Alterações de fachada de condomínio: saiba o que diz a legislação

2019-01-04

3 MIN. DE LEITURA

É muito comum o condômino fazer reformas para deixar o imóvel do jeito que ele deseja, mas as alterações de fachada de condomínio são restritas. Se não quiser ter maiores dores de cabeça com a mudança, você precisa estar atento às regras.

A fim de evitar complicações para a sua vida, trouxemos na sequência as regras, artigos em lei e outras disposições legais sobre as alterações de fachada em condomínio. Confira!

Quais são as regras de alterações de fachada de condomínio?

Quem é condômino já sabe os inúmeros transtornos da vida em comunidade: vizinho com som alto, inadimplência da taxa condominial e mau uso da área comum são alguns dos principais motivos de discussão.

O ordenamento jurídico brasileiro traz regras gerais para facilitar a administração de tais imóveis e evitar conflitos entre os moradores. Entre seus deveres, por exemplo, o Código Civil cita o de “não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas” (art. 1.336, III).

O dispositivo corrobora o que a Lei de Condomínio ja previa desde 1964. Contudo, vale ressaltar: as restrições não são absolutas, cabendo ao condômino requerer a discussão do assunto em assembleia geral.

Como as alterações de fachada influenciam não apenas no aspecto visual mas, por vezes, na segurança e cotidiano dos demais moradores durante a reforma, ela deve ser submetida à apreciação deles.

A convenção condominial normalmente prevê o procedimento necessário, com quórum específico ou respaldado no Código Civil para a aprovação, evitando problemas entre residentes e com a administração.

Mas, afinal, o que é fachada?

Fachada tem relação direta com a arquitetura do edificio, podemos dizer que é qualquer parte ou lado externo de um edificio e faz parte do bem comum.

Conforme contemplado nos tribunais brasileiros, vedar alterações de fachada de condomínio tem a finalidade de “preservar a harmonia estética do edifício como um todo, evitando-se a desvalorização do imóvel”.

Quais alterações são permitidas e quais são vedadas?

Embora muitos edifícios antigos ainda têm convenção proibindo a instalação de ar-condicionado nas unidades, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento permitindo o uso desse equipamento sob a alegação de ser necessidade compatível com a vida moderna.

Intervenções mínimas, como as telas de proteção nas janelas e varandas, também são permitidas por questão de segurança.

Teto, forro, cor das paredes internas e externas da sacada não podem ser alterados. Normalmente, as portas de entrada das unidades privativas também não podem ser mudadas, mas isso varia entre as convenções.

Outro tema polêmico é o fechamento das varandas, pois muitos moradores o fazem para evitar barulho, poluição ou a fim de ampliar o espaço útil do apartamento. Porém, a convenção pode proibir a instalação ou exigir a utilização de material por empresa pré-designada, para manter o aspecto visual padronizado.

Viu só como as alterações de fachada de condomínio têm suas peculiaridades? Se você pretende realizar alguma, confira a documentação regente do seu edifício, busque por uma assessoria para promover a mudança e converse com o síndico ou a administração para evitar conflitos.

Scroll to top