Muitas pessoas, acompanhando a época de prosperidade do mercado imobiliário brasileiro e a facilidade na obtenção de crédito, adquiriram imóvel na planta, seja para moradia ou investimento.
Contudo, a população não contava com a crise que o país enfrentaria e, muitos desses investidores perderam seus empregos ou tiveram redução em seus rendimentos, inviabilizando o pagamento das parcelas.
Pior que realizar pagamentos durante a obra, é efetuar o pagamento da parcela ao final, muitas vezes mediante financiamento bancário na conclusão do empreendimento.
Assim, não há outra saída para essas pessoas: é preciso rescindir o contrato de compra e venda do imóvel. E, nesse momento, é comum que consumidores sejam lesados com multas abusivas.
Se você está passando por essa situação, saiba que há solução para o problema. Continue a leitura para entender o que fazer!
Multa pela rescisão
Cada construtora atua de uma forma, porém a maioria cobra multas altíssimas. No caso de pedido de rescisão pelo comprador, a lei atualmente permite a cobrança de até 50%.
Veja, abaixo, o passo a passo para obter a devolução das parcelas pagas.
1. Requerer a rescisão do contrato
A primeira medida a ser tomada é informar rapidamente e por escrito à construtora que não consegue mais pagar os preços pactuados, questionando quais serão os valores a serem devolvidos.
Ao receber o seu pedido, a empresa será obrigada a informar o que consta no contrato, ou seja, em muitos casos cobram a multa abusiva.
Se esse não for seu caso e a multa for pequena, ótimo. Você é uma das raras exceções.
2. Tentar negociar valores
Tente negociar, sempre formalizando tudo por escrito via e-mail, informando que você tem ciência de que esse valor é abusivo e solicite a redução da multa.
Dessa forma, caso esteja lidando com uma construtora séria, terão chances consideráveis de obter a devolução de boa parte dos valores.
Contudo, caso não tenha sucesso na negociação, veja o terceiro e último passo abaixo.
3. Solicitar a rescisão judicialmente
Por fim, a última saída é contratar um escritório — de preferência especializada em direito imobiliário — para rescindir o contrato e obter os valores de volta, evitando que seu nome seja protestado.
Ao ajuizar uma ação de rescisão de contrato de compra e venda, caso faça rapidamente, há chances altíssimas de obter uma liminar para que durante o processo seu nome fique “limpo”.
Ou seja, durante o período do processo, a construtora não poderá negativar seu nome. Mas os benefícios não terminam aí: você poderá receber logo no início do processo parte dos valores pagos. Veja:
Devolução imediata de parte dos valores pagos
Outro benefício que você poderá obter ajuizando processo é a imediata devolução, à vista, de parte dos valores pagos, conhecida como incontroversa.
A parte incontroversa são os valores que não há discussão, ou seja, caso a multa inserida no contrato seja de 50%, por exemplo, os 50% restantes poderão ser liberados logo no início do contrato, mediante liminar a ser concedida pelo juiz.
Por isso que os primeiros passos são importantes, assim você terá uma prova escrita de que antes de ajuizar o processo tentou resolver amigavelmente, e terá produzido prova da cobrança abusiva feita pela construtora.
Alternativas para evitar inadimplência
A primeira ação recomendada é analisar os fatores antes de comprar imóvel na planta. É necessário se atentar no momento de contratar uma empresa que disponibilize alternativas para o controle dos pagamentos.
Verifique se o sistema de cadastro é organizado e se a companhia oferece histórico das suas transações de quitação. Esse controle é fundamental para que você evite estar inadimplente e confronte documentos de quitação junto ao sistema.
Portabilidade
Buscar a renegociação do débito é a melhor alternativa para os juros não aumentarem de forma exorbitante. Aproveite esse momento e tente ajustar por meio da portabilidade de uma instituição financeira para outra.
É uma excelente saída para quem comprou um imóvel na planta e não consegue pagar. A portabilidade de crédito existe de modo que outras instituições de crédito possam melhorar eventuais propostas.
A operação é gratuita e o consumidor fica resguardado em seus direitos. Além disso, você tem a opção de se beneficiar de feirões para tirar o nome do cadastro de inadimplentes. Portanto, é válido buscar a opinião de profissionais visando identificar a melhor alternativa.
Renegociação
Para renegociar as dívidas é importante verificar cuidadosamente a proposta apresentada. Pode ocorrer de o desconto não ser vantajoso o suficiente. Além disso, se atente sobre como os juros de financiamento são abusivos e entenda como agir.
Nesses casos, é pertinente fazer uma contraproposta caso não esteja favorável às negociações. Assim:
- atente-se aos juros;
- peça descontos;
- faça o controle de parcelas acordadas em uma planilha.
É fundamental à administração saber o quanto está sendo gasto em proporção ao que você está ganhando.
Calcule o saldo devedor com um profissional
Quando o assunto é quitação de débitos, por mais que você tenha intenção de acertar as contas, é necessário ter cautela. Isso porque há casos em que existe mais de uma pendência, o que pode confundir a respeito do saldo devedor.
Por isso, procure um profissional qualificado para esclarecer quanto é devido. Uma boa equipe pode fazer toda diferença nesse momento e evitar que seja cobrado valores superiores.
E, não aceite qualquer proposta. Às vezes, no momento da renegociação, você pode concordar com um parcelamento que não cabe no seu orçamento pessoal. Assim, busque sempre orientação com pessoas habilitadas no ramo.
É necessário conhecer os desdobramentos acerca de uma compra de imóvel na planta se, eventualmente, não conseguir pagar. Providencie meios para ajustar o montante devido e se resguarde de cobranças judiciais, até mesmo a inscrição de seu nome no SPC/SERASA.
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