término do contrato decorre da iniciativa de uma ou de ambas as partes, sem que tenha acontecido quebra, descumprimento ou cumprimento integral das cláusulas previstas. Logo, ela pode ser de dois tipos:

  1. consensual: feita com a concordância dos envolvidos de modo amigável, com livre definição das condições para o encerramento do vínculo contratual;
  2. unilateral: apenas uma das partes tem o interesse na extinção do contrato, podendo haver a discordância da outra parte.

No segundo caso, quem toma a iniciativa de finalizar o vínculo deve notificar a outra parte. Como não há concordância, pode ser necessário ingressar com demandas judiciais ou tomar outras medidas para viabilizar a resilição.

Quais são os tipos de distrato existentes?

Sabendo mais sobre o conceito de distrato e motivos que podem levar a ele, vale a pena entender os diferentes tipos de distrato, considerando a relação jurídica existente entre as partes. A seguir, veja os principais!

Distrato de Sociedade

Quando duas ou mais pessoas formam uma sociedade, o acordo é firmado por meio do contrato ou estatuto social. Por outro lado, quando os sócios desejam encerrar a sociedade, podem recorrer ao distrato social. Na prática, pode ser consensual ou exigir o processo judicial para dissolução da sociedade.

Distrato Imobiliário

Na compra e venda de imóveis, o distrato imobiliário acontece quando ocorre a anulação do negócio. Vale destacar que o processo tem regulamentação específica pela Lei nº 13.786/2018, que ficou conhecida como Lei do Distrato. Ela foi criada para suprir omissões que existiam na lei e eram alvo de discussões judiciais.

Em geral, ela estabelece questões, como:

  • motivos para o distrato;
  • direito de arrependimento;
  • multas que podem ser aplicadas.

Portanto, é importante verificar as regras para ter mais tranquilidade nesse processo.

Distrato de Locação

Mais um exemplo relacionado ao mercado imobiliário acontece no distrato de locação. Ele ocorre quando uma das partes envolvidas decide encerrar o contrato de aluguel — isso pode acontecer por descumprimento de cláusulas previstas, término do prazo sem intenção de renovação, entre outros.

 

Aqui, uma lei específica que pode influenciar o processo é a Lei n.º 8.245/1991 (Lei do Inquilinato). Ademais, é bastante comum que o próprio contrato de locação estabeleça detalhes como prazo para notificar sobre o encerramento do aluguel ou multas que podem ser cobradas.

Distrato Trabalhista

As relações trabalhistas envolvem um contrato feito entre empregador e empregado. Ele pode ser por tempo determinado (em casos específicos), mas, em geral, tem prazo indeterminado. Quando há a intenção de encerrar a relação de emprego, há o distrato. Existem diversas modalidades, como demissão com ou sem justa causa, por decurso do prazo, entre outros.

Em geral, é considerado distrato trabalhista a chamada demissão por comum acordo. Nela, empregador e empregado decidem, em conjunto, encerrar a relação de emprego. Para tanto, algumas verbas são modificadas. Por exemplo, o aviso prévio, se indenizado, é devido pela metade, assim como a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Distrato de Prestação de Serviços

Os contratos de prestação de serviços também podem ser alvo de um distrato, acontecendo ao término do trabalho, diante do interesse de uma das partes ou após um acordo. Como as partes são livres para estabelecer as condições contratuais, causas do distrato e pontos de atenção podem variar, exigindo atenção ao que foi combinado inicialmente.

Distrato de Parceria

Mais um exemplo comum acontece quando empresas e/ou profissionais que atuavam em parceria decidem encerrar a relação. Em geral, as definições sobre o término do vínculo e suas consequências estão previstas no contrato.

Porém, o mais comum é que o encerramento aconteça por desinteresse comercial, por exemplo, ou pelo cumprimento integral do que havia sido previsto inicialmente.

Quais cuidados adotar no distrato de contrato?

Independentemente do tipo de distrato ou motivo para o encerramento contratual, é necessário observar alguns cuidados no processo. Isso é relevante para ter mais segurança jurídica e evitar imprevistos ou prejuízos na extinção da relação com a outra parte. Confira os principais pontos de atenção:

  • analise o contrato: verificar o documento original, que criou a relação entre as partes, é importante para entender os direitos e deveres envolvidos, inclusive em relação ao eventual distrato. Isso ajudará a ter um planejamento mais adequado nesse momento;
  • converse com as outras partes: quando há o comum acordo, o distrato se torna mais simples. Porém, mesmo quando apenas um dos envolvidos tem a iniciativa, ainda é possível entrar em consenso para facilitar o distrato. Então procure a outra parte para ter um diálogo;
  • tenha suporte de um advogado: o profissional ajudará a avaliar o contrato original, identificar questões que podem influenciar o processo de distrato e intermediar o processo com a outra parte. Se for o caso, ele também ingressará com a demanda judicial necessária.

Agora que você conhece o distrato de contrato, pode analisar esse tipo de documento ao encerrar vínculos contratuais. Porém, não se esqueça de contar com os serviços de um advogado para garantir que todas as partes preservem seus direitos e obrigações.

Precisa de suporte para o seu contrato? Entre em contato com a DD Advogados, um escritório de assessoria jurídica, especialista em direito imobiliário!

 

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