Quem paga o fundo de reserva do condomínio: locador ou inquilino?

2026-06-15

5 MIN. DE LEITURA

Quem paga o fundo de reserva do condomínio é uma das dúvidas mais recorrentes em contratos de locação e motivo frequente de conflitos entre proprietários e inquilinos.

A gestão financeira condominial exige a constituição de valores destinados a despesas futuras e emergenciais, formando o chamado fundo de reserva do condomínio. Embora essa cobrança seja essencial para a saúde financeira do edifício, sua responsabilidade gera controvérsia quando o imóvel está alugado.

A definição correta não depende apenas do contrato, mas da interpretação da Lei do Inquilinato do Código Civil e da natureza jurídica da despesa. Classificar equivocadamente o encargo pode resultar em cobranças indevidas e disputas judiciais.

A seguir, analisamos o que diz a legislação, como distinguir despesas ordinárias e extraordinárias e em quais situações o fundo pode ser utilizado legalmente.

O que é o fundo de reserva do condomínio e qual sua finalidade?

O fundo de reserva do condomínio é um valor arrecadado mensalmente dos condôminos para formar uma reserva financeira destinada a cobrir despesas imprevistas ou emergenciais.

Seu objetivo principal é garantir liquidez imediata ao condomínio diante de situações que exijam desembolso urgente, sem necessidade de rateios extraordinários imediatos.

Em regra, esse fundo é previsto na convenção condominial e possui percentual definido sobre a taxa mensal de condomínio. Sua constituição visa proteger a coletividade condominial contra inadimplência, emergências estruturais ou despesas inesperadas.

Quem paga o fundo de reserva: locador ou inquilino?

Para responder quem paga o fundo de reserva do condomínio, é necessário observar a natureza da despesa e o que determina a legislação.

A regra geral parte da distinção entre despesas ordinárias e extraordinárias.

O que diz a Lei do Inquilinato (proprietário)

A Lei nº 8.245/1991 estabelece que as despesas extraordinárias de condomínio são de responsabilidade do proprietário do imóvel.

Despesas extraordinárias incluem, entre outras:

  • Obras de reforma ou acréscimos que interessem à estrutura do imóvel
  • Pintura de fachada, empenas, poços de aeração
  • Instalação de equipamentos de segurança ou lazer
  • Constituição do fundo de reserva

Assim, a constituição do fundo de reserva do condomínio é considerada despesa extraordinária, devendo ser suportada pelo locador.

No entanto, se houver utilização do fundo para cobrir despesas ordinárias do dia a dia, o valor correspondente pode ser repassado ao inquilino, desde que devidamente comprovado.

Despesas de uso e custeio (responsabilidade do inquilino)

Ao inquilino cabem as despesas ordinárias, ou seja, aquelas necessárias à manutenção rotineira do condomínio.

Entre elas estão:

  • Salários e encargos de funcionários
  • Consumo de água e energia das áreas comuns
  • Manutenção de elevadores
  • Limpeza e conservação

Essas despesas decorrem do uso direto do imóvel e da estrutura condominial, justificando sua atribuição ao locatário.

A correta classificação é essencial para evitar cobranças indevidas.

Fundo de reserva vs. fundo de obras: entenda a distinção legal

A análise sobre quem paga o fundo de reserva do condomínio também exige diferenciar os tipos de fundos que podem existir na estrutura condominial.

Embora muitas vezes tratados como equivalentes, fundo de reserva e fundo de obras possuem naturezas distintas.

Fundo de reserva (despesas extraordinárias previsíveis)

O fundo de reserva tem caráter preventivo e emergencial. Ele forma uma poupança coletiva para suportar despesas extraordinárias ou cobrir inadimplência temporária.

Sua constituição é considerada despesa extraordinária e, portanto, de responsabilidade do proprietário.

Fundo de obras ou fundo extraordinário (melhorias e valorização)

Já o fundo de obras, ou fundo extraordinário, costuma ser criado para financiar melhorias, ampliações ou intervenções estruturais específicas.

Nesse caso, trata-se de investimento que agrega valor ao patrimônio do imóvel, reforçando a responsabilidade do locador.

A distinção evita confusão contratual e reduz litígios.

Quando o fundo de reserva pode ser legalmente utilizado?

O uso do fundo de reserva do condomínio deve respeitar a convenção condominial e a finalidade para a qual foi instituído.

Sua utilização indevida pode gerar questionamentos e responsabilização administrativa.

Reparos urgentes e inadiáveis na estrutura

O fundo pode ser utilizado para custear reparos urgentes que não possam aguardar deliberação assemblear, como:

  • Danos estruturais inesperados
  • Problemas emergenciais na rede elétrica
  • Vazamentos estruturais relevantes

A urgência justifica o uso imediato dos valores acumulados.

Reposição de equipamentos e manutenções estruturais

Também é admissível sua utilização para substituição de equipamentos essenciais, como:

  • Bombas hidráulicas
  • Portões eletrônicos
  • Sistemas de segurança

Quando a despesa não é ordinária, mas necessária à preservação da estrutura, o uso do fundo é juridicamente justificável.

Quem paga o fundo de reserva do condomínio depende da natureza da cobrança e da destinação dos valores.

Em regra, a constituição do fundo é responsabilidade do proprietário, conforme determina a lei. Já as despesas ordinárias decorrentes do uso do imóvel competem ao inquilino.

A correta interpretação evita cobranças indevidas, conflitos contratuais e litígios judiciais.

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Em resumo

Quem paga o fundo de reserva do condomínio?

Em regra, a constituição do fundo é responsabilidade do proprietário, por se tratar de despesa extraordinária prevista na Lei do Inquilinato.

Qual a diferença entre fundo de reserva e fundo de obras?

O fundo de reserva possui caráter preventivo e emergencial. O fundo de obras financia melhorias ou intervenções estruturais que valorizam o patrimônio.

Quando o fundo de reserva pode ser utilizado?

Em situações urgentes ou para despesas extraordinárias previstas na convenção condominial, como reparos estruturais e reposição de equipamentos essenciais.

Crédito da imagem: Freepik.

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