Qual a documentação necessária para contratar o seguro-fiança?

2020-07-16

4 MIN. DE LEITURA

Os contratos de aluguel costumam exigir uma modalidade de garantia, que trará mais segurança para o proprietário sobre as obrigações assumidas pelo inquilino. A lei do inquilinato traz as opções permitidas, como caução, fiança, cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento ou seguro-fiança, cabendo às partes escolher a opção mais adequada.

Devido ao investimento inicial exigido com a caução (três meses de aluguel) ou a dificuldade de encontrar um fiador, o seguro se torna uma opção bastante interessante, mas que ainda gera muitas dúvidas. É comum se perguntar sobre como ele funciona e como contratar esse serviço, mas o procedimento é simples.

Para ajudar, preparamos este post para esclarecer seu funcionamento e os documentos exigidos para contratar o seguro. Acompanhe!

O que é o seguro-fiança?

Esse contrato é semelhante aos demais tipos de seguros — o contratante admite o serviço e a cobertura será referente ao pagamento dos aluguéis durante a vigência da locação. Assim, é preciso pagar o prêmio à seguradora e, em caso de inadimplência, o locador será indenizado.

Vale ressaltar que o seguro é pago pelo inquilino. Contudo, o beneficiário é o locador, ou seja, é o locador quem está assegurado mas o custo desse seguro é repassado contratualmente ao locatário.

O custo varia de acordo com as condições do contrato e a análise feita pela seguradora, porém, costuma ser equivalente ao valor de 1 ou 2 aluguéis por ano de cobertura, podendo ser parcelado.

A cobertura básica engloba o pagamento dos aluguéis indicados no contrato de locação, sendo obrigatória na apólice. Contudo, é possível adquirir coberturas adicionais para garantir outras obrigações relacionadas à locação, tais como:

  • pagamento de IPTU;
  • quitação do condomínio;
  • pagamento de contas de água, energia elétrica e gás;
  • demais deveres do inquilino.

Quais são as principais regras?

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável por regulamentar os seguros, então foi elaborada a circular n.º 587/2019 para estabelecer as regras que devem ser observadas pelas seguradoras. Veja os principais pontos:

  • o seguro é um contrato acessório ao de locação, então precisa respeitar as cláusulas referentes ao aluguel e aos deveres do locatário;
  • o prazo de vigência do seguro tem que ser o mesmo da locação;
  • todos os detalhes da apólice deverão ser renovados quando houver renovação do aluguel;
  • as renovações do seguro dependerão de aprovação pela seguradora;
  • em caso de término antecipado, a apólice é cancelada e a parte receberá a devolução do prêmio de forma proporcional.

Uma questão importante é que a contratação do seguro não isentará o inquilino de cumprir as suas obrigações. Desse modo, quando a cobertura for acionada, mesmo que a seguradora pague todos os valores acordados para o locador, ela entrará com ações específicas contra o locatário para reaver as quantias.

Além disso, diferentemente do que acontece com a caução, ao término do contrato não há devolução de valores. Isso acontece porque se trata da contratação de um serviço, seguindo os mesmos padrões de outros tipos de seguro. Porém, apesar de exigir esse pagamento, a possibilidade de parcelamento e o valor menor costumam tornar essa opção mais atrativa.

Quais são os documentos necessários para contratar?

O seguro-fiança pode ser contratado com uma seguradora, o que pode ser feito por intermédio de uma corretora ou da própria imobiliária. Para isso, é necessário apresentar uma série de documentos para que a empresa faça uma avaliação de crédito e apresente a proposta. Veja a documentação  exigida:

  • RG e CPF;
  • comprovante de renda;
  • declaração do imposto de renda;
  • comprovante de endereço.

Como esse contrato que traz riscos para a seguradora, eles exigem a comprovação de rendimentos equivalente a 3 ou 4 vezes sobre o valor do aluguel para a avaliação de crédito. Isso demonstra a capacidade financeira para arcar com a obrigação, aumentando as chances de ter o pedido aprovado.

Outro ponto importante é não ter restrições em seu nome. A inclusão em cadastros de inadimplentes leva à negativa da seguradora, impedindo a opção por essa modalidade de garantia. Portanto, antes de solicitá-la, vale a pena verificar se atende a todos os requisitos.

Agora que você já sabe como funciona a contratação do seguro-fiança e os documentos exigidos, compare essa medida com as demais opções de garantias locatícias para determinar qual é mais vantajosa para o seu contrato.Este conteúdo esclareceu as suas dúvidas? Se você quer saber mais sobre o assunto, aprenda agora mais detalhes sobre como funciona o seguro-fiança!

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