PROJETO DE LEI SUSPENDE ALUGUÉIS E DESPEJOS

2020-03-31

4 MIN. DE LEITURA

[EDITADO – 02/04/20] Atenção, Antonio Anastasia, autor do Projeto de Lei em questão anunciou que irá retirar a suspensão dos aluguéis prevista inicialmente. Pelo que foi divulgado, os líderes do Senado entendem que a questão da suspensão dos aluguéis não deve ser votada como proposto originalmente. A intenção é que as locações sejam analisadas caso a caso, sem padronizar a solução para o país inteiro.

Após a votação do Projeto de Lei iremos atualizar as informações.

[EDITADO – 03/04/20] – De fato foi retirado do Projeto de Lei a possibilidade de suspensão dos aluguéis. O projeto de lei foi aprovado no Senado e encaminhado à Câmara dos Deputados para aprovação.

Por enquanto, os aluguéis terão que ser pagos normalmente, podendo, contudo, ser negociado entre as partes. O que fica impedido, caso aprovado o projeto de lei, são as liminares para imediato despejo até 30 de outubro de 2020.

[EDITADO – 21/05/20]Foi encerrada a tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado, estando o projeto de Lei aguardando a sanção do presidente da República.

Caso aprovado o texto final, ficará proibido até outubro/20 (para processos ajuizados a partir de 20/03/20) a concessão de liminar para despejo apenas em alguns casos, ou seja, os despejos por falta de pagamento por exemplo poderão ocorrer normalmente, o que ficará proibido, caso aprovado pelo presidente Jair Bolsonaro, serão as liminares, ou seja, as ordens com caráter de urgência para imediato despejo sem ouvir a parte contrária.

Contudo, em geral os processos de despejo não dependem de liminar, o processo continuará normalmente e após eventual defesa do locatário o juiz poderá julgar o caso decretando o despejo.

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Locadores e locatários estão passando por uma fase bastante dificil conta da pandemia do COVID-19.

De um lado muitos locatários não conseguem pagar seus aluguéis, tanto por conta de terem sido forçados a suspender suas atividades, quanto pelo fato de terem sido demitidos.

De outro lado os locadores precisam e dependem de seus aluguéis para subsistência, não tendo responsabilidade sobre o problema que o país enfrenta.

Neste outro artigo explicamos “como ficam os aluguéis diante da pandemia do COVID-19” e explicamos como resolver a questão da melhor forma possível para ambas as partes. Caso não tenha visto ainda, vale a leitura!

Diante desse cenário de muitas incertezas, o Presidente do STF em conjunto com outras autoridades do STJ e ainda com o Presidente do Senado, Antonio Anastasia, apresentaram o Projeto de Lei 1179/2020 com diversas mudanças temporárias nas questões das locações.

A intenção do Governo é de que o Projeto seja votado no dia 3 de abril de 2020.

O Projeto de Lei em questão determina a proibição, nos casos de locação residencial apenas, de ser concedida liminar para realizar despejo até 31 de dezembro de 2020, ainda, possibilita a suspensão de pagamento de aluguel e o seu posterior parcelamento. Veja alguns trechos em destaque:

“Locatários residenciais que sofrerem alteração econômico-financeira, decorrente de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração, poderão suspender, total ou parcialmente, o pagamento dos alugueres vencíveis a partir de 20 de março de 2020.”

“Na hipótese de exercício da suspensão do pagamento de que trata o caput, os alugueres vencidos deverão ser pagos parceladamente, a partir de 30 de outubro de 2020, na data do vencimento, somando-se à prestação dos alugueres vincendos o percentual mensal de 20% dos alugueres vencidos.”

Importante destacar que a suspensão do pagamento do aluguel não é automática, certamente os locatários terão que comprovar a alteração econômico-financeira, ou seja, a demissão, a redução do salário, etc. por isso é importante ter bom senso, evitar suspender o pagamento sem ter esse direito, do contrário poderá ser despejado.

Ainda, consta no projeto de lei que o locatário precisa obrigatoriamente avisar o locador de que utilizará esse benefício de suspensão. Nesse sentido, entendemos que caso o locatário utilize indevidamente esse benefício poderá ser punido, tendo que pagar multa, juros e correção monetária, sob pena de ser posteriormente despejado do imóvel.

Ressaltamos que se trata apenas de um projeto de lei, o qual ainda não foi votado, tampouco aprovado, portanto, é preciso primeiramente isso ocorrer para somente então ter eventualmente validade, caso aprovado.

Postaremos novas notícias para manter todos informados sobre medidas possíveis diante do cenário atual que o país enfrenta.

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