Entenda a diferença entre registro e averbação de imóveis

2024-04-15

4 MIN. DE LEITURA

Comprar um imóvel é sempre um momento importante. Seja seu primeiro bem, ou mais um investimento, sempre há trâmites burocráticos que devem ser observados para evitar problemas no futuro.

Por isso, é sempre bom conhecer todas as etapas envolvidas no momento da compra, como registro e averbação. Assim, você vai saber o passo a passo a ser realizado e poderá planejar suas ações de forma estratégica.

Nesse ponto, contar com ajuda especializada faz toda a diferença. Quer saber mais sobre o assunto? Continue acompanhando para conferir!

O que é registro?

Quando compramos um imóvel, sua propriedade precisa estar registrada em um cartório de registro de imóveis. É por meio desse documento que sabemos que, de fato, é o seu proprietário. Por isso, apenas depois do registro é que a propriedade do bem é transferida ao comprador.

Feito isso, o novo dono se torna o responsável por tudo que envolve aquele imóvel, como impostos e taxas.

Qual é o prazo para registrar o imóvel?

Não existe prazo para realizar o registro da escritura no cartório de registro de imóveis, contudo, não é indicado demorar, pois caso o vendedor não atue com boa-fé, ele pode vender o mesmo imóvel para outra pessoa e se ela registrar a escritura antes você pode perder a sua propriedade!

Qual a importância da matrícula do imóvel?

A matrícula do imóvel é um documento essencial, pois é nela que estão registradas a propriedade, além as características do bem, como, entre outras: 

  • a localização;
  • a metragem;
  • a descrição completa do imóvel.

Também é na matrícula que você encontra o histórico de negociações, situação jurídica.

Antes de realizar a compra é fundamental analisar a matrícula para ver se existe alguma irregularidade, gravame ou qualquer coisa que possa comprometer a negociação.

Todos os imóveis têm um número de matrícula próprio e contem todo o histórico de registros e averbações.

O que é averbação?

A averbação é o procedimento pelo qual qualquer alteração, ou informação relevante sobre um determinado imóvel é inserida na matrícula do referido bem. Isso inclui casamento, divórcios, contrato de locação, contrato de compra e venda, etc.

Dessa forma, é o documento que dá validade jurídica e publicidade a qualquer uma dessas alterações e outras previstas no artigo 167, inciso II da Lei de Registros Públicos.

Para que ela serve?

Realizar a averbação garante segurança jurídica, especialmente na hora de negociar o imóvel. Para que uma negociação aconteça, a situação do imóvel deve estar atualizada. Afinal, o bem vai passar por vistorias e se a matrícula estiver desatualizada, você vai precisar averbar todas as mudanças antes de concretizar a transação.

Quando a averbação é obrigatória?

De acordo com a lei, a averbação precisa ser realizada nas situações previstas no art. 167, inciso II da Lei de Registros Públicos. Confira algumas das situações recorrentes: 

  • mudança de numeração e nome de prédios;
  • construções e reformas;
  • demolição, loteamento e desmembramentos;
  • divórcio;
  • financiamento do imóvel;
  • baixa do financiamento;
  • penhora por dívidas.

O que é necessário para averbar um imóvel?

Os documentos necessários para realizar a averbação vão variar de acordo com o tipo de modificação. Por isso, você deve ir até o cartório da cidade e verificar a documentação de acordo com cada caso.

Qual é a diferença entre registro e averbação?

Por mais que muitas pessoas ainda confundam, existe uma grande diferença entre registro e averbação. Por mais que os dois sejam gravados na matrícula, o registro é utilizado para formalizar a transferência da propriedade do bem, algo que a averbação não faz.

O registro torna público todo e qualquer ato de direito real ou imobiliário e está previsto no art. 167, inciso I da Lei de Registros Públicos.

Vale ressaltar que, caso seja um imóvel novo ou propriedade originária, também é usado para declarar que determinada pessoa se tornou sua proprietária.

Por outro lado, a averbação é utilizada sempre que for necessário constar na matrícula qualquer informação relevante alusiva ao imóvel, como construções e modificações e — um caso de divórcio, por exemplo.

Como é possível notar, registro e averbação são procedimentos fundamentais para a efetivação da compra de qualquer imóvel. Antes da compra, é fundamental fazer uma análise da matrícula para ver se não há nenhum tipo de impedimento. Para isso, a ajuda de um profissional especializado será essencial.

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