Manutenção do imóvel alugado: quem é o responsável?

2024-08-05

6 MIN. DE LEITURA

Para muitas pessoas, adquirir a casa própria é algo inacessível, especialmente por conta do valor de uma casa ou apartamento. Por isso, acabam optando por locar um espaço capaz de suprir as suas necessidades, com valor que caiba no bolso.

Entretanto, é normal que, vez ou outra, o local precise de alguns reparos. E quando isso acontece, uma dúvida comum entre os inquilinos está relacionada à manutenção do imóvel alugado. Afinal, quem é o responsável por arcar com as despesas deste tipo de reparo: o locador ou o locatário?

Inicialmente, não existe uma só resposta para essa questão e o ideal é analisar atentamente cada cenário — sempre com base na famosa Lei do Inquilinato. Exatamente por isso, preparamos um conteúdo exclusivo, com informações preciosas, que podem te ajudar nessa empreitada. Continue com a leitura e entenda por onde começar!

O que diz a Lei do Inquilinato sobre manutenção do imóvel alugado?

Em território nacional existe a Lei do Inquilinato (8.245), cujo foco é regular toda e qualquer transação realizada nos contratos entre o locatário e o locador. Ou seja, com tal norma é possível identificar os deveres e direitos de cada parte envolvida em uma locação imobiliária.

Conforme consta nesta Lei, criada em 1991, cabe ao locador responder por todo e qualquer defeito anterior ao aluguel. Por sua vez, o inquilino tem como dever garantir que a propriedade se mantenha exatamente no mesmo estado em que foi locada.

Diante disso, e para que essa determinação possa ser cumprida, é ideal que seja feita uma vistoria completa antes mesmo da locação — enquanto outra deverá acontecer após a devolução das chaves, ao fim do contrato.

Ainda segundo a Lei do Inquilinato, cabe ao inquilino prezar pelo imóvel ao longo de todo o tempo em que lá estiver ocupando. Para tanto, o indivíduo precisará fazer possíveis consertos que tenham sido provocados por si ou pelos seus dependentes/visitantes.

Já reparos que envolverem a estrutura da construção e forem essenciais para manter a sua boa condição de uso, agregando valor de mercado, serão de responsabilidade única do locador. Nessa lista, podemos mencionar alguns exemplos, como:

  • troca de esquadrias externas;
  • conserto de telhado;
  • vazamentos;
  • manutenção do muro;
  • troca e manutenção da tubulação interna e externa do esgoto;
  • manutenção da calçada do imóvel, no caso de casas, etc.

Quais os deveres do inquilino na manutenção do imóvel alugado?

A partir do momento em que o indivíduo passa a ocupar o imóvel, ele ficará encarregado por todo e qualquer dano que o imóvel possa sofrer com o seu uso.

Consequentemente, o inquilino terá que assumir algumas responsabilidades, como as que listamos nos tópicos a seguir. São elas:

  • higienização de paredes que apresentam foco de mofo ocasionado pela alta concentração de umidade;
  • higienização de calhas que podem acabar causando problemas de infiltração da propriedade;
  • troca ou reparo de torneiras, fechaduras e tomadas, sejam elas internas ou externas;
  • troca de vidros que foram lascados e/ou quebrados; troca de revestimentos (azulejos e cerâmicas) danificados por conta do mau uso;
  • troca ou conserto da campainha/interfone; reparo na fiação elétrica, caso o dano tenha sido ocasionado pelo inquilino;
  • desentupimento de pias, vasos sanitários, esgoto, ralos, entre outros.

Quais são as etapas que o inquilino deve seguir?

Caso o inquilino tenha alugado um imóvel por intermédio de uma imobiliária e precise de algum reparo de responsabilidade do locador, será necessário entrar em contato com a empresa e relatar o problema. A partir disso, a imobiliária deverá conversar com o responsável e encontrar a melhor solução para o cenário.

