Muitas pessoas têm dúvidas se precisam incluir financiamentos na declaração de Imposto de Renda e como declarar imóvel financiado no documento.
Logo, é importante esclarecer o assunto para preencher o registro corretamente, evitando multas e outras penalidades que podem ser aplicadas em caso de inconsistências.
Pensando nisso, a DD Advogados criou este artigo explicando o assunto. Veja o passo a passo sobre como declarar imóvel financiado no IR!
Quem deve declarar o IR?
O Imposto de Renda é pago por pessoas físicas e jurídicas a partir da renda obtida, seguindo as regras e alíquotas previstas na legislação brasileira.
A declaração é o documento que informa a situação do seu patrimônio à Receita Federal para que seja calculado o montante devido.
Anualmente, a Receita Federal divulga os parâmetros definindo quem deve declarar o IR. Isso inclui:
- compra e venda de propriedades;
- ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- quem ganhou rendimentos tributáveis ou não tributáveis acima do mínimo estabelecido.
Por isso, é sempre bom verificar as regras em detalhes para entender se você se enquadra nos casos de obrigatoriedade do envio do documento. Além disso, vale saber que estão isentos de enviar a declaração:
- portadores de doenças específicas;
- quem não se encaixa nos critérios de obrigatoriedade;
- dependentes da declaração de outra pessoa física e cônjuges que declarem pelo outro.
Como declarar imóvel financiado no IR?
Os imóveis precisam ser declarados no Imposto de Renda, inclusive aqueles que estão financiados e ainda não foram quitados.
Na prática, o sistema é bastante intuitivo. Porém, para auxiliar no processo, veja o passo a passo de como declarar esse imóvel:
- acesse o Programa Gerador do Imposto de Renda: ele é disponibilizado no site da Receita Federal anualmente;
- acesse a parte Bens e Direitos e clique em “novo”;
- selecione o grupo: no caso, a opção “01 – Bens imóveis”;
- selecione o código do imóvel: o programa traz a lista completa — 11 apartamento, 12 casa etc.;
- preencha o campo “discriminação”: ele deve trazer detalhes relevantes sobre o imóvel e a negociação realizada;
- informar a localização (país) onde o imóvel foi adquirido;
- informar no campo IPTU o número de Inscrição Municipal (IPTU) com até 30 caracteres: é possível verificá-lo no próprio carnê do imposto;
- informar a data de aquisição do imóvel: aqui, considere o informado no contrato de financiamento.
Como preencher o campo discriminação?
Uma dúvida comum entre os contribuintes é como preencher o campo discriminação no Imposto de Renda. No caso do imóvel financiado, o objetivo é apresentar informações da propriedade e negociação. Logo, você deve incluir dados como:
- endereço completo;
- características do imóvel;
- dados da matrícula do bem;
- CNPJ e nome da instituição responsável pelo financiamento;
- número de prestações pagas e pendentes.
Como preencher a situação do imóvel?
A declaração de Imposto de Renda traz campos sobre a situação do bem ou direto no ano-calendário e nos anos anteriores. Se você financiou o imóvel em 2022, por exemplo, deverá preencher o campo “Situação em 31/12/2022” informando o valor total do imóvel, já no campo “DISCRIMINAÇÃO” detalhe toda a negociação inserindo o valor do financiamento e o total de parcelas pagas.
Muitas pessoas declaram no campo “situação” apenas o valor pago e aumenta anualmente o valor considerando os pagamentos, contudo, essa não é forma ideal, pois ao fazer isso você está aumentando o valor do imóvel todo ano, algo que não pode ocorrer, pois a declaração de IR não pode considerar a valorização bem. Via de regra somente pode ser inserido aumento do valor declarado em alguns casos específicos como reforma no imóvel por exemplo.
No campo “Situação em 31/12/2021” o valor será 0. Afinal, o imóvel ainda não fazia parte dos seus bens. Nos anos seguintes, basta atualizar as informações no campo “DISCRIMINAÇÃO” até quitar o imóvel.
O FGTS deve ser declarado?
É possível utilizar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na compra de um imóvel ou na amortização das parcelas do financiamento. Se esse for o seu caso, é preciso informar o valor que foi usado.
Nesse situação, ele é informado na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, justificando o desconto no valor do pagamento.
Aqui, é preciso escolher o item “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”. Também é necessário preencher informações, como dados sobre o beneficiário e CNPJ de quem pagou o imóvel.
Lembre-se ainda de que custos com reformas devem ser declarados e é possível descontar custos com taxas de corretagem, registro do cartório etc. Assim, você garante um documento sem erros e evita custos desnecessários.
Por fim, confira todos os dados e, se necessário, faça as correções devidas antes de concluir o envio.
Pronto! Conseguiu entender como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda? Caso ainda tenha dúvida, busque suporte profissional. Desse modo, você não corre o risco de cair na malha fina e sofrer penalidades previstas na legislação tributária.
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