Lei do Silêncio em condomínios: mitos e verdades

2017-06-26

5 MIN. DE LEITURA

A lei do silêncio em condomínios é um dos principais assuntos geradores de polêmica e desentendimento entre os moradores. Obras, som alto, festas, visitas, crianças, animais de estimação e questões básicas como andar de salto dentro do apartamento ou utilizar um liquidificador são capazes de motivar conflitos.

Nos condomínios as unidades são próximas e a própria estrutura do imóvel exige de quem os habita bom senso e certa tolerância no uso de cada casa, apartamento ou da área comum para não tirar o sossego dos vizinhos.

Você sabe quais são os mitos e as verdades sobre o tema? Continue a leitura deste post e fique por dentro do assunto!

Lei do silêncio em condomínios

Não há legislação específica com validade em todo o território nacional estabelecendo regras claras sobre o barulho em imóveis da categoria, mas isso não significa que os moradores possam incomodar o sossego dos outros sem serem punidos.

Normalmente existem leis municipais sobre o assunto, como o PSIU (Programa de Silêncio Urbano) na cidade de São Paulo, cuja finalidade é “combater a poluição sonora” e a missão é “tornar mais pacífica a convivência entre os cidadãos, além de atender preceitos constitucionais”.

Consequentemente, por também tratar da vida em comunidade, os condomínios absorveram a necessidade de dispor sobre o silêncio em suas normas internas — forma de orientar o morador no uso de sua unidade e da área comum.

Limite de decibéis

A Organização Mundial da Saúde (OMS) caracteriza como ruído saudável aquele na faixa dos 50 decibéis, correspondente a uma conversação normal. Para termos noção, o volume de 20 decibéis é o de um sussurro, as campainhas têm 80 decibéis e as armas de fogo, 130.

Um barulho superior aos 50 decibéis, principalmente quando emitido por tempo prolongado, gera incômodo, reduz a capacidade de concentração, interfere negativamente na produtividade de trabalhos intelectuais e atrapalha o descanso.

Dependendo da intensidade, da duração dos ruídos e da sensibilidade de quem está exposto a eles, os ouvintes podem sentir dor de cabeça, tontura e ouvir um zumbido, justificando a irritação e sendo motivo de conflito entre vizinhos.

Posicionamento legal

Você pode encontrar disposições gerais sobre o assunto no Código Civil. O art. 1.336, por exemplo, elenca como dever do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

Essa mesma legislação atesta, no seu art. 1.277, o direito do possuidor ou proprietário de um prédio de “fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.

Embora a lei do silêncio em condomínios não exista efetivamente no ordenamento jurídico, as normas gerais sobre o tema norteiam a redação do regimento interno desse tipo de moradia.

No âmbito criminal

Além do Código Civil, existe previsão sobre o tema na Lei das Contravenções Penais sobre “perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios” (art. 42). O dispositivo trata, por exemplo, de abuso de instrumentos sonoros e sinais acústicos, gritaria, algazarra e outras hipóteses de incidência.

Estamos falando de um delito com baixa gravidade, mas ainda assim, sujeito à prisão de 15 dias a 3 meses ou multa. Além de ser prejudicial para a paz e a ordem imperarem entre os condôminos, a situação pode virar caso de polícia, tomando grandes proporções e gerando conflitos complexos, inclusive no âmbito judicial.

Regras do condomínio

Ao contrário do que se acredita, não é permitido todo e qualquer barulho das 8h às 22h — o importante é o evento, sendo esse horário meramente uma convenção popularmente adotada, padrão para orientar as disposições em regimento interno.

Imagine a rotina de dois condôminos cujas unidades sejam adjacentes: um trabalha de madrugada e descansa durante o período diurno, momento em que seu vizinho e a família dele cozinha, assiste televisão, conversa e se movimenta por todo o apartamento.

O regimento interno é tão imprescindível quanto a convenção, pois estipula e faz valer a lei do silêncio em condomínios, deixando claras as regras do jogo a todos os ocupantes, independentemente de seus hábitos e horários cotidianos serem compatíveis ou não.

Por fim, vale ressaltar que o documento não tira direitos e deveres dos moradores — assegurados, principalmente, a partir do art. 1.314 do Código Civil —, pelo contrário: especifica a conduta adequada para manter o convívio pacífico e harmonioso entre eles.

Penalidades aplicadas

Várias sistemáticas são estabelecidas nas normas internas, como advertências e multas. Normalmente, estipula-se um número de notificações ao condômino por perturbar a paz alheia antes da incidência de uma pena em pecúnia.

O controle dos excessos é feito em livro condominial destinado justamente a essa finalidade, com registro específico da hora e do evento sob o qual as sanções podem vir a ser aplicadas.

Cabe ao síndico verificar as reclamações caso a caso, analisando se elas procedem ou se são mera implicância do reclamante. Ainda, é atribuição do síndico intermediar o conflito entre as partes, avisar e punir o infrator, fazendo valer o disposto em regimento interno.

Medidas aconselháveis

Nesse contexto, discutir a lei do silêncio em condomínios durante as assembleias é essencial para prevenir conflitos ensejados pela perturbação da paz alheia. Essas são oportunidades de verificar se as regras internas existentes satisfazem a demanda dos moradores e estão em consonância com os acontecimentos do prédio.

Por vezes, o uso das áreas comuns — salão de festas, piscinas e playground — acaba não sendo regulamentado por completo, abrindo brechas à utilização indevida ou em horário inadequado.

Ainda, novos espaços construídos ou reabertos, a exemplo de uma brinquedoteca, carecem de normas específicas a fim de evitar que o barulho das crianças perturbe os moradores das unidades próximas.

Outra medida recomendável é se atentar às penalidades para os casos de infração, porque elas não devem ser absurdas. É desaconselhável proibir o infrator de utilizar a área comum, por exemplo, pois tal sanção restringe seu direito de ir e vir — passível de gerar até mesmo a responsabilização na justiça.

Notou como a lei do silêncio em condomínios é complexa? Ela não existe na prática, mas sua previsão em regimento interno é imprescindível para promover o convívio harmônico entre os moradores, devendo sempre ser regida pelo bom senso.

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