Perturbação de sossego: até onde vai o direito à liberdade em casa?

2021-06-10

4 MIN. DE LEITURA

A perturbação do sossego é um assunto que, muitas vezes, entra em pauta quando alguns vizinhos passam a conviver com barulhos em excesso, que começam a atrapalhar a rotina. Porém, é preciso conhecer quais são os limites existentes para entender até onde existe a liberdade dentro de sua residência e a partir de qual momento é preciso rever as ações.

O mesmo vale para quem se incomoda com eventuais barulhos, devendo entender até que ponto a prática é aceitável e em que momento ela se torna excessiva, exigindo outras medidas. Assim, o tema pode ser bastante delicado, contudo, é fundamental compreendê-lo para assegurar os seus direitos.

Pensando nisso, preparamos este conteúdo esclarecendo o que é perturbação do sossego, o que diz a legislação e as medidas cabíveis nessas situações. Acompanhe!

O que é perturbação do sossego?

A perturbação do sossego é uma contravenção penal prevista no Decreto-lei 3.688/41, prevendo punição de prisão simples, de 15 dias até 2 meses, ou multa para quem incorre na penalidade. Para isso, ela elenca práticas que podem configurar o problema, tais como:

  • gritaria ou algazarra;
  • exercício de profissão ruidosa, em desacordo com a lei;
  • abuso no uso de instrumentos musicais, sonoros e sinais acústicos;
  • não tentar impedir barulho de animais de estimação ou, até mesmo, provocá-los.

Assim, ela costuma ter uma relação direta com a poluição sonora e se relaciona com a chamada lei do silêncio. Essa norma estipula horários em que o barulho excessivo pode ser penalizado, que pode ser previsto pelos municípios ou condomínios.

Em complemento, o Código Civil prevê que o proprietário deve fazer cessar interferências que sejam prejudiciais ao sossego, à segurança ou à saúde dos que habitam quando provocadas por imóveis vizinhos.

Então, qual é o limite da liberdade da pessoa em sua casa?

Primeiro, é importante saber que não existe uma legislação federal que trate dos detalhes sobre o assunto, como horários. Por isso, podem surgir algumas dificuldades quando se trata do assunto. Geralmente, são os municípios que estabelecem normas sobre a lei silêncio e práticas que configuram perturbação do sossego, sendo essencial verificar quais são as normas locais.

No entanto, os limites nem sempre são claros, exigindo análises mais aprofundadas. Muitas vezes, a legislação local traz regras sobre o limite de decibéis e horários específicos para cada faixa, facilitando a adoção de medidas para regularizar o problema e voltar a ter tranquilidade.

Contudo, mesmo quando isso não é possível, podem existir outras alternativas para comprovar a perturbação do sossego e regularizar a situação. Afinal, a lei de contravenção penal não limita horários ou níveis de som: ela descreve apenas o ato de perturbar.

Ao mesmo tempo, é essencial entender se, de fato, a ação do vizinho ultrapassa os limites do que seria aceitável, afinal, ele tem o direito de usufruir do seu imóvel da melhor maneira. Como nem sempre é fácil encontrar o equilíbrio entre o direito das partes, vale consultar um profissional diante desses impasses.

O que fazer diante de problemas de perturbação do sossego?

Quem se depara com essa situação pode ter dificuldades em saber como agir. Por exemplo, quem precisa conviver com barulhos frequentes, que atrapalham a sua rotina, vivencia diversas adversidades. Já as pessoas que recebem reclamações também podem ter problemas, principalmente em casos nos quais não há perturbação.

Por isso, a primeira dica para solucionar o problema é tentar uma conversa amigável, que permita às duas partes expor as suas opiniões, rotinas e impactos que a questão traz para a vida. Em condomínios, a intervenção do síndico pode ser necessária para facilitar a solução.

No entanto, quando conversas amigáveis não são suficientes para um consenso, torna-se necessário adotar medidas judiciais. A denúncia da contravenção penal, por exemplo, pode levar ao pagamento de multa, incentivando a regularização do problema. Na esfera cível, é possível buscar indenizações.

Em todos os casos, é fundamental consultar um advogado especializado no tema, como direito imobiliário e de vizinhança. O profissional poderá avaliar a questão para entender quais são os seus direitos e deveres. A partir daí, ele pode auxiliar nas medidas extrajudiciais e judiciais, visando solucionar o problema da melhor forma.

Scroll to top