Em contrapartida, se o indivíduo preferir contratar um prestador de serviço de sua confiança para resolver a situação, tudo bem. Nesse caso, porém, é de extrema importância que todos os passos sejam devidamente alinhados, tanto com a imobiliária, quanto com o locador.

Isso porque, qualquer tipo de reparo no local deverá contar com a aprovação do locador. Somente depois que o seu aval for dado — e documentado —, o inquilino poderá seguir com os consertos.

Contudo, é muito importante que, ao longo desses procedimentos, o locatário também envie as notas fiscais e registros fotográficos que possam comprovar a realização do serviço. Esse cuidado é essencial para garantir o reembolso e, consequentemente, assegurar um controle maior dos procedimentos executados.

Bônus: outras dúvidas frequentes

Até aqui, você deve ter entendido melhor sobre os aspectos que envolvem a manutenção do imóvel alugado. Mas, não acaba por aí. Além das questões abordadas, existem mais algumas perguntas que podem acabar surgindo no dia a dia de quem vive em uma propriedade locada, como as que mostramos a seguir.

Quem deve reparar os vazamentos e infiltrações?

Depende. Esse reparo pode ser de responsabilidade do locador, de um vizinho ou, em alguns casos, até do próprio condomínio. Para encontrar uma resposta, o melhor caminho é analisar qual a origem do problema, checando onde está localizado o encanamento danificado.

Nesse cenário, o inquilino somente será encarregado de arcar com as despesas se o dano for causado por ele mesmo. Isso acontece, por exemplo, quando o indivíduo resolve instalar uma torneira ou chuveiro e, a partir daí, acaba provocando um rompimento no encanamento.

Teve uma chuva forte demais, fazendo com que uma telha quebrasse. Quem deverá pagar pelo reparo?

Nessas condições, o locador precisará arcar com as despesas. O mesmo vale para as situações em que uma parede acaba caindo por conta de um temporal ou quando existem prejuízos causados por manifestações naturais.

Quem deve cuidar da manutenção do piso?

Imagine que o piso de um imóvel está danificado por conta do ato de arrastar cadeiras. Ou então, que a sua superfície está repleta de manchas ocasionadas por produtos de limpeza.

Quando isso acontece, cabe ao inquilino assumir as despesas do reparo — desde que os problemas tenham surgido após a locação do espaço.

Por isso, é tão importante contar com a vistoria do imóvel, uma vez que esse processo ajudará os envolvidos no contrato a identificar as responsabilidades de ambas as partes.

Quem precisa consertar as paredes mofadas?

Na maioria das vezes, o mofo presente nas paredes é resultado do excesso de umidade, especialmente em propriedades que não recebem boa iluminação solar. Sendo assim, é dever do inquilino garantir que as superfícies fiquem sempre limpas e livres desse tipo de incômodo.

Nessas condições, o locador apenas se torna responsável caso o mofo seja originário de vazamentos de infiltração. Isso ocorre quando existem telhas e canos quebrados, além de problemas no encanamento de algum vizinho.

Quem deve pintar o imóvel quando o contrato de locação acabar?

Em tais situações, o ideal é analisar minuciosamente o contrato de locação e o que ficou acordado entre os dois lados. Dependendo do caso, se a imóvel foi entregue com uma pintura nova, conforme consta no documento da vistoria, caberá ao inquilino entregar o local com uma pintura repaginada.

De todo modo existem discussões nos tribunais sobre o tema, há quem entende que o desgaste natural da pintura não enseja o reparo pelo locatário, por outro lado, há entendimento de que se constou no contrato de locação que o locatário precisa entregar com pintura nova, ele assim deve fazer.

E então, gostou de entender mais sobre a manutenção do imóvel alugado e as obrigações do locatário e locador? Esperamos que sim!

Caso queira continuar se aprofundando no assunto, aproveite para acessar o site da DD Advogados e descobrir mais sobre os nossos serviços e soluções oferecidas para o universo imobiliário. Será um prazer te acompanhar!

crédito da imagem: Freepik

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