O cumprimento de algumas regras é indispensável à harmonia entre os condôminos, funcionários e outros atores do condomínio. Por isso, foram criados documentos que visam regular as condutas dos residentes e promover a boa administração da edificação e de suas dependências, dentre eles, o regimento interno.
Você sabe o que é o regimento interno de condomínio? O que ele deve abordar e quais são as diferenças para a convenção condominial? Confira tudo isso neste artigo!
O que é o regimento interno de condomínio?
Compreende-se por regimento interno de condomínio o conjunto de regras que disciplinam e regulam os comportamentos dos moradores, usuários e demais pessoas no interior. Ou seja, o regimento delimita as normas indispensáveis à boa convivência.
As regras propostas pelo documento — principalmente aquelas relacionadas ao uso dos espaços compartilhados — servem para:
- reduzir conflitos;
- mediar relações;
- orientar atividades cotidianas;
- assegurar o bem-estar das pessoas.
Cabe lembrar que o regimento interno do condomínio é de interesse coletivo. Portanto, ele deve ser elaborado com participação dos moradores e aprovado pela maioria simples em assembleia.
O regimento é tão importante que faz parte dos três documentos que regem os condomínios. São eles:
- regimento;
- convenção;
- Código Civil.
Agora que você já sabe o que é o regimento, veja no que ele se difere da convenção.
Quais são as diferenças entre regimento interno e convenção de condomínio?
O regimento interno e convenção do condomínio são utilizados como sinônimos. Entretanto, tais documentos têm objetivos diferentes, ainda que ambos sirvam para atender os interesses e necessidades dos condôminos.
Pode-se dizer que o regimento interno regula questões diárias e de relacionamento no ambiente do condomínio. A convenção, por sua vez, refere-se às questões amplas e administrativas, como:
- conselho;
- assembleia;
- obras estruturais;
- rateio e orçamento;
- diretoria condominial;
- atribuições do síndico.
As alterações na convenção são permitidas, desde que votadas em assembleia. Além disso, sempre que o regimento estiver incluído na convenção, ele terá vigor simultâneo a ela. Caso contrário, o regulamento deve ser registrado em cartório.
Quais são os principais pontos do regimento?
Como você percebeu, o regimento interno do condomínio trata das principais normas de convivência. Para garantir a harmonia e zelar pelos interesses da maioria, ele deve compreender diversos pontos. Acompanhe os principais:
- segurança;
- horários de silêncio;
- regras para coleta de lixo;
- uso de vagas de estacionamento;
- convívio de animais de estimação;
- realização de reformas, mudanças e obras;
- utilização dos espaços coletivos e áreas de lazer, como piscinas, salões de festa, playground, quadras esportivas e elevador.
O que pode acontecer com o condomínio sem o regimento interno?
A ausência de um regimento interno de condomínio pode gerar sérios problemas para o local. Essas são algumas dificuldades que um condomínio sem regimento interno pode sofrer:
- funcionários sem orientação de trabalho;
- gestão menos eficiente da parte do síndico;
- entrada/saída de pessoas sem o devido controle;
- uso indiscriminado das áreas comuns do condomínio;
- problemas nas relações do síndico e dos condôminos;
- conflitos resultantes da presença de animais domésticos;
- aumento na quantidade de reclamações devido a barulhos altos;
- utilização inadequada do espaço externo pode afetar a fachada;
- condôminos tendem a se engajar menos com as atividades e os problemas;
- não haverá base para o envio de notificações aos condôminos problemáticos;
- condôminos podem se sentir negligenciados, sem saber quando podem fazer uma reclamação.
O que não pode ser colocado em pauta na elaboração do regimento interno?
Existem regras e normas que não podem estar contidas no regimento interno do condomínio. Confira!
Regras
São proibidas regras que, em seus dispositivos, entrem em atrito com a convenção do condomínio ou com leis superiores, como:
- Constituição Federal;
- Código Civil (Lei n.º 10.406/2002);
- Lei do Condomínio (Lei n.º 4.591/1964).
Normas
São proibidas normas que entrem em conflito com o direito de propriedade dos moradores, como:
- proibição de visitas;
- limite de condôminos por unidade.
Como elaborar o regimento interno de condomínio?
O regimento interno do condomínio deve ser montado pelos moradores, ou seja, todos devem acompanhar seu desenvolvimento.
Depois, ele passa por votação na primeira assembleia geral e salvo se a convenção dispuser de forma diversa, há necessidade de conquistar o apoio da maioria simples, que equivale a 50% mais um das pessoas que estão presentes na reunião.
O documento deve ser bem organizado e formatado. Sendo um documento legal, as normas devem ser separadas em capítulos e em artigos.
No final, é preciso informar qual é a data e tipo de assembleia em que houve a aprovação. Não é aconselhável utilizar como modelo o regimento interno disponível em manuais ou na internet pois há risco de não considerar algum elemento fundamental.
Assim é preferível contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito Condominial para elaborar o documento. Após a redação e aprovação do regimento, é necessário registrá-lo no Cartório de Títulos e Documentos Civis.
O regimento pode ser elaborado com a convenção, mas não é obrigatório. Conforme a lei, o regimento interno de condomínio pode ser um documento independente, avulso.
Caso sejam elaborados conjuntamente, a necessidade de um advogado da área se torna ainda mais relevante. Ele avaliará se não existem contradições, irregularidades ou erros entre eles e as leis brasileiras.
Se houver alguma contradição entre qualquer um desses documentos, predomina o que determina o Código Civil, cuja importância, no âmbito nacional, é superior.
Como fazer alterações no regimento interno do condomínio?
Com o tempo, pode ser necessário mexer no regimento interno, fazendo algumas mudanças, porém, não é um processo simples.
Para serem feitas alterações, é preciso que ocorra votação com quorum qualificado em assembleia extraordinária realizada com esse objetivo.
Para que as alterações sejam efetivas, vale a mesma regra aplicada na elaboração do documento, ou seja, 50% + 1. Mas há casos em que a própria convenção que define o quórum necessário para efetivação das mudanças. Porém, nem sempre é fácil conseguir esse quórum.
Não são todos os condôminos que sentem interesse em marcar presença nas assembleias. Por isso, uma das soluções mais usadas é a procuração. Assim, quem estiver na assembleia pode votar por quem não pode ou não quis participar.
Para realizar esse feito, é preciso verificar se a convenção menciona o total máximo de procurações por pessoa e se é permitido aos membros do conselho mostrá-las nas assembleias.
Outra solução é deixar a assembleia aberta por um período e, dessa forma, obter mais votos e assinaturas. Terminada a assembleia e elaborada a ata, o documento precisa de registro em cartório.
A ata, quando falamos em assembleias de alteração, as mudanças devem ser bem redigidas para evitar que surjam problemas futuramente.
É importante lembrar que o regimento deve ser cumprido por toda a parte envolvida, de moradores ao síndico. E, sua transgressão pode acarretar advertências, multas ou outras medidas cabíveis.
Agora que você ficou por dentro de todas as questões do regimento interno, que tal compartilhar o que aprendeu com seus amigos? Leve o post às suas redes sociais para que mais leitores tenham acesso ao conteúdo e possam aprender sobre o assunto!