É comum que os locadores necessitem de imóveis com necessidades específicas, principalmente no meio empresarial. Muitas organizações necessitam de espaços personalizados para exercer as suas atividades e é aí que entra o Built to Suit.
Essa é uma modalidade de locação que ganha cada vez mais espaço no Brasil, seguindo o exemplo de algo que já é bastante comum em outros países, como os Estados Unidos.
Para saber mais sobre o assunto, siga a leitura! Vamos explicar o que é o Built to Suit, bem como as suas vantagens e os seus riscos.
A expressão Built to Suit (construído para servir, em português) indica uma modalidade de locação em que o locador faz adaptações no imóvel, para atender a uma necessidade do locatário.
Imagine, por exemplo, uma pessoa que é proprietária de um grande imóvel, sem divisões. Ela recebe a proposta de aluguel por uma escola de idiomas, que necessita dividir o espaço para fazer salas de aulas e acomodar mais de uma turma de alunos por vez.
Nesse caso, pode ser feito um contrato de Built to Suit. O locador se compromete em fazer as adaptações necessárias, para que o inquilino possa estabelecer a sua empresa no imóvel, por um longo período.
Um contrato de Built to Suit contém muitos termos que não estão presentes na maioria dos documentos de locação. Eles também se caracterizam por serem de longa duração, gerando altas multas para o locatário, em caso de ruptura.
A modalidade tem respaldo no artigo 54-A da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91)..
Fazer um contrato de Built to Suit traz vantagens para ambas as partes envolvidas. Veja!
Como você percebeu, o contrato Buit to Suit possibilita muitas vantagens para locadores e locatários. Isso não quer dizer, no entanto, que os riscos não existam.
Nessa modalidade contratual, os valores do aluguel costumam ser mais altos, tendo em vista que, gradualmente, o locatário precisa ressarcir o locador pela reforma ou construção realizada. Assim sendo, é preciso ter em mente que as despesas fixas do negócio serão maiores.
Justamente por esse fator, o locador corre o risco de não receber por inadimplência, caso o negócio vá à falência ou simplesmente deixe de existir durante o período do contrato, que é bastante longo.
Para o locador, também pesa que, talvez, ao término do contrato, não ocorra uma renovação. Dessa maneira, é preciso ter em mente que a obra realizada não será útil para qualquer outra empresa interessada em um imóvel.
Como a obra foi projetada para um negócio específico, é difícil que as mesmas necessidades sirvam para outro inquilino. Assim, as chances de ter que fazer outra reforma para conseguir alugar de novo aumentam.
Em suma, podemos dizer que o contrato Built to Suit é uma boa opção para locatários e locadores, porém, é preciso ter alguns cuidados especiais. Ter uma assessoria jurídica experiente nessa área é importante, para fazer tudo muito bem amarrado e dentro da lei, sem que nenhuma das partes saia prejudicada com o acordo.
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