O bem de família e a sua impenhorabilidade costumam ser conteúdos bastante difundidos, mas o assunto ainda gera diversas dúvidas, uma vez que se trata de um tema com algumas particularidades e exceções.
Para que você entenda mais sobre a legislação que dispõe sobre o assunto, preparei esse artigo com informações úteis e explicações esclarecedoras. Acompanhe!
O Direito de Família está disposto no Código Civil que diz respeito sobre as relações de parentesco que podem ser derivadas do casamento ou de outras entidades familiares.
As normas jurídicas da área dispõem sobre a organização, a proteção e a estrutura da família. Dessa maneira, o Direito de Família é o ramo que regula e estabelece as normas de convivência familiar.
A Constituição Federal ampliou o conceito de família com o objetivo de proteger, de maneira igualitária, todos os seus membros, uma vez que reconhece o instituto da família mesmo sem a existência do casamento formal.
A união estável passou a ser uma entidade familiar protegida pelo Estado, bem como a possibilidade de a família ser constituída por qualquer um dos pais e seus descendentes.
Assim, as entidades previstas na constituição e reconhecidas expressamente pelo Direito são a família matrimonializada, a oriunda da união estável e a monoparental.
Entretanto, atualmente, o entendimento é ainda mais abrangente e a proteção é dada a qualquer tipo de família, pois o que se visa proteger é a entidade familiar.
De forma bem resumida, o bem de família é o imóvel que é utilizado como moradia, e por tal razão deve ser protegido, uma vez que se trata do patrimônio mínimo necessário para se viver com dignidade — por isso, via de regra, ele é impenhorável.
Por ser um bem necessário à subsistência do seu proprietário, esse imóvel, via de regra (há exceções), não pode ser usado para quitar débitos, mesmo que o dono tenha dívidas, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Existem duas formas de se classificar um bem de família: a maneira convencional e a legal. Confira as diferenças entre elas.
O bem de família convencional é aquele que a família escolhe por vontade própria para ser o bem que recebe a proteção, por isso, depende de ato voluntário — ou seja, é preciso ir ao cartório de imóveis e fazer uma escritura estabelecendo a situação do bem.
Dessa maneira, essa declaração se torna pública, o que fornece uma segurança maior e evita que alguém penhore o bem e que essa questão tenha que ser impugnada judicialmente.
Nesse caso, não há nenhuma declaração do proprietário. O imóvel se torna bem de família em razão da lei que dispõe que a moradia da entidade familiar não pode ser penhorada. Assim, essa modalidade não depende de nenhum ato de vontade das partes envolvidas, pois a lei já protege o patrimônio familiar.
Essa proteção resguarda da penhora tanto o imóvel quanto os bens que fazem parte da moradia e são indispensáveis, como fogão e geladeira. Vale ressaltar que essa proteção não abrange os itens supérfluos, como uma televisão de última geração com alto custo no mercado por exemplo.
A Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, é a norma jurídica que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.
Como mostrado no terceiro tópico, a impenhorabilidade de bens é a proibição de penhorar um patrimônio para responder por uma dívida comercial, civil, previdenciária, fiscal ou de outra natureza, ou seja, o bem de família não pode ser usado para pagar, via de regra, as dívidas da família.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em sua Súmula 364, que a impenhorabilidade do bem de família vai além do conceito de família previsto na Constituição Federal e abrange também o imóvel que pertence a pessoas separadas, viúvas e até mesmo as solteiras. Dessa maneira, o entendimento atinge todas as pessoas, sem distinção, o que está de acordo com os princípios jurídicos atuais.
Ocorre que a mesma lei também prevê algumas exceções à impenhorabilidade. Confira quais são elas!
Existem algumas hipóteses, previstas no artigo 3º da Lei nº 8.009, em que até mesmo o bem de família pode ser penhorado em razão da natureza da dívida. São os seguintes casos:
Atualmente, essas são as hipóteses que permitem que um bem de família seja penhorado, sendo uma exceção a respeito da impenhorabilidade desse tipo de imóvel.
Agora que você já sabe o que é um bem de família e tudo a respeito da sua impenhorabilidade, inclusive suas classificações e exceções, resguarde o seu imóvel e evite diversos transtornos.