É possível fazer transferência de financiamento imobiliário? Entenda

2020-06-04

4 MIN. DE LEITURA

Financiar o imóvel é uma alternativa frequente para fazer a aquisição, porém, existem situações em que o comprador decide vender a propriedade ou busca melhores condições para o pagamento. Nesse caso, se o contrato ainda não estiver quitado, uma alternativa seria fazer a transferência de financiamento imobiliário. Será que isso é possível?

Para não sofrer com imprevistos, é importante compreender todas as regras do contrato de financiamento e esclarecer as dúvidas antes de assiná-lo. Além disso, é fundamental saber em que casos é possível fazer a transferência da obrigação e os procedimentos necessários para isso. Preparamos este conteúdo para esclarecer o assunto. Confira!

Quando é possível fazer a transferência de financiamento imobiliário?

De modo geral, contratos de financiamento permitem a transferência e isso pode acontecer de duas formas: passando o nome do contrato a uma pessoa ou fazendo a portabilidade para outra instituição financeira.

A primeira opção é comum quando a pessoa deseja vender o imóvel antes do término do prazo do financiamento, e não conta com o dinheiro necessário para quitá-lo, antecipando as parcelas finais.

Em alguns casos, o novo comprador tem condições de pagar à vista, permitindo que você pague os valores devidos ao banco e encerre a obrigação. Contudo, se isso não for possível e, principalmente, se o arrematante precisar de um financiamento para pagar o imóvel, a transferência se torna fundamental.

Já a portabilidade do financiamento é recorrente quando o comprador busca melhorar as condições do contrato, para obter melhores taxas de juros. Isso também pode ser feito por ele, caso ele busque valores mais atrativos para o contrato.

Qual o procedimento para transferir para outro comprador?

Se a transferência acontecer pela venda do imóvel, o arrematante precisará cumprir as exigências impostas pela instituição financeira para assumir o contrato. Nesse caso, o financiamento terá as mesmas condições do que foi originalmente contratado, e o novo titular precisará apresentar os documentos para análise do banco, como:

  • documentos pessoais;
  • comprovantes de rendimentos;
  • cópia da declaração do Imposto de Renda.

Entretanto, é preciso ter atenção às taxas cobradas. A transferência de financiamento imobiliário não é gratuita e cada instituição financeira cobra tarifas específicas para essa transação. Por isso, verifique o contrato ou fale com o banco para entender quais são as regras aplicáveis.

Além disso, existem alguns pontos de atenção — o novo comprador precisará recolher o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Intervivos (ITBI) e arcar com as taxas de cartório para alterar a propriedade. Somente depois de concluir todos os pagamentos e ter a certidão de matrícula atualizada, é que o banco finalizará a transferência para que as próximas parcelas sejam cobradas do novo dono. 

Como fazer a transferência de financiamento entre bancos?

O primeiro passo é perguntar à instituição financeira responsável pelo financiamento, quais são as condições aplicadas, como saldo devedor, prazo e taxas praticadas. Em até um dia útil você receberá todos os dados e poderá enviá-las para outros bancos, solicitando propostas.

Após encontrar uma opção que atenda às suas necessidades, é hora de solicitar a portabilidade para o banco original. Ele tem um prazo de 5 dias úteis para fazer uma contraproposta ou aprovar a portabilidade. Aqui, o prazo e o valor original do financiamento devem ser mantidos.

Nesse caso, não existem tarifas para portabilidade ou transferência de financiamento imobiliário. Se a instituição financeira fizer cobranças desse tipo, procure os seus direitos, pois elas são ilegais. Os únicos valores que deverão ser pagos são:

  • taxa de avaliação do imóvel pelo novo banco;
  • despesas de cartório para regularizar a portabilidade.

Quando não é possível fazer a transferência de financiamento imobiliário?

Um ponto fundamental sobre a compra por financiamento é que até a quitação do contrato, o banco é o “dono” do imóvel. Logo, a transferência só pode acontecer com a sua autorização. Assim, ele poderá negar o procedimento quando o novo comprador não cumprir os requisitos necessários (em especial a avaliação de crédito).

Para burlar essas restrições, muitas vezes, as pessoas optam por fazer contratos de gaveta, em vez de regularizar o procedimento. Com isso, ele se responsabiliza pelas parcelas, sem registrar a transação.

No entanto, se ele deixar de pagar os valores, você ainda será o responsável pelo pagamento, podendo ser inscrito nos cadastros de inadimplentes e alvo de ações de cobrança. Portanto, sempre que precisar fazer alterações em relação ao financiamento, verifique os procedimentos indicados pela instituição e, em caso de dúvidas, procure um advogado para auxiliar na busca pelas melhores soluções.

Depois de entender quando é possível fazer a transferência de financiamento imobiliário e os pontos de atenção para cumprir a legalidade da transação, fique atento às regras impostas pela instituição para garantir a regularidade da alteração no contrato.

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